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Quita Fácil agora também concede desconto de até 75% em multas de controle urbano e vigilância

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A Prefeitura de Rondonópolis alterou o texto do programa Quita Fácil incluindo mais benefícios para os contribuintes. Agora o município vai conceder desconto de 75% nas multas administrativas no âmbito do Controle Urbano e Vigilância Sanitária.

A alteração da Lei 14.401 que criou o programa Quita Fácil de negociação de dívidas com o município foi aprovada pela Câmara de Vereadores na sessão desta quarta-feira (17).

“Com a aprovação dessa mudança na lei, os munícipes que foram multados, por exemplo, por conta de terrenos sujos terão desconto de 75% sobre multas administrativas no pagamento à vista”, exemplificou Rane Curto, secretária de Fazenda do município. Outro caso de incidência do desconto é para os cidadãos que infringiram a legislação na ocasião de obras e posturas.

Rane Curto ressalta que esse e os outros descontos concedidos por meio do programa Quita Fácil são válidos apenas para os débitos registrados até o final de 2024.

O Quita Fácil possibilita aos contribuintes a regularização de débitos com o fisco municipal com descontos de até 95% em juros e multas no caso de pagamento à vista. Este benefício é valido para débitos de IPTU, ISSQN, taxas de alvará, contribuições de melhorias e também para as multas administrativas do Procon e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

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O contribuinte também pode optar por fazer o pagamento parcelado da dívida. Nesse caso, o Quita Fácil permite o parcelamento em até 10 vezes com desconto de 30% em juros e multas, sendo que o valor mínimo da parcela previsto é de R$ 80 para pessoa física e R$ 200 para pessoa jurídica.

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Carteira Municipal do Paciente Oncológico é Lei em Rondonópolis e garante atendimento prioritário

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Carteira Municipal do Paciente Oncológico é Lei em Rondonópolis e garante atendimento prioritário. Os pacientes com câncer de Rondonópolis passam a contar com mais um importante instrumento de garantia de direitos. Foi sancionada a lei de Nº 14873/2026 de autoria do vereador Adonias Fernandes que institui a Carteira Municipal de Identificação do Paciente Oncológico no município. A nova legislação tem como objetivo proporcionar mais dignidade, respeito e agilidade no atendimento às pessoas que enfrentam o tratamento contra o câncer, assegurando a identificação rápida dos pacientes e facilitando o acesso aos serviços públicos municipais. Com a Carteira Municipal de Identificação do Paciente Oncológico, os beneficiários terão direito à prioridade no atendimento nos serviços públicos municipais, prioridade no acesso a programas e serviços de saúde, atendimento preferencial em repartições públicas e facilitação no acesso ao transporte público, conforme regulamentação do Poder Executivo. A emissão do documento será gratuita e deverá ser realizada pelo órgão competente da Prefeitura de Rondonópolis. Para solicitar a carteira, o paciente deverá apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e laudo médico que comprove o diagnóstico oncológico. A validade da carteira será de até três anos, podendo ser renovada mediante nova comprovação médica. Para o vereador Adonias Fernandes, a medida representa um avanço importante na política de humanização da saúde pública municipal. “Sabemos das dificuldades enfrentadas diariamente pelos pacientes oncológicos. Muitas vezes, os tratamentos são desgastantes e exigem deslocamentos constantes, longas esperas e acompanhamento médico frequente. Esta carteira é uma forma de reconhecer essa realidade e garantir mais respeito, acolhimento e prioridade a quem está lutando pela vida”, destacou o parlamentar. A nova lei reforça o compromisso do município com a promoção da saúde, da inclusão e da proteção dos direitos das pessoas em tratamento contra o câncer, beneficiando centenas de famílias rondonopolitanas. A regulamentação da norma será realizada pelo Poder Executivo, que definirá os procedimentos para emissão e utilização da carteira em todo o município.

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Fonte: Câmara de Rondonópolis – MT

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