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Câmara realiza ato de extinção de mandato e convoca suplente

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Câmara realiza ato de extinção de mandato e convoca suplente. A Câmara Municipal de Rondonópolis realizou, nesta quarta-feira (15), durante sessão ordinária, o ato de extinção do mandato do vereador Dr. Ary Campos (PT) e a convocação do suplente Wendell Girotto (PT) para ocupar a vaga, conforme estabelece o Regimento Interno da Casa. O procedimento foi conduzido pelo presidente da Câmara, vereador Paulo Schuh, por meio do Ato Declaratório nº 001/2025, que dispõe sobre a extinção do mandato em cumprimento a decisão judicial. O documento foi elaborado com base no ofício nº 115/2025, expedido pela 10ª Zona Eleitoral de Rondonópolis, que comunicou oficialmente à Câmara Municipal a cassação da diplomação e consequente perda do mandato do vereador Dr. Ary Campos (PT). Em conformidade com o artigo 45 da Lei Orgânica do Município e os artigos 23 e 25 do Regimento Interno, o Ato Declaratório também determina a convocação do suplente Wendell de Souza Girotto, primeiro suplente da Federação Brasil Esperança (PT), diplomado pela Justiça Eleitoral no pleito de 2024. Conforme previsto, o suplente terá o prazo legal de 15 dias para apresentar a documentação necessária e tomar posse no cargo de vereador. O ato foi lido em plenário e registrado em ata.

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Fonte: Câmara de Rondonópolis – MT

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Carteira Municipal do Paciente Oncológico é Lei em Rondonópolis e garante atendimento prioritário

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Carteira Municipal do Paciente Oncológico é Lei em Rondonópolis e garante atendimento prioritário. Os pacientes com câncer de Rondonópolis passam a contar com mais um importante instrumento de garantia de direitos. Foi sancionada a lei de Nº 14873/2026 de autoria do vereador Adonias Fernandes que institui a Carteira Municipal de Identificação do Paciente Oncológico no município. A nova legislação tem como objetivo proporcionar mais dignidade, respeito e agilidade no atendimento às pessoas que enfrentam o tratamento contra o câncer, assegurando a identificação rápida dos pacientes e facilitando o acesso aos serviços públicos municipais. Com a Carteira Municipal de Identificação do Paciente Oncológico, os beneficiários terão direito à prioridade no atendimento nos serviços públicos municipais, prioridade no acesso a programas e serviços de saúde, atendimento preferencial em repartições públicas e facilitação no acesso ao transporte público, conforme regulamentação do Poder Executivo. A emissão do documento será gratuita e deverá ser realizada pelo órgão competente da Prefeitura de Rondonópolis. Para solicitar a carteira, o paciente deverá apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e laudo médico que comprove o diagnóstico oncológico. A validade da carteira será de até três anos, podendo ser renovada mediante nova comprovação médica. Para o vereador Adonias Fernandes, a medida representa um avanço importante na política de humanização da saúde pública municipal. “Sabemos das dificuldades enfrentadas diariamente pelos pacientes oncológicos. Muitas vezes, os tratamentos são desgastantes e exigem deslocamentos constantes, longas esperas e acompanhamento médico frequente. Esta carteira é uma forma de reconhecer essa realidade e garantir mais respeito, acolhimento e prioridade a quem está lutando pela vida”, destacou o parlamentar. A nova lei reforça o compromisso do município com a promoção da saúde, da inclusão e da proteção dos direitos das pessoas em tratamento contra o câncer, beneficiando centenas de famílias rondonopolitanas. A regulamentação da norma será realizada pelo Poder Executivo, que definirá os procedimentos para emissão e utilização da carteira em todo o município.

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Fonte: Câmara de Rondonópolis – MT

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