POLITÍCA NACIONAL
CRA aprova incentivo ao plantio de árvores frutíferas na recuperação vegetal
POLITÍCA NACIONAL
O projeto de incentivo ao uso de árvores frutíferas na recuperação de áreas rurais em áreas de preservação permanente e de reserva legal foi aprovado na Comissão de Agricultura (CRA) nesta quarta-feira (24). O PL 2.282/2024, do senador Marcos Rogério (PL-RO), recebeu parecer favorável do senador Jorge Seif (PL-SC), com emendas, e segue para a Comissão de Meio Ambiente (CMA).
O texto altera o novo Código Florestal para incentivar a utilização de espécies frutíferas lenhosas na recomposição de áreas rurais em reservas protegidas. Permanece proibida a mudança da cobertura vegetal original para outro tipo de uso, como atividades agropecuárias ou industriais.
Jorge Seif destaca que uma das maiores dificuldades associadas à recuperação ambiental são os altos custos financeiros do processo. Segundo o relator, a fruticultura é uma grande oportunidade de recomposição da vegetação ao proporcionar renda ao produtor. “Ainda proporciona estabilidade geológica ao solo, prevenção de erosão, diminuição do assoreamento, alimento para a fauna silvestre e maior infiltração de água no solo”, argumenta.
Com o objetivo de fortalecer os cuidados ambientais e diminuir riscos, o senador propôs emendas para vedar o uso de agrotóxicos e determinar que, nos casos de recuperação vegetal, a vegetação herbácea espontânea seja mantida.
O relatório prevê ainda que a autorização para a exploração madeireira em unidades de produção sujeitas ao manejo sustentável de florestas nativas tenha prazo de 24 meses, podendo ser prorrogada por mais 12 meses, mediante justificativa.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Comissão aprova fiscalização de vagas do Sine para mulheres vítimas de violência
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4457/25 que atribui ao governo federal a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento da reserva de vagas para mulheres em situação de violência doméstica no âmbito do Sistema Nacional de Emprego (Sine).
A proposta altera a lei que organiza o Sine (Lei 13.667/18) para incluir, entre as competências da União, o controle dessas vagas e a divulgação periódica de informações aos municípios sobre as contratações realizadas.
Atualmente, a legislação já determina que 10% das vagas oferecidas pelo Sine sejam reservadas a mulheres vítimas de violência. No entanto, para a autora da proposta, deputada Denise Pessôa (PT-RS), a falta de fiscalização dificulta o acompanhamento dos resultados, reduzindo a efetividade da medida.
O relator, deputado Alfredinho (PT-SP), concordou com esses argumentos e recomendou a aprovação da medida. “A obrigatoriedade de fornecimento periódico de dados aos municípios possibilitará controle preciso do número de mulheres vítimas de violência efetivamente contratadas, permitindo a correção de rumos e o aprimoramento da política pública”, destacou o deputado.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados


