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Finalizadas as vistorias públicas de embarcações de pesca pelo Propesc em Santa Catarina
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A Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa (SERMOP) do MPA concluiu a primeira etapa do cronograma de realização das vistorias públicas do Propesc (Programa Nacional de Regularização de Embarcação de Pesca), realizadas em Santa Catarina – estado com a maior frota pesqueira com registro no Ministério. Agora, a partir de 6 de outubro, começam as vistorias no Paraná.
De junho à agosto, foram visitados 161 pontos de pesca em todo o litoral catarinense, contabilizando mais de 29 municípios, 2.359 embarcações de pesca vistoriadas e mais de 4.500 pescadoras e pescadores atendidos com informações fornecidas pela equipe técnica do Ministério da Pesca e Aquicultura.
A SERMOP também está atuando com as Superintendências Federais de Pesca e Aquicultura dos estados de Amapá ao Espírito Santo para executar as vistorias públicas da frota lagosteira e de forma privada, tendo atendido 1.877 embarcações nos litorais das regiões norte, nordeste e sudeste do país.
As vistorias públicas são realizadas para pescadores(as), armadores(as) e proprietários de embarcação de pesca que solicitaram a vistoria no prazo de até 30 de abril deste ano. Estão aptas ao processo de regularização no âmbito do Propesc, somente as embarcações de pesca registradas no RGP e cadastradas no SisRGP.
Abaixo o cronograma completo das vistorias por estado:
| ESTADOS | MODALIDADE DE PERMISSIONAMENTO | PERÍODO DE REALIZAÇÃO DA VISTORIA PÚBLICA |
|
PARANÁ |
TODAS |
06/10/2025 a 31/10/2025 |
|
RIO GRANDE DO NORTE |
TODAS |
01/12/2025 a 05/12/2025 |
| PERNAMBUCO |
TODAS |
01/12/2025 a 05/12/2025 |
|
PARAÍBA |
TODAS |
01/12/2025 a 03/12/2025 |
| PARÁ |
TODAS |
01/12/2025 a 12/12/2025 |
|
PIAUÍ |
TODAS |
01/12/2025 a 12/12/2025 |
|
SERGIPE |
TODAS |
01/12/2025 a 19/12/2025 |
|
BAHIA |
TODAS |
01/12/2025 a 19/12/2025 |
|
AMAPÁ |
TODAS |
15/12/2025 a 16/12/2025 |
|
CEARÁ |
TODAS |
13/04/2026 a 24/04/2026 |
|
ALAGOAS |
TODAS |
13/04/2026 a 24/04/2026 |
|
ESPÍRITO SANTO |
TODAS |
18/05/2026 a 29/05/2026 |
|
SÃO PAULO |
TODAS |
22/06/2026 a 17/07/2026 |
|
RIO DE JANEIRO |
TODAS |
03/08/2026 a 21/08/2026 |
|
RIO GRANDE DO SUL |
TODAS |
14/09/2026 a 25/09/2026 |
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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro



