POLITÍCA NACIONAL
Hugo Motta destaca ações implementadas para modernizar a Câmara e aproximá-la do cidadão
POLITÍCA NACIONAL
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), destacou algumas ações implementadas em sua gestão para fortalecer a instituição e aproximá-la da sociedade, ao encerrar a sessão do Plenário, na quarta-feira (1º). “Essa presidência quer deixar um legado de modernidade, tecnologia e eficiência, além de ressaltar nosso valor para o futuro do país”, afirmou.
Motta lembrou que, na semana passada, foram abertas as comemorações dos 200 anos da Câmara dos Deputados. “Um marco importantíssimo para reafirmarmos nossa importância histórica e criarmos condições para avançar”, disse.
Em seguida, o presidente citou as ações implementadas em várias áreas.
No setor de comunicação:
- Novo estúdio da TV Câmara: espaço reformulado, com recursos modernos e mais interatividade;
- Estúdio de Vidro: espaço multimídia construído no anexo 2 para gravações da TV Câmara, Rádio Câmara e redes sociais;
- Programa Câmara pelo Brasil: iniciativa que vai aproximar a Câmara de autoridades, sociedade civil e setor produtivo em todas as regiões;
- Portal da Câmara: elaboração de estudos para reformular o site, inspirado no modelo da prefeitura do Recife, com foco em serviços ao cidadão; e
- App Câmara dos Deputados: elaboração de um aplicativo para facilitar o acesso a serviços e informações.
No setor de infraestrutura:
- Reformas: revitalização do corredor principal das comissões e elaboração de um estudo para modernizar o Plenário, com nova iluminação e área expositiva;
- Espaço do Visitante: criação de um local com atrações que valorizem a experiência de quem vem ao Parlamento;
- Segurança: elaboração de estudo para contratar um sistema integrado de controle de acesso e segurança;
- AppLeg: lançamento do aplicativo que já permite assinatura eletrônica de documentos;
- Modernização: reorganização da estrutura administrativa para reduzir burocracia e dar mais eficiência; e
- Contratação de pessoal: autorização para realização de concurso público para repor cargos estratégicos.
No setor de gestão de pessoal:
- Departamento de Saúde: ampliação de especialidades médicas e permissão para terceirizar parte dos serviços de apoio, para dar mais agilidade aos atendimentos; e
- Ulisses Chat: elaboração do sistema de inteligência artificial, que ajudará em vários serviços internos.
No setor de apoio ao trabalho parlamentar:
- Plenarinho: elaboração de proposta para revitalizar o programa educativo voltado para crianças; e
- Departamento de Apoio Parlamentar: estudo para fortalecer o setor, investimento em capacitação de assessores, com treinamentos em comunicação digital, inteligência artificial, processos legislativos e outros sistemas da Casa.
“São apenas alguns exemplos de ações já realizadas nesses primeiros meses de gestão. Não paramos aqui. Outras iniciativas ainda estão por vir”, adiantou Hugo Motta.
Imposto de Renda
O presidente da Câmara também comemorou a aprovação do Projeto de Lei 1087/25, que isenta quem ganha até R$ 5 mil mensais de Imposto de Renda das Pessoas Físicas.
“Para que esse projeto se tornasse realidade, foi fundamental uma intensa e cuidadosa articulação política”, disse Motta. “Trabalhamos incansavelmente, garantindo diálogo construtivo para superar divergências e encontrar um consenso.”
A aprovação da isenção, segundo o presidente, “é a prova de que, com liderança firme, responsabilidade e capacidade de articulação, o Congresso Nacional é capaz de promover mudanças que impactam positivamente a vida de todos”.
Da Redação – ND
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
-
AGRONEGOCIOS3 anos atrás
Agrônomo mineiro recebe a Comenda do Mérito Agronômico, a mais alta distinção da categoria
-
MATO GROSSO3 anos atrás
Mar… ia
-
MATO GROSSO3 anos atrás
A solidão humana
-
Gourmet2 anos atrás
Molho Bolonhesa
-
Gourmet2 anos atrás
Brigadeiro
-
Gourmet2 anos atrás
Picolé detox
-
Gourmet2 anos atrás
Molho rosé
-
Gourmet2 anos atrás
Salpicão

