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Plenário da Câmara debate reforma administrativa com especialistas nesta quarta-feira

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O Plenário da Câmara dos Deputados reúne-se em comissão geral nesta quarta-feira (3)  para discutir a reforma administrativa. A reunião está agendada para as 9 horas e foi anunciada na semana passada pelo presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB).

Para Motta, a discussão sobre o tema não pode mais ser adiada. Ele entende que a reforma administrativa diz respeito à capacidade de o Estado servir de forma eficiente e justa.

“O Brasil precisa de coragem para enfrentar suas verdades. E uma delas é inescapável: o Estado não está funcionando na velocidade da sociedade. A cada dia, a vida real cobra mais do que a máquina pública consegue entregar. E quando o Estado falha, é o cidadão quem paga a conta”, afirmou por meio de suas redes sociais.

Pauta da semana
Além da comissão geral, o Plenário se reúne para votar as proposta em pauta. Podem ser analisados:

  • o projeto (PL 2928/25) que estabelece critérios para apresentação de ações diretas de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal;
  • a proposta (PL 1546/24) que exige assinatura eletrônica para autorização de desconto de mensalidades em benefícios do INSS;
  • o projeto (PL 2334/24) que define diretrizes para a conservação e o uso sustentável do Pantanal; e
  • o projeto (PL 6139/23) que cria um sistema oficial de apoio ao crédito para exportações brasileiras, como parte das medidas do governo para enfrentar o aumento das tarifas dos Estados Unidos.
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Também pode ser analisado o projeto (PL 1533/24) que institui o Sistema Nacional de Informação sobre o Desenvolvimento Integral da Primeira Infância.

Reportagem – Cid Queiroz
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova proposta que regulamenta aposentadoria compulsória de empregados públicos aos 75 anos

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A Câmara dos Deputados aprovou, na sessão deliberativa desta quinta-feira (14), projeto de lei que regulamenta a aposentadoria compulsória aos 75 anos para empregados públicos. A proposta segue agora para análise do Senado.

A aposentadoria compulsória aos 75 anos já está prevista na Constituição e regulamentada pela Lei Complementar 152/15 para servidores públicos. O projeto aprovado pela Câmara detalha a aplicação da regra aos empregados públicos contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho .

O texto aprovado prevê aposentadoria compulsória aos 75 anos, desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição para a Previdência Social.

A aposentadoria compulsória também não impedirá, conforme a proposta, a contratação para projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico ou tecnológico ou de inovação, desde que configurada a hipótese de contratação direta por notória especialização.

O texto aprovado é a versão (substitutivo) da relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), para o Projeto de Lei 2391/26, do deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR). A relatora ajustou a redação, preservando os objetivos da iniciativa original.

“Esta proposta apenas autoriza, em caráter excepcional, a permanência em atividade de determinados empregados públicos após os 75 anos de idade”, afirmou a deputada Bia Kicis no parecer aprovado.

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“O conhecimento acumulado ao longo de décadas de experiência, especialmente em setores de elevado grau de complexidade técnica e científica, não pode ser simplesmente descartado por uma imposição etária generalizada”, disse ela.

Embrapa
O autor da proposta, deputado Luiz Carlos Hauly explicou que o projeto atende a  uma demanda dos pesquisadores da Embrapa, que é centro gerador de tecnologias e inovação para a agropecuária brasileira. “A política nacional de atração e de permanência de cientistas é muito rude, o que esse projeto, pelo menos, atenua”, afirmou.

Ao declarar o apoio à proposta, a deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que a medida alcança também “empresas como Petrobras e Serpro e profissionais que, de repente, têm que sair delas a partir de uma determinada idade”.

Direitos
Conforme o projeto de lei aprovado, a extinção do vínculo de trabalho não retirará o direito a verbas incorporadas, inclusive saldo de salário, férias, salário-família, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e itens previstos em convenções ou acordos coletivos.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon

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Fonte: Câmara dos Deputados

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