POLITÍCA NACIONAL
Aprovada em comissão proposta que proíbe condenado por maus-tratos de adotar animal
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1437/25, do ex-deputado Gilvan Maximo (DF), que proíbe a adoção e a compra de animais de estimação por pessoa condenada por maus-tratos, crueldade ou abandono de animais, além de crimes contra crianças e adolescentes, como abuso e violência.
Abrigos, ONGs, clínicas veterinárias e outras entidades de compra e troca de animais precisam registrar identidade, com comprovante de residência, de quem adotar, além de comunicar qualquer tentativa de adoção por pessoa impedida pela medida. Também precisarão consultar cadastro nacional de pessoas impedidas antes de finalizar o processo de entrega do animal.
A proibição de adoção ou compra durará dez anos a partir do cumprimento da pena. “O prazo estabelece um equilíbrio adequado entre a proteção animal e os princípios da ressocialização, oferecendo oportunidade de reabilitação sem comprometer a segurança dos animais”, afirmou o relator da proposta, deputado Bruno Ganem (Pode-SP).
O relator excluiu do texto a relação de penalidades incluídas por Máximo, desde multa de R$ 5 mil ao confisco do animal. Segundo ele, a Lei de Crimes Ambientais já estabelece as infrações administrativas necessárias para essas condutas.
Vulnerabilidade
Bruno Ganem afirmou que a inclusão de condenados por crimes contra crianças e adolescentes nas restrições revela uma compreensão aprofundada sobre o fenômeno da violência interpessoal. “A crueldade contra seres vulneráveis, sejam animais de estimação ou menores de idade, manifesta padrões comportamentais que demandam intervenção preventiva”, disse.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados


