CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

AGRONEGOCIOS

Coinoculação promete aumentar a produtividade da soja em 10%

Publicados

AGRONEGOCIOS

Uma técnica que vem sendo desenvolvida desde o início dos anos 2000 em universidades e centros de pesquisa agrícolas promete aumentar a produtividade da soja no Brasil: a coinoculação de sementes. Para a safra 2025/26, já existem indicações de que o método pode gerar ganhos de até 10% na produtividade, dependendo das condições do solo e do clima.

A coinoculação consiste na aplicação conjunta de dois tipos de microrganismos nas sementes: um que fixa nitrogênio no solo, suprindo parte da demanda da planta, e outro que estimula o crescimento das raízes, melhorando a absorção de água e nutrientes. Essa combinação faz com que a soja explore melhor o solo, seja mais resistente a períodos de seca ou excesso de chuva e tenha um desenvolvimento mais uniforme e vigoroso.

Além dos ganhos em produtividade, a técnica traz benefícios econômicos e ambientais. Ao reduzir a necessidade de fertilizantes nitrogenados, diminui custos de produção e contribui para práticas agrícolas mais sustentáveis.

Para o produtor, a aplicação é relativamente simples: os microrganismos podem ser aplicados diretamente nas sementes antes da semeadura, respeitando recomendações de armazenamento e dosagem, garantindo que a lavoura tenha um início saudável e maior potencial de rendimento. A técnica ainda contribui para a reduzir o uso de fertilizantes sintéticos e diminui as emissões de carbono, alinhando-se às metas de sustentabilidade da agricultura brasileira.

Leia Também:  Colheita da safra de verão avança com desafios de preços e clima; especialistas alertam para seguro e gestão de perdas

Fonte: Pensar Agro

Propaganda

AGRONEGOCIOS

Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

Publicados

em

O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

Leia Também:  Exportações de carne suína do Brasil crescem 8,3% em abril e faturamento supera US$ 328 milhões

Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

Leia Também:  Redução de área plantada limita produção de feijão em Mato Grosso, aponta Conab

A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA