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Comissões debatem denúncias sobre reavaliação pericial de pessoas com deficiência

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As comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família realizam audiência pública conjunta, na Câmara dos Deputados, para discutir denúncias de descumprimento da Lei 15.157/2025, que dispensa a reavaliação periódica no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de pessoas com deficiência permanente e irreversível. A reunião será realizada no plenário 7, às 16 horas.

O debate foi proposto pela deputada Clarissa Tércio (PP-PE). Ela diz que há diversas reclamações de que o INSS estaria exigindo reavaliações médicas de segurados com deficiência, em desacordo com o que determina a legislação.

Clarissa Tércio afirma que a exigência indevida dessas perícias “viola direitos assegurados por lei, gera constrangimento e compromete a efetividade das políticas públicas voltadas à inclusão e à dignidade das pessoas com deficiência”.

A audiência deve reunir representantes do governo federal, do INSS, de entidades da sociedade civil e especialistas da área para discutir medidas que garantam o cumprimento integral da norma e a proteção dos direitos das pessoas com deficiência.

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Da Redação – MO

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nova lei impõe execução imediata de medidas protetivas cíveis para mulheres

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Medidas protetivas de natureza cível para a mulher vítima de violência devem ter execução imediata. É o que prevê a Lei 15.412, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21). 

À diferença do que ocorre no processo penal, as medidas protetivas de natureza cível não são punições diretas ao agressor: são ordens judiciais para proteger a mulher e seus dependentes na vida familiar, patrimonial ou doméstica. São exemplos: 

  • afastamento do agressor do lar; 
  • suspensão ou restrição de visitas aos filhos; 
  • proibição de venda ou retirada de bens do casal ou da vítima; ou 
  • encaminhamento da mulher e dependentes a programa de proteção ou atendimento. 

A nova lei altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). De acordo com o texto sancionado, o juiz pode determinar o cumprimento das medidas protetivas sem necessidade de ajuizamento da ação pela vítima. 

O projeto teve origem no PL 5.609/2019, apresentado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho. A proposta passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) e foi aprovada em decisão terminativa pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em maio de 2023. Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado neste ano sem alterações.  

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Na justificativa, o autor afirma que a proposta busca garantir maior efetividade às medidas protetivas e evitar que mulheres em situação de vulnerabilidade fiquem desamparadas pela demora na tramitação judicial. “A nosso ver, entendimentos contrários tornam letra morta o propósito da lei em questão, deixando as mulheres em situação de hipervulnerabilidade em completo desamparo”, escreveu.  

A nova lei também atualiza a Lei Maria da Penha ao retirar uma referência ao Código de Processo Civil de 1973, que foi revogado, e adequar o texto à Lei 13.105, de 2015, que instituiu o atual Código de Processo Civil.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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