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Exportações de carne suína do Brasil atingem recorde histórico em setembro
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As exportações brasileiras de carne suína registraram o maior volume mensal da história em setembro, com 151,6 mil toneladas, considerando produtos in natura e processados. O resultado representa um aumento de 25,9% em relação ao mesmo período de 2024, quando foram exportadas 120,4 mil toneladas.
Receita com exportações também bate recorde
A receita obtida com os embarques de setembro alcançou US$ 368,4 milhões, superando em 29,9% os US$ 283,7 milhões registrados no mesmo mês do ano passado. O desempenho do mês contribuiu para o crescimento acumulado das exportações de carne suína entre janeiro e setembro, que atingiram 1,121 milhão de toneladas, alta de 13,2% sobre o mesmo período de 2024 (990,7 mil toneladas).
Em termos de receita, o aumento no período chega a 24,6%, totalizando US$ 2,702 bilhões, ante US$ 2,169 bilhões no ano anterior.
Principais mercados e desempenho por país
As Filipinas lideram como maior importador da carne suína brasileira, com 49 mil toneladas em setembro, alta de 73,9% sobre o mesmo período do ano passado. Outros mercados se destacam:
- China: 13,6 mil toneladas (-18,2%)
- Japão: 11,4 mil toneladas (+32,4%)
- Vietnã: 9,6 mil toneladas (+39,8%)
- México: 9,6 mil toneladas (+55,8%)
- Chile: 8,3 mil toneladas (-13,7%)
- Hong Kong: 8,2 mil toneladas (-5,3%)
- Singapura: 5,6 mil toneladas (+2,2%)
- Argentina: 4,2 mil toneladas (+82,2%)
- Geórgia: 4 mil toneladas (+120%)
O presidente da ABPA, Ricardo Santin, destacou que, embora as Filipinas sejam o principal destino, o crescimento das exportações é impulsionado por diversos mercados estratégicos, e a tendência é que a demanda se mantenha elevada até o final do ano, garantindo resultados recordes.
Desempenho por estados brasileiros
No ranking de estados exportadores, Santa Catarina lidera com 72,7 mil toneladas em setembro, alta de 17,4% sobre o mesmo período de 2024. Em seguida aparecem:
- Rio Grande do Sul: 35,7 mil toneladas (+39,6%)
- Paraná: 25,3 mil toneladas (+35,5%)
- Mato Grosso: 3,9 mil toneladas (+19,1%)
- Minas Gerais: 2,9 mil toneladas (-10,6%)
O desempenho reforça o papel estratégico das regiões Sul e Centro-Oeste na expansão das exportações brasileiras de carne suína, consolidando o país como um exportador global de referência.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Setor cooperativo, que movimenta R$ 758 bilhões, ganha acesso a fundos regionais
As 4.384 cooperativas brasileiras ganharam uma nova alternativa para financiar projetos de infraestrutura, armazenagem, industrialização e expansão das atividades econômicas. A Lei Complementar 231/2026 passou a permitir que essas organizações utilizem recursos dos fundos de desenvolvimento da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste.
A mudança, defendida pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) durante a tramitação no Congresso, alcança um setor que reúne 25,8 milhões de cooperados e gera mais de 578 mil empregos diretos. Segundo o levantamento mais recente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), referente a 2024, as cooperativas movimentaram R$ 757,9 bilhões e acumulavam R$ 1,39 trilhão em ativos.
O número de cooperativas contabilizadas pela OCB caiu de 4.509 para 4.384 entre os dois levantamentos mais recentes. O movimento, porém, não representa uma retração econômica do cooperativismo. No mesmo período, a quantidade de cooperados aumentou de 23,45 milhões para 25,8 milhões, enquanto os empregos diretos avançaram de 550,6 mil para 578 mil. O volume movimentado cresceu 9,5%, passando de R$ 692 bilhões para R$ 757,9 bilhões.
No agronegócio, a presença das cooperativas é ainda mais significativa. O país reúne 1.172 cooperativas agropecuárias, formadas por aproximadamente 1,1 milhão de produtores e responsáveis por 268 mil empregos diretos. O ramo movimentou R$ 438,3 bilhões em 2024, o equivalente a quase 58% de todo o cooperativismo nacional.
Essas organizações respondem por mais da metade da originação de grãos e fibras no Brasil. Também possuem participação importante nas cadeias de leite, café, carnes, frutas e hortaliças, principalmente por reunir pequenos e médios produtores que, individualmente, teriam menor capacidade de armazenar, industrializar e comercializar a produção.
A nova legislação inclui expressamente as cooperativas entre os possíveis beneficiários do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO). Até então, a ausência dessa previsão limitava a apresentação direta de projetos por essas organizações.
Na prática, uma cooperativa poderá buscar financiamento para construir ou ampliar silos, armazéns frigorificados, unidades de beneficiamento, fábricas de ração, laticínios, frigoríficos e agroindústrias. Os recursos também podem apoiar investimentos em energia, irrigação, logística e outras estruturas compartilhadas pelos cooperados.
O financiamento não será liberado automaticamente. As cooperativas precisarão apresentar projetos técnica e economicamente viáveis, enquadrados nas prioridades de desenvolvimento de cada região. As propostas serão avaliadas pelas superintendências regionais e pelos agentes financeiros responsáveis pela operação dos recursos.
Os três fundos não devem ser confundidos com o FNO, o FNE e o FCO, linhas constitucionais já utilizadas no crédito rural. O FDA, o FDNE e o FDCO são voltados principalmente a empreendimentos estruturantes, com potencial para gerar empregos, ampliar a atividade econômica e reduzir desigualdades regionais.
Para a FPA, a mudança permite que os recursos cheguem a municípios nos quais o crédito tradicional ainda é restrito. A organização coletiva também possibilita que produtores dividam custos e executem projetos que dificilmente seriam viáveis de forma individual.
Presidente da FPA, o deputado Pedro Lupion afirmou que o acesso aos fundos amplia a capacidade de investimento das cooperativas e fortalece a geração de renda no interior. O vice-presidente da frente na Câmara, Arnaldo Jardim, destacou que a medida favorece projetos maiores de industrialização e comercialização, com maior agregação de valor à produção.
A Lei Complementar 231/2026 não cria novos gastos nem reserva uma parcela dos fundos exclusivamente para o cooperativismo. A mudança amplia o grupo de organizações autorizadas a disputar os recursos já disponíveis, conforme as regras de cada programa e a qualidade dos projetos apresentados.
Para os municípios produtores, o principal efeito esperado é a possibilidade de transformar uma parcela maior da produção no próprio interior. Em vez de apenas vender grãos, leite, café ou animais, as cooperativas poderão investir no armazenamento e na industrialização, mantendo empregos, renda e arrecadação mais próximos das propriedades rurais.
Fonte: Pensar Agro


