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Câmara aprova regras para colaboração entre órgãos de fiscalização, polícias judiciárias e Ministério Público

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece mecanismos de colaboração entre órgãos de fiscalização e controle e as polícias judiciárias civis e o Ministério Público para investigação colaborativa. O texto será enviado ao Senado.

De autoria do deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), o Projeto de Lei 4498/25 foi aprovado com substitutivo do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), que prevê a aplicação das regras também ao processo penal militar e à polícia judiciária militar no que couber.

Sem prejuízo de outras ações de colaboração, o texto cita o compartilhamento espontâneo e o fornecimento a pedido de informações, dados e documentos de interesse da investigação criminal; a disponibilização de serviços e sistemas técnicos especializados e a realização de atos para colaborar com os trabalhos de investigação.

As ações conjuntas não dependerão de formalização de convênio ou acordo de cooperação.

Delegado Paulo Bilynskyj destacou que a integração entre órgãos de segurança pública e de fiscalização promoverá a descapitalização de organizações criminosas. “O crime organizado segue um sistema empresarial. São empresas que visam ao lucro e se organizam com complexidade”, disse. “E como a polícia vai verificar lucro e faturamento sem acesso a dados da Receita, Cade, CVM, Bacen? Tudo isso se viabiliza com este projeto”, afirmou.

Para o deputado, a proposta reduz a fragmentação, acelera a troca qualificada de informações e institucionaliza modelos cooperativos de alta eficácia, respeitando garantias e fortalecendo a ação estatal contra organizações criminosas. “Enquanto o crime organizado for rentável, não conseguiremos combatê-lo de forma eficiente”, declarou. Bilynskyj citou bets ilegais, cigarros falsificados, além de tráficos de drogas e armas como negócios rentáveis desses criminosos.

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Já o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) lembrou da operação de cooperação entre órgãos de segurança pública e de regulação financeira que apontou negócios e empresas operadas pela organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). “É célebre a expressão: quer combater o crime, segue o curso do dinheiro”, disse.

Órgãos de fiscalização
O texto aprovado cita 16 órgãos ou tipos de órgãos de fiscalização e controle:

  • Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf);
  • Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade);
  • Controladoria-Geral da União (CGU);
  • Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
  • Banco Central;
  • Receita Federal e demais órgãos fazendários;
  • Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • tribunais e conselhos de contas;
  • agências reguladoras;
  • órgãos ambientais;
  • órgãos de trânsito;
  • controladorias internas;
  • delegacias do Trabalho;
  • conselhos tutelares;
  • conselhos de fiscalização de atividades profissionais;
  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); e
  • autarquias e empresas públicas federais e estaduais.

Comunicado
Independentemente de sua apuração interna, autoridades e órgãos administrativos que constataram indícios de infração penal nos procedimentos de sua competência deverão comunicar a polícia judiciária para apuração criminal dos fatos.

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Sigilo
Quanto aos dados, informações e documentos protegidos legalmente por sigilo, cujo acesso pela polícia judiciária e pelo Ministério Público esteja sujeito à reserva de jurisdição, o projeto condiciona sua liberação à autorização judicial prévia, a ser pedida pelo delegado de polícia ou pelo Ministério Público ao juiz ou tribunal competente.

Na liberação dos dados, os órgãos solicitados deverão fornecer apenas as informações que não relevem o conteúdo material protegido, preservando os vestígios e elementos de prova desse material sob proteção.

No entanto, o sigilo não veda o acesso pela polícia judiciária e pelo Ministério Público aos registros relativos a dados e informações relacionados aos fatos investigados que não contenham conteúdo material protegido.

Força-tarefa
O projeto também deixa claro que a Polícia Federal e as polícias civis dos estados e do Distrito Federal poderão desenvolver atividades investigativas conjuntas por meio de força-tarefa sem necessidade de formalizar por convênio ou acordo de cooperação.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova projeto que acelera desconto de máquinas novas nos impostos

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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite às empresas descontar do imposto devido, em até dois anos, o valor gasto na compra de máquinas e equipamentos novos. Hoje, esse desconto é feito, em geral, ao longo de dez anos.

A proposta vale para empresas tributadas pelo regime do lucro real que comprarem máquinas e equipamentos novos a partir de 1º de janeiro de 2026.

O projeto cria o Regime Especial de Depreciação Acelerada (Reda). Pela regra, as empresas poderão descontar 50% do valor do equipamento no ano da compra ou da instalação e os outros 50% no ano seguinte, independentemente da vida útil do bem. Na prática, o valor da depreciação entra como despesa na contabilidade da empresa, reduzindo o lucro real e, consequentemente, o imposto a pagar.

Os valores são descontados da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O benefício vale apenas para máquinas e equipamentos novos utilizados em atividades industriais e agroindustriais, como fabricação, montagem, beneficiamento, secagem, torrefação, moagem, pasteurização, refrigeração e empacotamento.

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Atualmente, alguns setores já contam com o benefício, como a fabricação de alimentos, produtos têxteis, madeira, químicos, metalurgia, obras de infraestrutura, entre outros.

Autor do Projeto de Lei 473/26, o deputado Diego Garcia (União-PR) destacou ainda que a lei em vigor opta por incentivos setoriais, com alta dependência do poder regulatório do governo federal. “A indústria brasileira como um todo, não apenas setores pontualmente selecionados, clama por um ambiente de negócios estável e previsível”, argumentou.

O relator da proposta, deputado Beto Richa (PSDB-PR) , afirmou que a medida melhora o fluxo de caixa das empresas e cria condições para ampliar os investimentos em modernização. “A medida favorece o fluxo de caixa empresarial e cria um ambiente mais propício à ampliação da capacidade produtiva, à modernização industrial e à geração de emprego”, disse.

A comissão aprovou a versão do relator, que incluiu um limite para que o total descontado não ultrapasse o custo de compra de máquinas/equipamentos. O texto prevê ainda uma avaliação periódica do benefício fiscal. Segundo Richa, as mudanças aumentam a responsabilidade, a transparência e a eficiência na gestão dos recursos públicos.

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Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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