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Jayme Campos pede ampliação do teto do MEI para fortalecer pequenos negócios

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O senador Jayme Campos (União-MT), em discurso na quarta-feira (8), elogiou o gesto do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, que pediu urgência para a votação do projeto de lei complementar que amplia o teto de faturamento do MEI (microempreendedor individual).

De autoria de Jayme, o PLP 108/2021 eleva o limite de R$ 81 mil para R$ 144 mil anuais e possibilita a contratação de mais um funcionário. Para ele, a proposta, em análise na Câmara desde 2021, representa avanço para milhões de pequenos empreendedores que aguardam há anos por atualização da lei.

— O Brasil, infelizmente, hoje não está muito preocupado com esses pequenos e médios empresários. Na verdade, eles são os grandes geradores de emprego no país. Por outro lado, o que é mais importante nesse projeto é que, sendo aprovado, vai permitir que as empresas do microempreendedor possam contratar mais um trabalhador — afirmou.

O senador lembrou que, no último dia 5, foi celebrado o Dia do Empreendedor Brasileiro, e a votação da proposta é uma forma de valorizar o setor. Jayme  destacou ainda sua própria trajetória como pequeno comerciante no início da vida profissional — experiência que, segundo ele, ajuda a compreender as dificuldades enfrentadas pelos empreendedores.

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— Também vim da pequena empresa. Na minha mocidade tive a oportunidade, graças a Deus, de trabalhar com o meu velho pai num estabelecimento comercial e ali aprendi muita coisa. O balcão de um estabelecimento comercial é uma verdadeira escola, sobretudo porque se tem a oportunidade ímpar da convivência, do relacionamento com muitas e muitas pessoas. Isso, com certeza, nos dá sensibilidade — declarou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Importação simplificada de bens para pesquisa passa em 1º turno na CAE

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (30), em primeiro turno, um projeto de lei que facilita a importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica. Como o texto aprovado é um substitutivo (texto alternativo ao original), a matéria passará por turno suplementar.

O PL 2.374/2019, do senador Romário (PL-RJ), altera a Lei 8.010, de 1990, para desburocratizar o processo de importação de insumos por pesquisadores e instituições credenciadas e ampliar os mecanismos de isenção tributária e de liberação automática de cargas.

A proposta original previa diversas medidas para acelerar e facilitar a importação de insumos, incluindo liberação imediata e isenção de tributos de qualquer natureza. No entanto, por questões de competência federativa — o Congresso não pode legislar sobre impostos estaduais —, o relator, Izalci Lucas (PL-DF), limitou a isenção aos tributos federais. Além disso, a nova versão elimina itens considerados imprecisos e normas redundantes sobre celeridade de processos.

Outra mudança importante feita pelo relator foi a revogação de um artigo da Lei 8.010, que limitava a quantidade de importações com isenção de impostos para pesquisa. Segundo Izalci, esse limite dificulta o acesso a materiais essenciais e causa insegurança jurídica. O texto também retira partes da proposta original que exigiam do Poder Executivo a criação de um novo cadastro de pesquisadores, pois isso ultrapassa a função do Legislativo e invade competências do governo, argumenta o relator.

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Em vez disso, a nova versão determina que a lista de pesquisadores e instituições já cadastradas no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) seja divulgada de forma ampla, conforme regulamento, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

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Além disso, o texto obriga o CNPq a enviar periodicamente dados de importações à Receita Federal e à Carteira de Comércio Exterior (Cacex) para fins de fiscalização e estatística. Também permite que pesquisadores entrem no país com bens científicos como bagagem acompanhada, desde que credenciados. As novas regras entrarão em vigor 180 dias após a publicação da lei.

O objetivo das mudanças é dar mais transparência e agilidade ao processo de importação, sem criar exigências desnecessárias ou contrariar outras leis, segundo o relator.

Izalci destacou ainda que a medida corrige distorções que afetam negativamente a ciência nacional, como a escassez de insumos provocada pela limitação das cotas e a burocracia alfandegária. Ele cita como exemplo recente o esgotamento da cota de isenção dois meses antes do fim do ano de 2025, conforme noticiado pela imprensa.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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