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Agronegócio registra recorde de exportações em setembro; carnes suína e bovina lideram altas

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O Brasil registrou, em setembro de 2025, o maior valor de exportações do agronegócio para meses de setembro desde o início da série histórica. Foram exportados US$ 14,95 bilhões, alta de 6,1% na comparação com setembro de 2024. O setor respondeu por 49,0% de todas as exportações brasileiras no mês. O avanço foi sustentado, sobretudo, pelo aumento dos volumes embarcados (+7,4%), em um cenário de leve recuo dos preços médios internacionais (-1,1%).

No acumulado do ano, as exportações brasileiras do agronegócio registraram incremento de 0,7%, tendo sido exportados, de janeiro a setembro, US$ 126,6 bilhões. Por sua vez, as importações de produtos do setor registraram aumento de 7,3% no mês de setembro e de 5,4% no acumulado do ano. O agro tem trazido ao país mais de US$ 111 bilhões no acumulado do ano de superávit comercial, contribuindo para o equilíbrio das contas externas do Brasil.

Para o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, o desempenho confirma a resiliência do setor na economia. “Os resultados de setembro mostram, mesmo diante de um cenário externo desafiador, a competitividade do agronegócio brasileiro e o acerto na estratégia reforçada a partir de 2023 de abertura, ampliação e diversificação de mercados e produtos. Até o momento, foram abertas 444 novas oportunidades para os produtores e exportadores brasileiros.”

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Destacaram-se, em setembro, itens como a carne bovina in natura, com US$ 1,77 bilhão (+55,6%); a carne suína in natura, que alcançou marca histórica de US$ 346,1 milhões (+28,6%) e quase dobrou o volume embarcado (+78,2%); e o milho, com US$ 1,52 bilhão (+23,5%). Já entre os produtos potencialmente mais afetados pelo tarifaço, destaque para o café, com US$ 1,3 bilhão (+9,3%), e os pescados, cujas exportações somaram US$ 38,7 milhões, com aumento de 6,1% em volume.

Além dos itens mais tradicionais da pauta exportadora, o governo brasileiro tem trabalhado intensamente na diversificação da pauta e no acesso a nichos com maior valor agregado. A estratégia reúne abertura e ampliação de mercados, promoção comercial e suporte às cadeias produtivas, para ganhar presença especialmente em destinos da Ásia, Europa e América do Norte.

Entre os itens menos tradicionais da pauta, setembro também registrou recordes históricos em volume na série, reforçando a diversificação das vendas externas: sementes de oleaginosas (exceto soja) (+92,3%), melancias frescas (+65%), feijões (+50,8%) e lácteos (+13,7%). No geral, os produtos menos tradicionais incrementaram 9,2% em setembro e 19,1% no acumulado do ano.

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O secretário de Comércio e Relações Internacionais do MAPA, Luís Rua, destacou a importância das missões internacionais para sustentar o ritmo das vendas. “Setembro demonstra o esforço da presença internacional do agro brasileiro em um contexto global desafiador. A combinação de sanidade, qualidade e competitividade, somada ao diálogo com o setor privado e às ações de promoção comercial, consolida o país como parceiro confiável para a segurança alimentar do mundo. Apenas em 2025, foram mais de 60 missões internacionais promovidas pelo MAPA, além de feiras internacionais e ações, como a Caravana do Agro Exportador, que apoiam a inserção do nosso agro no cenário internacional, sempre em conjunto com a ApexBrasil e o MRE”, afirmou.

A expansão das exportações, com manutenção da oferta interna, gera emprego e renda, atrai divisas e reduz riscos ao diversificar mercados e produtos. Também estimula investimentos em inovação e sustentabilidade e fortalece relações estratégicas no comércio internacional.

Os avanços são resultado do trabalho conjunto entre governo e setor privado, com foco em habilitações, equivalências e requisitos sanitários, além de ações de promoção comercial para ampliar a presença do Brasil nas principais cadeias globais de alimentos.

Informações à imprensa
[email protected]

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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