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Corregedoria prevê concluir expansão do Sistema de Reconhecimento Facial remoto até dezembro de 2025

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A expansão do Sistema de Apresentação Remota e Reconhecimento Facial (Saref) nas comarcas do Poder Judiciário de Mato Grosso segue em ritmo acelerado. Nos nove primeiros meses deste ano, a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) já implementou o sistema em 51 comarcas. A meta é que até dezembro de 2025 já esteja em funcionamento nas 78 comarcas do Estado.

O Saref permite que pessoas condenadas em cumprimento de penas nos regimes aberto e semiaberto comprovem seu comparecimento em juízo de forma remota, via celular, utilizando reconhecimento facial e geolocalização, eliminando a necessidade de deslocamento até o fórum.

Em 2025, a ferramenta foi expandida para as seguintes comarcas: Cuiabá, Alta Floresta, Colíder, Peixoto de Azevedo, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Sapezal, Campo Novo do Parecis, São José do Rio Claro, Diamantino, Nobres, Paranatinga, Primavera do Leste, Poxoréu, Campo Verde, Chapada dos Guimarães, Juara, Juína, Barra do Bugres, Comodoro, Mirassol D’Oeste, Cáceres, Vila Rica, Porto Alegre do Norte, Alto Araguaia, Jaciara, Canarana, Água Boa, Nova Xavantina, Barra do Garças, Alto Taquari, Alto Garças, Pedra Preta, Itiquira, Guiratinga, Juscimeira, Dom Aquino, Santo Antônio de Leverger, Apiacás, Nova Monte Verde, Paranaíta, Nova Canaã do Norte, Cotriguaçu, Colniza, Aripuanã, Brasnorte, São Félix do Araguaia, Querência, Ribeirão Cascalheira, Campinápolis e Novo São Joaquim. Elas se juntaram às comarcas de Rondonópolis, Poconé, Sorriso, Tangará da Serra, Pontes e Lacerda e Sinop, que já tinham o sistema em funcionamento.

Comandada pelo juiz auxiliar da CGJ-MT, João Filho De Almeida Portela, a expansão contínua do sistema em Mato Grosso é fundamental para o Programa Justiça 4.0, parceria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), que tem por objetivo integrar tecnologia e inovação na prestação jurisdicional.

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“Seguimos no trabalho de expansão da ferramenta no estado, o que beneficia principalmente a pessoa condenada, que não precisa se deslocar ao fórum, economizando tempo e recursos. Estando na comarca, o apenado pode fazer o reconhecimento de qualquer lugar”, pontua o juiz auxiliar.

O impacto positivo também é visto no trabalho da equipe das Varas de Execuções Penais. “O Saref facilita não só a vida da pessoa condenada, mas também dos servidores, que podem se dedicar a outras atividades intelectuais, já que não será mais necessário que atuem fazendo as anotações de comparecimento”, destaca João Portela.

O magistrado revela que o plano é finalizar a implementação do Saref em todas as comarcas até dezembro de 2025, com exceção de Várzea Grande, já que a fiscalização e acompanhamento do cumprimento de penas são realizados pelo Núcleo de Execução Penal da Capital. Até o fim do ano, serão contempladas com a ferramenta as comarcas de Guarantã do Norte, Matupá, Terra Nova do Norte, Marcelândia, Itaúba, Vila Bela da Santíssima Trindade, Porto Esperidião, Jauru, Rio Branco, Araputanga, São José dos Quatro Marcos, Tabaporã, Porto dos Gaúchos, Tapurah, Cláudia, Feliz Natal, Vera, Nova Ubiratã, Arenápolis, Nortelândia e Rosário Oeste.

Além do juiz auxiliar, o trabalho de expansão da ferramenta e capacitação das unidades judiciárias está sendo realizada pelos seguintes servidores: Flávia Aparecida Queiroz Gomes, Danilo Ramos Chaves, Dayane Alves Santos, Dayane Cibelle Vargas, Jhoni França Garcia, Rhaynner Junio Costa Santos, Wender Vinícius, Evangelista da Silva, Kamilla Lopes Pedrini, Pâmela de Paula Santos e Lauciano Aparecido de Souza.

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Como funciona o Saref? – Alguns apenados devem comparecer periodicamente ao fórum, conforme calendário determinado pelo juiz, para informar e justificar suas atividades. O Saref permite que eles se apresentem remotamente, desde que tenham um celular com acesso à internet, câmera e GPS ativado.

A solução, desenvolvida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), utiliza técnicas de Inteligência Artificial (IA) para reconhecimento facial e geolocalização, garantindo o cumprimento da medida.

Para usar o Saref, é necessário um cadastro prévio, com coleta de dados e fotografia dos apenados. Após o cadastro, as apresentações poderão ser feitas pelo sistema. Todo o processo é auditável, e o sistema passa por testes de segurança. Além disso, o uso do Saref é opcional.

A Corregedoria também capacita os servidores das Varas de Execuções Penais, que são responsáveis pelo cadastramento dos reeducandos.

O Judiciário mato-grossense foi o primeiro tribunal no país a utilizar a ferramenta idealizada pelo TJDFT, com a implantação de projeto piloto na comarca de Sorriso, em 20 de outubro de 2023.

Autor: Larissa Klein

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Contrato é anulado após consumidor pagar por “entrada” de veículo que não existia

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidor que pagou R$ 4.998 acreditando estar dando entrada em um veículo conseguiu anular o contrato após descobrir que se tratava apenas de assessoria de crédito.

  • A empresa terá que devolver o valor e pagar R$ 5 mil por danos morais.

Após pagar R$ 4.998 acreditando que estava dando entrada na compra de um veículo, um consumidor descobriu que havia contratado apenas um serviço de assessoria de crédito, sem garantia de financiamento. O contrato foi anulado e a empresa condenada a devolver o valor pago e indenizar o cliente em R$ 5 mil por danos morais.

A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, que manteve integralmente a sentença e negou recurso da empresa por unanimidade.

De acordo com o processo, o consumidor foi atraído por uma proposta comercial que destacava benefícios típicos de compra e venda de veículo, como garantia de motor e câmbio por 90 dias, tanque cheio, transferência e emplacamento. Convencido de que se tratava da aquisição do carro, ele efetuou o pagamento.

Posteriormente, descobriu que o valor pago correspondia apenas a uma assessoria para intermediação de crédito, sem promessa de resultado. O financiamento não foi aprovado.

A empresa alegou que não tinha responsabilidade direta pelo contrato, sustentou que o serviço foi prestado e que não houve propaganda enganosa. Também argumentou que o julgamento ocorreu sem a produção de prova oral.

Ao analisar o caso, o relator rejeitou as preliminares. Destacou que, nas relações de consumo, todos os integrantes da cadeia de fornecimento respondem solidariamente pelos danos, especialmente quando há comprovação de que a empresa recebeu diretamente o valor pago.

Sobre o mérito, o entendimento foi de que houve falha no dever de informação e publicidade capaz de induzir o consumidor a erro. A proposta comercial, segundo o voto, criou a expectativa legítima de aquisição do veículo, o que caracterizou vício de consentimento.

Com isso, foi mantida a anulação do contrato, a restituição integral dos R$ 4.998 pagos e a indenização de R$ 5 mil por danos morais. Para o relator, a situação ultrapassou o mero descumprimento contratual e atingiu a dignidade do consumidor ao frustrar uma expectativa criada por prática considerada abusiva.

Além disso, com a negativa do recurso, os honorários advocatícios foram majorados para 20% sobre o valor da condenação.

Processo nº 1000196-66.2025.8.11.0107

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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