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Congresso adia votação da LDO e de veto parcial à Lei do Licenciamento Ambiental

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O Congresso Nacional cancelou a sessão que faria nesta quinta-feira (16) para votar o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026. A sessão também analisaria o veto parcial do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, à Lei Geral do Licenciamento Ambiental, sancionada em agosto.

A sessão ainda não foi remarcada.

Antes de ir ao Plenário do Congresso, o projeto da LDO (PLN 2/25) precisa passar pela Comissão Mista de Orçamento (CMO). O relatório do deputado Gervásio Maia (PSB-PB) prevê superávit de R$ 34,3 bilhões em 2026, o equivalente a 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB).

A LDO orienta a elaboração do projeto de lei orçamentária anual. De acordo com a Constituição, o PLN 2/25 deveria ter sido votado pelo Congresso Nacional em julho — antes do envio da proposta orçamentária pelo Poder Executivo, o que ocorreu em agosto.

Licenciamento ambiental
Senadores e deputados também podem analisar o veto parcial ao projeto que deu origem à Lei 15.190/25, com novas regras para o licenciamento ambiental. O presidente barrou 63 dos 400 dispositivos do Projeto de Lei 2159/21, aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Entre outros pontos, Lula vetou a possibilidade de o Licenciamento Ambiental Especial (LAE) ser realizado com fase única. A modalidade de licenciamento só pode ser acionada para projetos prioritários, com equipes focadas em dar celeridade aos licenciamentos.

Da Agência Senado
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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