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Comissão aprova permissão para agente de saúde usar carteira profissional como identidade

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2480/22, do deputado Marreca Filho (PRD-MA), que permite aos agentes comunitários de saúde (ACS) usarem sua carteira de identificação como documento de identidade. A carteira é emitida pelo Conselho Nacional de Técnicos em Agentes Comunitários de Saúde (Contacs) ou por conselhos regionais.

A carteira deverá ter dados pessoais como nome do ACS, estado civil, número de registro profissional, fotografia, entre outros. O modelo será aprovado pelo Contacs e deverá ter a inscrição “Válida em todo o território nacional”. A carteira poderá ser solicitada pelo agente independentemente de sindicalização.

O texto seguirá para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Segundo Marreca Filho, há casos de pessoas se passarem por agentes comunitários com carteiras irregulares tentando confundir autoridades e opinião pública. “É chegada a hora de esse profissional, indispensável a qualquer comunidade, ter o direito de se identificar e ser identificado sem que se confunda”, disse.

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O relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), afirmou que a profissão de técnico em ACS exige a frequente comprovação da sua identidade. “Para realizar as ações de cuidado e proteção à saúde de indivíduos e grupos sociais, precisam visitar vários domicílios”, disse.

O relator lembrou que várias profissões têm carteira profissional com validade de documento de identificação civil, como policiais, bombeiros, militares, juízes, advogados, jornalistas, diplomatas, auditores fiscais e, recentemente, professores.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Aprovada pelo Senado, política de recuperação da Caatinga já está em vigor

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (13).

Já em vigor, a Lei 15.430, de 2026, institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.990/2024, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Relatada pela senadora Leila Barros (PDT-DF), a proposta foi aprovada pelo Senado em maio.

A Caatinga é um bioma singular, exclusivamente localizado no território nacional, abrangendo quase 11% do território brasileiro, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

O que diz a lei

Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

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Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Tramitação

Inicialmente aprovado pelo Senado, o texto foi encaminhado à Câmara, que fez alterações na proposta original. A proposta retornou, então, para apreciação dos senadores. Na votação em Plenário, Leila Barros rejeitou a criação do Fundo da Caatinga, destinado às ações de prevenção, monitoramento, combate à desertificação e ao desmatamento, conservação e uso sustentável no bioma.

Embora tenha reconhecido a importância de garantir recursos para a nova política nacional, Leila Barros argumentou que a emenda da Câmara continha vícios de constitucionalidade, como a criação de despesas obrigatórias de caráter continuado sem observação dos requisitos legais.

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A relatora destacou que a Constituição veda a criação de fundo público quando seus objetivos puderem ser alcançados por meio de execução direta de órgão da administração pública federal. Leila Barros ressaltou ainda que o texto aprovado no Senado abrange as regras necessárias para implementação e execução da política para recuperação da Caatinga.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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