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CI vai debater limite para preço pago por distribuidoras pela energia de Itaipu

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A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (21) a promoção de audiência pública para discutir o projeto de lei que limita o valor pago por distribuidoras pela energia de Itaipu Binacional que cabe ao Brasil. O PL 1.830/2025, do senador Esperidião Amin (PP-SC), está em análise no colegiado. 

O debate sobre a proposta foi sugerido pelo senador Rogério Carvalho (PT–SE), em requerimento apresentado extrapauta (REQ 80/2025 – CI). O projeto de lei estava inicialmente na pauta de votações desta terça, mas foi retirado para aguardar a audiência. A expectativa, segundo o presidente da CI, senador Marcos Rogério (PL–RO), é que o debate ocorra na próxima terça-feira (28).

De acordo com Rogério Carvalho, o projeto busca garantir uma definição técnica e equilibrada para o preço pago pelas distribuidoras, a fim de evitar impactos negativos nas tarifas dos consumidores e para preservar o papel estratégico da Itaipu Binacional no abastecimento do país. 

O senador destacou que o tema envolve aspectos econômicos, sociais e internacionais e, por isso, requer um debate aprofundado antes de qualquer deliberação da comissão.

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O projeto trata ainda do valor pago pelas concessionárias de distribuição de energia elétrica pela parcela da potência — parte específica da capacidade total de geração de energia de uma usina elétrica que pode ser alugada ou negociada.

Convidados

De acordo com o requerimento aprovado, devem ser convidados para participar da audiência representantes dos seguintes órgãos e instituições:

  • Ministério de Minas e Energia;
  • Ministério das Relações Exteriores;
  • Ministério da Fazenda;
  • Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar);
  • Itaipu Binacional.

Decreto legislativo

Além de aprovar o pedido de audiência, os senadores iniciaram a discussão sobre duas propostas. Uma delas é um projeto de decreto legislativo que suspende dispositivos do Decreto 12.068, de 2024, norma do Poder Executivo que trata da licitação e da prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica. O PDL 319/2025 é de autoria do senador Rogério Marinho (PL–RN).

Com parecer favorável do relator, senador Astronauta Marcos Pontes (PL–SP), o relatório foi lido pelo senador Jaime Bagattoli (PL–RO) e, em seguida, teve a análise suspensa após pedido de vista do senador Fernando Dueire (MDB–PE).

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— Esse é um assunto complexo, que envolve também o papel das agências reguladoras. Temos discutido o tema nas audiências públicas e sabemos das limitações orçamentárias dessas instituições, o que impacta o trabalho. Peço 15 dias para tentar contribuir com o projeto — argumentou Dueire.

Um projeto de lei que dá o nome de Odilon Vitorino de Siqueira a ponte sobre o Rio Tarauacá, no Acre, também chegou a ter o relatório do senador Chico Rodrigues (PSB-RR) lido na comissão, mas a votação foi adiada.

PL 2.491/2023 é de autoria do ex-deputado federal Gerlen Diniz. Odilon foi prefeito de Tarauacá entre 1986 e 1989. Antes disso, foi vereador entre 1963 e 1967, quando exerceu o cargo de vice-presidente da Câmara Municipal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova nova regra para monitorar estudantes com deficiência nas universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que obriga o governo federal a divulgar anualmente dados mais detalhados sobre estudantes com deficiência no ensino superior.

O relatório deverá reunir informações sobre:

  • acesso, permanência e conclusão de cursos em universidades públicas e privadas;
  • número de alunos por tipo de deficiência, curso e instituição;
  • taxas de evasão; e
  • disponibilidade de tecnologias assistivas e serviços de apoio em cada unidade de ensino.

Mudanças no texto original
O relator, deputado Ismael (PL-SC), propôs uma nova versão para a proposta original – Projeto de Lei 3433/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). O texto do relator inclui a regra diretamente no Estatuto da Pessoa com Deficiência – e não em nova lei.

Ismael destacou que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira já coleta essas informações anualmente, mas sem detalhar por instituição nem calcular indicadores de permanência, conclusão e evasão.

O relator avalia que a clareza sobre os números é essencial para planejar novas ações de inclusão e direcionar recursos. “A clareza dos dados constitui elemento fundamental para formular, avaliar e orientar as políticas inclusivas que essa população tem como direito assegurado”, disse Ismael.

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Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederelin

Fonte: Câmara dos Deputados

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