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CE aprova festival em Manacapuru (AM) como manifestação da cultura nacional

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A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (21), em decisão terminativa, o substitutivo do projeto que reconhece o Festival de Cirandas do município de Manacapuru (AM) como manifestação da cultura nacional.

O substitutivo ao PL 4.354/2025 foi sugerido pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), relator da matéria, e será apreciado em turno suplementar antes de seguir para a análise da Câmara dos Deputados. O relatório foi lido pelo senador Flávio Arns (PSB-PR).

O festival acontece anualmente no mês de agosto, no município de Manacapuru, localizado na região metropolitana de Manaus. Conforme explica o senador Plínio Valério (PSDB-AM), autor da proposta, o evento é realizado ao longo de três noites, sendo cada uma delas destinada à apresentação de uma ciranda diferente: a Ciranda Tradicional, que representa o bairro da Terra Preta; a Flor Matizada, que representa o Centro; e a Guerreiros Muras, que homenageia o povo indígena mura, resgatando elementos da ancestralidade amazônica.

“Com quase três décadas de existência, o festival consolidou-se como expressão profundamente enraizada na memória coletiva e na vivência comunitária da população manacapuruense. A ciranda, nesse contexto, não se limita a uma prática artística: é, sobretudo, um instrumento de afirmação cultural, de transmissão de saberes tradicionais e de fortalecimento dos laços sociais” destaca Arns ao ler o relatório.

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O novo texto faz referência expressa ao Sistema Nacional de Cultura (SNC), criado pela Lei 14.835, de 2024, que visa garantir os direitos culturais por meio de um regime de colaboração entre os entes federativos. Dessa forma, o substitutivo estabelece que é dever do Estado proteger e promover o festival, nos termos da lei que criou o SNC.

“Os deveres do Estado previstos no sistema são mais amplos e protetores, beneficiando, consequentemente, a manifestação que se busca homenagear com este projeto de lei”, explica o relatório.

Lurya Rocha, sob supervisão de Augusto Castro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLITÍCA NACIONAL

Projeto cria sistema de proteção e restituição em 48 horas para idosos vítimas de golpes digitais

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O Projeto de Lei 446/26 institui a Lei Nacional de Proteção Digital da Pessoa Idosa para combater golpes e fraudes eletrônicas. A proposta estabelece o dever de resposta rápida para bancos, operadoras de telefonia e plataformas digitais, além de criar o Sistema Nacional Integrado de Prevenção e Resposta a Fraudes contra a Pessoa Idosa.

A medida principal prevê que, em casos de indícios consistentes de fraude, a instituição financeira deve realizar um crédito provisório à vítima no valor contestado em até 48 horas após o registro formal.

Se a análise técnica confirmar a falha de segurança ou a fraude, o crédito torna-se uma restituição definitiva. O texto também prevê a responsabilização objetiva das empresas por defeitos na prestação do serviço ou omissão na prevenção.

Alerta Prata Digital
A proposta cria ainda o “Alerta Prata Digital”, um mecanismo de adesão voluntária que ativa camadas extras de segurança para o idoso
.

Entre as funcionalidades estão a validação reforçada de transações de alto risco, bloqueios preventivos imediatos e a disponibilização de canais de atendimento humano e prioritário 24 horas por dia.

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Roubo de dados
O deputado Ricardo Abrão (PSDB-RJ), autor do projeto, argumenta que as medidas pretendem enfrentar o impacto desproporcional da engenharia social e do roubo de dados sobre a população idosa
.

“A proposta parte de premissa técnica: fraudes modernas são transversais e exploram falhas de coordenação entre bancos, telecomunicações e plataformas digitais”, afirma o deputado.

Cadastro
Para viabilizar o monitoramento, o projeto institui o Cadastro Nacional de Tentativas de Fraude contra a Pessoa Idosa (CNTF-Idoso)
. O sistema registrará indicadores de ocorrências de forma padronizada para subsidiar ações de inteligência antifraude e estatísticas públicas, respeitando a proteção de dados pessoais.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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