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Decreto regulamenta moradia e auxílio-moradia ao médico-residente

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O Governo do Brasil publicou, na terça-feira, 21 de outubro, o Decreto nº 12.681/2025, que regulamenta a concessão de moradia e o pagamento do auxílio-moradia ao médico-residente com matrícula e vínculo ativo em programa de residência médica de especialidade, de área de atuação ou de ano adicional. A medida regulamenta a Lei nº 6.932/1981, que trata das atividades e dos direitos dos médicos em formação.

Pelo novo decreto, o auxílio-moradia será pago mensalmente, a partir do mês seguinte ao deferimento do benefício, e corresponderá a 10% do valor da bolsa de residência médica. O texto prevê ainda que o Ministério da Educação (MEC) e o Ministério da Saúde poderão custear o pagamento do auxílio-moradia por meio das bolsas em que um deles for o órgão financiador junto à instituição que oferece o programa de residência médica.

O pagamento de auxílio-moradia somente ocorrerá quando a instituição ofertante da residência médica não dispuser de estrutura habitacional destinada à concessão de moradia. Caso o médico-residente optar por não utilizar a moradia disponibilizada, não terá direito ao recebimento de auxílio-moradia.

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A concessão de moradia ou o pagamento do auxílio terá o mesmo tempo de duração da residência médica e poderá ser usufruído ainda que o médico-residente esteja afastado por motivo de licença-médica, licença-maternidade ou extensão de licença-maternidade. Caso o médico-residente seja desligado do programa, a instituição poderá cancelar o benefício.

A moradia atenderá o médico-residente que tenha inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que tenha ingressado no Programa de Residência Médica por meio de ações afirmativas, nessa ordem de prioridade.

Estrutura da moradia – De acordo com o decreto, a moradia oferecida pela instituição deverá contar com espaços destinados ao sono e ao descanso, à higiene pessoal, ao preparo e ao consumo de alimentos e à limpeza geral, com infraestrutura adequada, interligados aos serviços essenciais de esgoto, energia elétrica e fornecimento de água. Além disso, a moradia poderá ser disponibilizada em quarto individual ou compartilhado, de acordo com as características da edificação.

Assessoria de Comunicação Social do MEC

Fonte: Ministério da Educação

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O que você precisa saber para fazer a PND

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A Prova Nacional Docente (PND) 2026 será realizada em 806 cidades de todo o país neste domingo (20), a partir das 13h30 (horário de Brasília). O exame é uma iniciativa do Ministério da Educação (MEC) com apoio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). 

O objetivo da PND, que integra o programa Mais Professores, é subsidiar os processos seletivos e concursos públicos realizados por estados e municípios para ingresso na carreira docente da educação básica pública. Na edição de 2026, foram contabilizados 625.954 inscritos.

Voltada a licenciados formados com interesse em atuar nas redes públicas de ensino e concluintes de cursos de licenciaturas, a PND é uma das etapas obrigatórias do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) das Licenciaturas

Prova – As provas terão a duração de 5h30 e são compostas por uma parte de Formação Geral Docente, com 30 questões objetivas e uma discursiva, e 50 questões objetivas de componente específico da área escolhida. 

Cartão de Confirmação da Inscrição – O Cartão de Confirmação da Inscrição pode ser acessado pelo Sistema PND utilizando o cadastro Gov.br. Por meio desse documento, o candidato tem acesso ao local de aplicação do exame. 

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Horários – Todo o cronograma da PND segue o horário de Brasília, logo, é necessário se atentar aos horários respectivos de cada cidade, a fim de planejar com antecedência o tempo de deslocamento até o local de prova. 

  • 12h: abertura dos portões. 
  • 13h: fechamento dos portões. 
  • 13h30: início das provas.  
  • 19h: término das provas. 

Identificação – É obrigatória a apresentação de documento oficial com foto, físico ou digital. Documentos digitais devem ser apresentados no aplicativo oficial do Gov.br. 

Material permitido – Para a participação no exame, é permito o uso de caneta esferográfica de tinta preta em material transparente. Outros materiais e cores não serão aceitos. 

Questionário – Os estudantes concluintes que farão a PND devem preencher o Questionário do Estudante, e os demais participantes responder ao Questionário Contextual. Ambos estão disponíveis no Sistema PND até o dia 19 de setembro. O preenchimento é condição necessária para a visualização do local de prova. 

Adesão – Em todo o país, a PND já recebeu a adesão de 2.031 entes federativos. Entre eles estão 96% das capitais e 85% dos estados brasileiros. Em comparação com 2025, o número de redes que manifestaram interesse em usar os resultados da prova em seus processos de seleção registrou crescimento superior a 30%. Além disso, os entes têm autonomia para aderirem, a divulgação da lista de adesão é realizada pela Portaria nº 527, de 18 de junho de 2026. 

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Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria-Executiva

Fonte: Ministério da Educação

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