CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

BRASIL

Operação Virtude: Dia D contabiliza mais de 5,6 mil vítimas atendidas

Publicados

BRASIL

Brasília, 22/10/2025 — Nesta quarta-feira (22), Dia D da Operação Virtude, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) divulgou o balanço preliminar das ações de combate à violência contra a pessoa idosa. Realizadas em todas as unidades da Federação, as atividades já resultaram em 1.212 denúncias apuradas, 5.677 vítimas atendidas, 9.329 diligências policiais, 5.366 boletins de ocorrência registrados e 401 prisões. Até o momento, foram instaurados 2.889 procedimentos policiais e as ações educativas alcançaram quase meio milhão de pessoas.

A iniciativa, que começou em 1º de outubro e segue até o dia 31, conta com a parceria do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). Mais de R$ 1,8 milhão foram investidos no pagamento de diárias aos estados, reforçando o efetivo policial para a execução das ações.

O objetivo é garantir dignidade e segurança às pessoas idosas, por meio de medidas como palestras de conscientização à sociedade e atuação ostensiva e investigativa das forças policiais, especialmente para afastar agressores — que, em muitos casos, são familiares das vítimas.

Leia Também:  Política de Incentivo à Visitação em Unidades de Conservação recebe sanção presidencial

O secretário nacional de Segurança Pública do MJSP, Mario Sarrubbo, destacou os avanços, mas reforçou a necessidade de manter o foco no enfrentamento à violência contra os idosos. “Os dados ainda são preocupantes e demonstram que precisamos continuar firmes na apuração desses crimes. É essencial responsabilizar os autores e garantir a integridade física e psicológica da população idosa. O objetivo é assegurar que as pessoas idosas conheçam seus direitos e não sejam vítimas de nenhum tipo de violência. Elas merecem respeito, cuidado, valorização, acolhimento e proteção, jamais violência”, afirmou.

A Operação Virtude é coordenada pela Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência (Diopi), da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), em parceria com o MDHC. As ações têm como base denúncias recebidas pelo Disque 100 – Disque Direitos Humanos, além de outros canais oficiais, e são executadas pelas forças de segurança das 27 unidades da Federação — entre elas, Polícias Civis, Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares e Órgãos Oficiais de Perícia Criminal.

Disque 100

Leia Também:  Luiz Marinho defende justiça social e proteção ao trabalho na Conferência da OIT em Genebra

O Disque Direitos Humanos recebe denúncias gratuitamente e de forma anônima, por meio de diferentes canais:

– Telefone: ligação gratuita para o número 100;
– ⁠WhatsApp: (61) 99611-0100;
– ⁠Telegram: buscar por “direitoshumanosbrasil”;
– ⁠Internet: página da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, disponível no site do MDHC.

Em todos os canais, as denúncias geram um número de protocolo, permitindo ao denunciante acompanhar o andamento junto ao Disque 100.

Histórico

Esta é a terceira edição da Operação Virtude. A primeira ocorreu em outubro de 2023 e, ao longo de 30 dias, resultou em 5,3 mil denúncias apuradas, 11,5 mil vítimas atendidas, mais de mil suspeitos conduzidos a delegacias, 6,6 mil boletins de ocorrência registrados e 200 prisões. O investimento foi de R$ 2 milhões.

A segunda mobilização, realizada em julho de 2024, também durou 30 dias e registrou 7.744 denúncias apuradas, 24.914 vítimas atendidas, 11.621 boletins de ocorrência registrados e 480 prisões, com investimento superior a R$ 2,4 milhões.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

Propaganda

BRASIL

MEC homologa parecer sobre ano letivo na Copa Feminina

Publicados

em

O Ministério da Educação (MEC) homologou, na terça-feira (8), o Parecer CNE/CEB nº 7/2026, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que orienta a organização dos calendários escolares de 2027 em razão da Copa do Mundo Feminina da FIFA no Brasil. O documento regulamenta a aplicação do artigo 67 da Lei nº 15.421/2026, sugerindo a adequação das férias escolares ao período do torneio e preservando a autonomia das redes de ensino. 

A manifestação atende a consultas formais apresentadas por entidades representativas do setor educacional e de gestores estaduais e municipais — Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (Anec) e Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP). O objetivo do ato é garantir segurança jurídica, coesão e uniformidade de orientação para as redes de ensino públicas e privadas de todo o país.  

Adequação e impacto territorial – A Copa do Mundo Feminina ocorrerá entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027. Com base no mapeamento do evento, a competição afetará diretamente oito unidades federativas (MG, CE, RS, PE, RJ, BA, SP e DF) e cerca de 174 municípios que integram as regiões metropolitanas ou áreas de influência direta das oito cidades-sede: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.  

Leia Também:  Arena MRV recebe Selo Procel e se torna primeiro estádio de futebol do Brasil certificado pela eficiência energética

De acordo com a orientação homologada pelo MEC, as regras de organização do calendário letivo de 2027 ficam divididas segundo o nível de impacto local: 

  • Municípios-sede e regiões impactadas: Os sistemas de ensino das cidades que receberão partidas, bem como os de suas respectivas regiões metropolitanas ou áreas diretamente afetadas, deverão realizar os ajustes necessários em seus calendários escolares. A adequação do período das férias subsequente ao encerramento do primeiro semestre precisa observar o período oficial da competição.
  • Demais municípios do país: As redes estaduais e municipais de ensino que não sofrerem impacto direto do torneio têm assegurada a autonomia para decidir sobre a adoção, total ou parcial, da adequação das férias, conforme suas realidades socioeconômicas, climáticas e pedagógicas.  

Harmonização legal – A fundamentação do parecer baseia-se na articulação entre a Lei da Copa do Mundo Feminina (Lei nº 15.421/2026) e o artigo 23, § 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996). A LDB autoriza a adaptação do calendário escolar às peculiaridades locais, sem afastar a exigência de cumprimento dos 200 dias de efetivo trabalho escolar e da carga horária mínima anual obrigatória.  

Leia Também:  Governo do Brasil inaugura Casa do Trabalhador em Porto Alegre nesta sexta-feira (26)

O parecer esclarece, ainda, que as orientações se aplicam inclusive aos cursos de qualificação profissional e de educação profissional técnica de nível médio previstos na LDB.  

O CNE ressaltou que as regras referentes à Copa do Mundo FIFA de 2014 possuíam caráter temporário e vigência limitada àquele ano, tornando necessária a emissão do novo regramento para o torneio de 2027. A decisão homologada entra em vigor na data de sua publicação.  

Assessorias de Comunicação Social do MEC e do MEsp, com informações do CNE  

Fonte: Ministério da Educação

Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA