POLITÍCA NACIONAL
Fim de punição a município sem plano de mobilidade volta à pauta da CDR
POLITÍCA NACIONAL
Em reunião nesta terça-feira (4), às 9h30, a Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) deve concluir a votação do projeto de lei que acaba com a punição a pequenos municípios que não aprovaram plano de mobilidade urbana até abril deste ano.
A votação do PL 3.229/2023 será feita depois que a comissão corrigir indicações de emendas aprovadas ao Orçamento de 2025, já em execução.
O projeto foi aprovado na comissão em setembro. Como o texto é um substitutivo (versão com alterações), o projeto terá que passar por mais uma votação na CDR. Se aprovado, seguirá diretamente para apreciação da Câmara dos Deputados.
Atualmente a Política Nacional de Mobilidade Urbana impede que os municípios que não aprovaram o plano de mobilidade urbana até abril recebam recursos federais para a área de transporte — a não ser que seja com o objetivo de elaborar o plano. É essa punição que o PL 3.229/2023 restringe.
De acordo com o projeto, os municípios com até 50 mil habitantes serão beneficiados com o fim das punições. A sanção seria mantida para os municípios maiores, que continuariam a receber os repasses da União referentes a contratos já em andamento.
O autor do texto original é o senador Rogerio Marinho (PL-RN). O substitutivo aprovado na comissão foi apresentado pelo senador Jorge Seif (PL-SC), vice-presidente da CDR. A matéria já havia sido aprovada anteriormente na Comissão de Infraestrutura (CI).
Rotas turísticas
Outros oito projetos estão na pauta da comissão. Entre eles, o PL 1.778/2023, que cria a Rota Turística do Capim Dourado, e o PL 1.779/2023, que cria a Rota Turística das Serras Gerais, ambas no estado do Tocantins.
As duas propostas são de autoria do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO). Os textos foram relatados pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que defende a aprovação dos dois projetos.
A reunião da CDR será realizada na sala 7 da ala Alexandre Costa.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova dedução no IR de gastos com armas para agentes de segurança
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza profissionais de segurança pública a deduzirem do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) gastos com armas de fogo, munições, equipamentos de proteção e cursos de capacitação técnica. A proposta não estabelece o limite do valor que poderá ser descontado do imposto.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Sanderson (PL-RS), ao Projeto de Lei 6529/25, do deputado André Fernandes (PL-CE). Para Sanderson, a medida reconhece que muitos profissionais de segurança pagam com seus próprios recursos os equipamentos e o treinamento necessários ao exercício da atividade.
“A aquisição de armamentos mais adequados, equipamentos de proteção balística, munições para treinamento e cursos de capacitação técnica tornou-se, na prática, uma necessidade funcional indispensável para a preservação da vida do profissional e para o aprimoramento da eficiência operacional das corporações”, observou o deputado.
Além dos integrantes das forças de segurança previstas na Constituição, o substitutivo estende o benefício a peritos oficiais de natureza criminal, guardas municipais, agentes de segurança socioeducativos, agentes de trânsito e profissionais da reserva remunerada e inativos.
Segundo o relator, a ampliação evita tratamento desigual entre categorias que enfrentam riscos semelhantes no exercício da profissão.
Despesas dedutíveis
Pela proposta, poderão ser abatidos da base de cálculo do IR os gastos comprovados com:
- aquisição de arma de fogo particular registrada no órgão competente;
- compra de munições, insumos para recarga e acessórios de mira ou empunhadura;
- aquisição de coletes balísticos e equipamentos de proteção individual;
- pagamento de mensalidades de clubes de tiro; e
- cursos de formação, treinamento tático e especialização profissional na área de segurança.
Para ter direito, o contribuinte deverá guardar as notas fiscais e os certificados dos cursos pelo prazo previsto na legislação tributária.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados


