MATO GROSSO
Polícia Civil cumpre mandados em investigação de manipulação e divulgação indevida de imagens em MT
MATO GROSSO
A Polícia Civil de Mato Grosso cumpriu, na manhã desta terça-feira (4.11), sete ordens judiciais durante a Operação Deepfake, deflagrada dentro de investigações que apuram a manipulação e divulgação de imagens de uma vítima de Lucas do Rio Verde em sites da internet.
Na operação, foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão e três de quebras telemáticas deferidas pela Justiça. As ordens judiciais foram cumpridas na cidade de Várzea Grande.
A investigação qualificada, conduzida pela Delegacia de Lucas do Rio Verde, iniciou após a vítima procurar a Polícia Civil relatando que fotos suas estavam sendo utilizadas em perfis falsos na internet.
Durante os trabalhos, foi possível identificar a pessoa que se passava pela vítima, utilizando suas fotografias obtidas em redes sociais para criar perfis falsos.
As investigações apontaram que o investigado mantinha conversas com terceiros e manipulava digitalmente as imagens, por meio de ferramentas de inteligência artificial, inserindo-as em plataformas de conteúdo adulto, o que resultou em grave dano à imagem e à honra da vítima.
Com o avanço do trabalho investigativo, foram identificados endereços ligados ao suspeito, as plataformas utilizadas e os dispositivos eletrônicos empregados na prática do crime. Diante disso, foi representado ao Poder Judiciário pelos mandados de busca e apreensão e pelas quebras de sigilo telemático, que foram deferidos pela Justiça.
No decorrer da ação, foram apreendidos aparelhos eletrônicos que auxiliaram as investigações, as quais seguem em andamento para apuração do crime.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.
- A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.
Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.
O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.
A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.
Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.
O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.
No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.
“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.
Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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