MATO GROSSO
STJ reconhece dano moral coletivo em ações ambientais do MPMT
MATO GROSSO
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso obteve quatro importantes vitórias no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em ações civis públicas ambientais, com o reconhecimento da ocorrência de dano moral coletivo em casos de desmatamento ilegal. As decisões reforçam a jurisprudência consolidada da Corte Superior quanto à proteção do meio ambiente e à responsabilização por danos difusos, mesmo quando não há demonstração de sofrimento específico da coletividade. Nos julgados, o STJ reafirmou que o dano moral coletivo ambiental é aferido de forma objetiva, sendo presumido in re ipsa diante da violação ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. A Corte Superior destacou que não é necessário comprovar dor, angústia ou abalo psicológico da população afetada, bastando a demonstração do ilícito ambiental e do nexo causal entre a conduta e a degradação. Em um dos casos, o Ministério Público havia ajuizado ação civil pública em razão da destruição de mais de 5 hectares de floresta amazônica sem autorização ambiental. Embora a instância inferior tenha afastado a condenação por dano moral coletivo, o STJ reformou a decisão, reconhecendo que a simples supressão ilegal de vegetação nativa em área de especial preservação já configura ofensa aos valores da coletividade. Outro processo envolveu o desmatamento de 151 hectares de vegetação nativa, também sem licença ambiental. A sentença havia reconhecido o dano moral coletivo, mas o Tribunal local reformou parcialmente a decisão. O STJ, ao julgar o recurso especial interposto pelo Ministério Público, restabeleceu integralmente a condenação, reafirmando que a reparação ambiental deve ser completa, incluindo a compensação extrapatrimonial. No terceiro caso, o Ministério Público buscava a responsabilização por desmatamento de quase 39 hectares em área de bioma amazônico. Apesar de a Corte estadual ter afastado o dano moral coletivo sob o argumento de que a área estava em regeneração natural, o STJ entendeu que a recuperação espontânea não exclui o dever de indenizar pelos danos interinos, transitórios ou intercorrentes, ocorridos entre o ato lesivo e a restauração ambiental. A quarta decisão favorável ao Ministério Público Estadual envolveu a degradação de 223 hectares de floresta nativa em área de preservação permanente, também na região amazônica. O Tribunal de Justiça havia afastado a condenação por danos morais coletivos, alegando ausência de repulsa social e possibilidade de regeneração natural. No entanto, o STJ reconheceu que a extensão da área degradada e a ausência de autorização ambiental configuram, por si só, violação intolerável ao patrimônio ecológico nacional, impondo a reparação integral, inclusive extrapatrimonial, com condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. As decisões foram proferidas pelos Ministros Benedito Gonçalves, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues, que destacaram a função pedagógica da condenação por dano moral coletivo, essencial para desestimular condutas lesivas ao meio ambiente e promover a conscientização coletiva sobre a importância da preservação ambiental. O Ministério Público de Mato Grosso reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos difusos e coletivos, especialmente no que tange à proteção do meio ambiente, e celebra o reconhecimento, pelo STJ, da relevância da atuação institucional na promoção da justiça ambiental e na reparação integral dos danos causados à natureza. Processos: REsp n. 2.233.780-MT (Relator: Ministro Gurgel de Faria) AREsp n. 2.382.798-MT (Relator: Ministro Benedito Gonçalves) AREsp n. 2.793.452-MT (Relator: Ministro Benedito Gonçalves) Ag.Int no AREsp n. 2.217.997-MT (Relator: Ministro Paulo Sérgio Domingues)
Fonte: Ministério Público MT – MT
MATO GROSSO
SES e Hospital Geral ofertam 100 consultas em mutirão de otorrinolaringologia
O Hospital Geral de Cuiabá, unidade contratada pela Secretaria de Estado de Saúde (SES), realizou um mutirão de consultas e exames em otorrinolaringologia na manhã deste sábado (23.5), para acelerar os atendimentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Mato Grosso.
Foram realizadas 100 consultas na especialidade de otorrinolaringologia e 40 exames de videolaringoscopia. Os pacientes aguardavam pelos atendimentos especializados via Sistema Estadual de Regulação (Sisreg).
“A especialidade de otorrinolaringologia é um desafio para o SUS em Mato Grosso, porque temos poucos prestadores. Nós estamos trabalhando, mesmo por meio do programa Fila Zero, para ampliar essa oferta, para melhor atender o cidadão”, destacou o secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso, Juliano Melo.
Segundo a diretora do Hospital Geral, Flávia Galindo, a unidade conta com uma equipe extremamente capacitada. “É um grande passo para a saúde pública realizarmos um mutirão nessa área, com uma equipe tão capacitada, médicos experientes e fortalecendo também o nosso programa de residência médica em otorrinolaringologia”, avaliou.
Para Débora da Silva, mãe do Heitor, de apenas oito anos, esse mutirão é a esperança de mais qualidade de vida para o filho. “Muito bom [esse mutirão], porque neste mês fez um ano em que ele estava na fila de espera. Ele fica internado todo mês, o antibiótico dele já é intravenoso; o oral já não faz mais efeito, porque o corpo já se acostumou”, disse.
O médico otorrinolaringologista que atendia no mutirão, dr. Mario Espósito, destacou a importância da ação para os pacientes. “O que se observa é que há pacientes com problemas simples aguardando há mais de um ano na fila. Nesses mutirões, o objetivo é justamente esse: diminuir a fila. Os pacientes que forem clínicos serão tratados clinicamente e os que forem cirúrgicos serão encaminhados para cirurgia. Com certeza, essa fila vai diminuir bastante”, explicou.
Em junho de 2025, a SES efetivou contrato direto com o Hospital Geral, ampliando em 75% o número de procedimentos ofertados pela unidade via Sistema Único de Saúde (SUS).
Com a assinatura do contrato, o Hospital Geral passou a ofertar 203 leitos de internação pelo SUS, sendo 44 leitos intensivos — de Terapia Intensiva (UTI) ou Cuidados Intermediários (UCI).
O contrato prevê a oferta de 11 especialidades: cirurgia geral, cirurgia vascular, cirurgia cardiovascular, cirurgia oncológica, neurocirurgia, otorrinolaringologia, cirurgia intervencionista, hemodinâmica, cirurgia bucomaxilofacial, gestação de risco e alto risco e histocompatibilidade para transplantes.
Fonte: Governo MT – MT
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