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Na Cúpula de Líderes da COP 30, Davi aponta importância estratégica da Amazônia

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, participou da abertura da Cúpula de Líderes da COP 30 nesta quinta-feira (6), em Belém. Ele apontou a importância do Brasil e da Amazônia na agenda global do clima. Em seu pronunciamento, Davi mencionou o Amapá, seu estado, como exemplo de que o Brasil “tem condições de falar para qualquer outro país do mundo que faz a sua parte”.

— O Amapá tem mais de 97% da cobertura vegetal primária intacta. O Amapá é carbono negativo. É um exemplo de preservação para a humanidade  — declarou.

O presidente do Senado apontou ainda a “resiliência” do país na questão ambiental e reforçou que a preservação da floresta não exclui o desenvolvimento.

— Queremos mostrar que precisamos desenvolver a Amazônia brasileira, o pulmão do mundo, que precisa de apoio para mantermos a floresta em pé.

A abertura da Cúpula também teve a presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva: do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta; e do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin; além de ministros de Estado e outras autoridades.

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Imposto de Renda

Na Cúpula, o presidente Lula defendeu “justiça climática” e ação efetiva para deter o aquecimento global. Ao encontrar Davi Alcolumbre, Lula o cumprimentou pela rapidez com que o Senado aprovou a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais, proposta encaminhada pelo governo ao Congresso. Lula prometeu sancionar o PL 1.087/2025, aprovado na quarta-feira (5), assim que retornar a Brasília.

— O povo vai ficar orgulhoso de ter sido isento de pagar Imposto de Renda para quem ganha até 5 mil reais. Meus parabéns aos senadores. Obrigado! — declarou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

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O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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