MATO GROSSO
Juiz Wanderlei Reis é homenageado com Medalha do Mérito Militar do Exército Brasileiro
MATO GROSSO
O juiz Wanderlei José dos Reis, titular da 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões, diretor do foro substituto e coordenador do Cejusc da comarca de Rondonópolis e coordenador suplente do Nupemec de MT, foi agraciado no dia 6 de novembro pelo Exército Brasileiro com a “Medalha do Mérito Militar 18º GAC General Mello Bravo”. A concessão da honraria foi um reconhecimento da instituição pela sua atuação destacada como juiz coordenador do Cejusc e as parcerias institucionais com o Exército, prestigiando e contribuindo com o 18º Grupo de Artilharia de Campanha, inclusive com a realização de palestras.
A Medalha do Mérito Militar do Exército é a mais alta forma de homenagem e reconhecimento e um símbolo de ligação entre o “Grupo General Mello Bravo” e a comunidade local e de suas autoridades civis e militares de outras unidades.
O evento de entrega ocorreu no Auditório do NPOR de Artilharia do 18º Grupo de Artilharia de Campanha e foi conduzido pelo comandante da unidade militar, Tenente-coronel Deivid Neto de Oliveira, após uma palestra do magistrado a mais de 150 militares, entre oficiais, subtenentes e sargentos, alunos do NPOR e cabos e soldados, integrando a intensa agenda de ações educativas do Cejusc local durante a 20ª Semana Nacional da Conciliação.
Na ocasião, foi destacado pelo comandante o vasto currículo, a trajetória profissional de sucesso e a contribuição à instituição de Wanderlei Reis, ex-militar de carreira do Exército, distinguindo-se no desempenho das funções de juiz coordenador do Cejusc em inúmeros projetos e mutirões. O comandante também destacou que o juiz sempre esteve presente nos eventos cívico-militares do Exército, tendo sido já, inclusive, agraciado com a honraria de “Amigo do 18º GAC”.
O magistrado agradeceu a homenagem do Exército Brasileiro, dizendo sentir-se honrado, e ressaltou que sempre teve em todas as comarcas em que atuou uma ligação estreita e produtiva com as instituições militares do Estado, Polícia Militar, Bombeiros Militar e Exército Brasileiro, dentre elas, o 18º GAC de Rondonópolis.
Trajetória
O juiz Wanderlei Reis, mestre, doutor e pós-doutor em Direito, é ex-militar de carreira do Exército Brasileiro concursado, onde ingressou aos 20 anos de idade, ex-servidor de carreira da Justiça Federal Eleitoral de Mato Grosso do Sul, ex-delegado de Polícia em Mato Grosso (1º colocado no concurso) e juiz de Direito (1º colocado no concurso) há quase 22 anos, tendo sido titular nas comarcas de Chapada dos Guimarães (2003 e 2004) e Sorriso (2004-2013). Desde 2013, atua em Rondonópolis como titular de Vara Especializada de Família e Sucessões e como juiz coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) local. Foi juiz eleitoral na 34ª, 43ª e 46ª Zonas Eleitorais, tendo coordenado cinco eleições em Mato Grosso – em Chapada dos Guimarães, Sorriso e Rondonópolis. Professor-formador da Enfam (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados) e da Esmagis-MT (Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso) desde 2007, onde leciona aos novos juízes de MT. Graduado em ciências e matemática, com ênfase em informática, e bacharel em Direito. Tem MBA em Poder Judiciário (FGV-Rio) e 14 especializações universitárias pela UFRJ e pelas Universidades de Lisboa, Cândido Mendes, Gama Filho, Estácio de Sá, entre outras. Possui mais de 200 cursos de extensão em universidades do Brasil e exterior. Escritor, autor de 11 livros e articulista com mais de 200 artigos jurídicos publicados em revistas jurídicas especializadas no Brasil e Europa. Palestrante. Doutrinador. Membro titular-vitalício desde 2007 da Academia Mato-grossense de Letras (AML) e da Academia Mato-grossense de Magistrados (AMA).
Recebeu também inúmeras medalhas, títulos e honrarias de reconhecimento em níveis regional e nacional pela produtividade e dedicação à magistratura, gestão judiciária e trajetória acadêmica. Como juiz diretor do foro de Chapada dos Guimarães, em 2003 e 2004, teve a gestão administrativa reconhecida pelo Ministério da Justiça em nível nacional como uma das melhores do país. Como jurista, foi homenageado com seu nome sendo conferido à “Sala de Audiências do Núcleo de Prática Jurídica do Curso de Direito da UNIC de Sorriso “Prof. Dr. Wanderlei José dos Reis”.
Autor: Assessoria
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.
- A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.
Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.
O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.
A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.
Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.
O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.
No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.
“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.
Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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