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Cevada brasileira deve alcançar safra recorde em 2025 com avanços no manejo e controle do azevém

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A colheita da cevada no Brasil segue em ritmo acelerado e as projeções indicam que a safra de 2025 poderá ser histórica. Com clima favorável, evolução genética e aprimoramento das práticas de manejo, especialmente no controle de plantas daninhas, o Paraná se consolida como o principal polo da cultura no país.

De acordo com o Departamento de Economia Rural (Deral), a produção estadual deve atingir 423 mil toneladas, alta de 43% em relação às 296 mil toneladas colhidas em 2024. A área cultivada também registrou avanço de 20%, alcançando 96,9 mil hectares, enquanto a produtividade média chega a 4.600 kg por hectare, representando 35% da produção nacional de malte.

Qualidade é essencial para o sucesso da maltagem

Na cevada destinada à produção de malte, a qualidade dos grãos é determinante. Para atingir o padrão ideal, o cereal precisa apresentar germinação acima de 92%, umidade máxima de 13%, teor proteico entre 9% e 12% e no máximo 5% de grãos avariados.

Segundo Alesandro Pagnoncelli, engenheiro agrônomo e gerente Comercial Distrital da IHARA, o avanço da cevada reforça o protagonismo do agronegócio brasileiro.

“A cultura é hoje uma alternativa rentável e estratégica para o produtor, especialmente em sistemas diversificados, com alto potencial de retorno e sustentabilidade agronômica”, afirma.

Desafio do azevém: impacto direto na produtividade

Apesar do cenário positivo, o controle do azevém (Lolium multiflorum) ainda é um dos principais desafios agronômicos. A planta daninha afeta diretamente a produtividade e a qualidade dos grãos.

“A perda pode chegar a 14 kg por metro quadrado de área infestada. Além disso, o azevém pode servir de hospedeiro para doenças e comprometer as culturas seguintes, se não for manejado corretamente”, explica Pagnoncelli.

Pesquisas comprovam eficiência de herbicidas pré-emergentes

Com o aumento da resistência do azevém aos herbicidas tradicionais, a IHARA, em parceria com a Cooperativa Agroindustrial Bom Jesus, realizou experimentos em Balsa Nova (PR) para avaliar diferentes estratégias de manejo.

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O estudo mostrou que o herbicida YAMATO SC, aplicado dois dias antes da semeadura, apresentou o melhor desempenho, com 133 sacas por hectare, 17 sacas a mais em comparação à área infestada. Testes da Fundação Agropecuária de Pesquisa Agrária (FAPA) confirmaram 100% de controle do azevém e baixo nível de fitotoxicidade quando o produto foi aplicado um dia após o plantio.

“O uso de herbicidas pré-emergentes, como o YAMATO SC, garante o arranque da cultura livre da matocompetição, fator essencial para um estande vigoroso e produtivo”, destaca Rodolfo Caetano Gomes, engenheiro agrônomo e administrador técnico de vendas da IHARA.

Inovação e manejo integrado aumentam a eficiência do campo

Além do controle de plantas daninhas, o manejo integrado é fundamental para elevar a produtividade. A IHARA também oferece o FUSÃO EC, fungicida preventivo de rápida absorção que protege contra manchas foliares e oídio, doenças comuns na cevada.

“O uso combinado dessas tecnologias reduz o número de aplicações, aumenta a eficiência fitossanitária e melhora a rentabilidade”, explica o engenheiro agrônomo João Marcos Fillwock, da IHARA.

Segundo ele, as inovações tecnológicas fortalecem toda a cadeia produtiva da cevada cervejeira, garantindo maior competitividade ao produtor brasileiro.

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Melhoramento genético e tratamento de sementes garantem futuro promissor

Os programas de melhoramento genético vêm impulsionando a expansão da cevada no país, com cultivares mais tolerantes a doenças e maior qualidade para a maltagem. Essa evolução permite ampliar o cultivo para novas regiões e reduzir a dependência de importações.

Para garantir um bom início de desenvolvimento, o tratamento de sementes também é essencial. Nesse sentido, a IHARA oferece o Certeza N, produto com ação fungicida e nematicida que controla simultaneamente doenças de solo, sementes e nematoides.

“A combinação entre pesquisa, manejo integrado e inovação tecnológica consolida a cevada como uma cultura estratégica para o agronegócio brasileiro, unindo produtividade, qualidade e sustentabilidade”, conclui Alesandro Pagnoncelli.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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