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Supremo analisa liminar que travou ações judiciais e administrativas contra a Moratória

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O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou nesta sexta-feira (14.11), a analisar no plenário virtual a liminar que suspendeu todos os processos envolvendo a Moratória da Soja. A medida, concedida pelo ministro Flávio Dino, trava ações judiciais e administrativas ligadas à Lei nº 12.709/2024, aprovada em Mato Grosso, que impede concessão de incentivos fiscais ou terras públicas a empresas assinantes desse acordo ambiental.

A Moratória da Soja determina que empresas participantes não compram grãos de áreas desmatadas após 22 de julho de 2008, conforme o Código Florestal. A recente lei estadual, agora suspensa por decisão do STF, buscava restringir benefícios a essas tradings, mas gerou contestação de partidos e entidades no âmbito da ADI 7774.

A liminar também travou investigações em órgãos como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que havia aberto inquérito contra 15 executivos e dirigentes do agronegócio por suposto cartel relacionado ao pacto da soja.

O julgamento do STF segue até o próximo dia 25. Caso os ministros mantenham a decisão provisória, os processos ficam paralisados até o desfecho da ação direta de inconstitucionalidade. O tema mobiliza o setor rural, operadores jurídicos e ambientalistas interessados nos desdobramentos judiciais da moratória.

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Fonte: Pensar Agro

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Federarroz entra no STF contra regras do crédito rural e questiona resoluções do CMN

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A Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) como amicus curiae em uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) movida pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). A iniciativa tem como foco contribuir com o debate jurídico sobre a suspensão dos efeitos de resoluções recentes do Conselho Monetário Nacional (CMN) que impactam diretamente o acesso ao crédito rural.

No centro da discussão estão as Resoluções nº 5.193/2024 e nº 5.268/2025, que alteraram dispositivos do Manual de Crédito Rural (MCR). As mudanças passaram a vigorar em 1º de abril deste ano e estabelecem restrições à concessão de financiamento para propriedades com área superior a quatro módulos fiscais, especialmente em casos de suposta supressão de vegetação nativa após 31 de julho de 2019.

De acordo com o diretor jurídico da Federarroz, Anderson Belloli, as novas exigências geram insegurança jurídica e podem comprometer o acesso dos produtores ao crédito. Segundo ele, a entidade busca demonstrar ao STF inconsistências na aplicação das normas, principalmente em regiões com características específicas, como o Bioma Pampa.

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Além da participação no processo, a Federarroz também solicitou audiência com o ministro Gilmar Mendes, relator da ação na Suprema Corte. O objetivo é apresentar argumentos técnicos e jurídicos que evidenciem os impactos das resoluções sobre a atividade agropecuária, especialmente para produtores gaúchos.

A movimentação reforça a preocupação do setor produtivo com o endurecimento das regras de financiamento rural e seus reflexos na produção agrícola, em um momento considerado estratégico para o planejamento das próximas safras.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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