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IPCF avança 2% em outubro com influência do clima e do cenário internacional de commodities

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O Índice de Poder de Compra de Fertilizantes (IPCF) de outubro alcançou 1,17, indicando uma melhora de 1,7% em relação a setembro, quando o índice estava em 1,19. O resultado reflete o equilíbrio entre o avanço do plantio da soja no Brasil e as oscilações dos mercados globais de commodities e fertilizantes.

Avanço do plantio da soja e preocupações climáticas

No cenário nacional, o destaque foi o progresso do plantio da soja, que já cobre cerca de 46% da área estimada. Estados como Paraná e Mato Grosso do Sul lideram os trabalhos no campo.

Apesar do bom ritmo, condições climáticas adversas começam a preocupar produtores, com relatos de replantio por falta de chuvas regulares e ocorrência de tempestades em algumas regiões.

Mercado internacional e negociações comerciais influenciam preços

No exterior, as negociações entre Brasil e Estados Unidos sobre tarifas e as expectativas de um novo acordo comercial entre China e EUA tiveram papel importante sobre os preços das commodities.

A soja, em especial, voltou a operar próxima dos maiores valores do ano, impulsionada pela demanda chinesa e pela dinâmica de oferta global.

Esse movimento, aliado ao ritmo acelerado do plantio no Brasil, provocou oscilações nas cotações internacionais, resultando em queda média de 1,5% no consolidado mensal. Entre os produtos, o milho subiu 0,3%, enquanto soja (-0,6%), algodão (-3,2%) e cana-de-açúcar (-2,6%) apresentaram recuos.

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Fertilizantes apresentam queda de preços em outubro

Os fertilizantes registraram redução média de 3% em outubro, influenciados por ajustes na demanda internacional e variação cambial.

As principais quedas foram observadas na ureia e no MAP (fosfato monoamônico), enquanto o cloreto de potássio (KCl) manteve estabilidade, refletindo o equilíbrio entre oferta e consumo global.

No câmbio, o dólar teve leve valorização de 0,3%, influenciada por tensões geopolíticas e fatores internos do mercado financeiro brasileiro. Mesmo assim, o impacto sobre o IPCF foi limitado, já que a alta cambial não compensou a queda nos preços das matérias-primas.

Expectativas e planejamento para a próxima safra

O mercado agrícola segue atento ao andamento do plantio da safra 2025/26, às condições climáticas nas principais regiões produtoras e à definição do acordo comercial entre China e Estados Unidos, que poderá redirecionar fluxos globais de soja e influenciar os preços nos próximos meses.

Com a aproximação da safrinha, especialistas reforçam a importância de planejamento logístico e financeiro, evitando acúmulo de insumos nos períodos de maior demanda.

O que é o IPCF

O Índice de Poder de Compra de Fertilizantes (IPCF) é divulgado mensalmente pela Mosaic Fertilizantes e mede a relação entre os preços dos fertilizantes e das principais commodities agrícolas brasileiras.

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Quanto menor o índice, melhor é a relação de troca para o produtor, indicando maior poder de compra dos insumos.

A metodologia toma como base o ano de 2017 e considera as culturas de soja, milho, cana-de-açúcar (açúcar e etanol) e algodão.

Metodologia e fontes de dados

Os preços dos fertilizantes utilizados no cálculo são fornecidos pela consultoria internacional CRU, com base nas cotações nos portos brasileiros.

Já os preços das commodities agrícolas são definidos pela média de mercado em dólar, calculada a partir de informações da Agência Estado e do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea/Esalq-USP).

O índice é ainda ponderado pela taxa de câmbio, considerando 70% de influência sobre o custo dos fertilizantes e 85% sobre a receita das commodities.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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