POLITÍCA NACIONAL
Comissão debate impacto escolar da falta de laudo adequado sobre neurodesenvolvimento de crianças
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados realiza na terça-feira (25) audiência pública para discutir o impacto na vida escolar da ausência de laudo adequado sobre o desenvolvimento neurológico de crianças.
A reunião será realizada às 16 horas, em plenário a ser definido.
O debate atende a pedido da deputada Soraya Santos (PL-RJ). Ela afirma que o objetivo é discutir os efeitos pedagógicos, psicológicos, emocionais e sociais decorrentes da falta de diagnósticos corretos e precoces, especialmente em casos de transtorno do espectro autista (TEA), transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH) e outros transtornos do neurodesenvolvimento.
Soraya Santos destaca que laudos incompletos ou imprecisos podem gerar encaminhamentos inadequados, rotulações indevidas e uso desnecessário de medicamentos psicoestimulantes ou ansiolíticos.
Para ela, a ausência de parâmetros técnicos claros e a dificuldade de diferenciar manifestações comportamentais transitórias de comprometimentos funcionais têm contribuído para a medicalização excessiva na infância.
“O erro diagnóstico e a consequente prescrição medicamentosa indevida podem causar prejuízos significativos ao desenvolvimento infantil, interferindo na capacidade de aprendizagem, na socialização e na construção da autonomia”, afirma.
A deputada ressalta ainda que muitos pais e responsáveis desconhecem sinais que indicam a necessidade de avaliação especializada, o que leva à busca por diagnósticos sem orientação adequada da escola ou dos serviços públicos de saúde.
Da Redação – MO
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Senado afirma ao STF que Lei da Dosimetria é constitucional
Em nome da Mesa do Senado Federal, a Advocacia da Casa enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação em que requer ao ministro Alexandre de Moraes, que a Corte declare a constitucionalidade da Lei da Dosimetria (Lei 15.402, de 2026). No documento, o Senado também pede que seja derrubada a atual suspensão da lei e o indeferimento das medidas cautelares apresentadas por partidos políticos e entidades civis em ação direta de inconstitucionalidade.
A Advocacia do Senado enviou o documento a pedido de Alexandre de Moraes, que é relator de processos no STF que questionam a aplicação dessa lei e que havia solicitado que o Senado se manifestasse.
“Não cabe ao Supremo Tribunal Federal invalidar normas penais pelo simples fato de discordar das opções de política criminal adotadas pelo Congresso Nacional”, afirma a Advocacia do Senado. E acrescenta: “A Constituição protege o Estado democrático de direito, mas o faz dentro de uma ordem igualmente comprometida com a dignidade da pessoa humana”.
O Senado também defende que a Lei da Dosimetria “não descriminaliza condutas, não extingue punibilidade, não anula condenações, não elimina antecedentes”. E, ainda: “Toda lei penal mais benéfica, por sua própria natureza, pode alcançar pessoas já condenadas ou processadas, sem que isso implique ofensa à impessoalidade”.
Segundo a manifestação da Advocacia do Senado, o STF tem de reconhecer que a norma tramitou no Congresso Nacional com “regularidade formal do processo legislativo” e em consonância com a Constituição federal. Além disso, afirma que as mudanças respeitam a individualização e a proporcionalidade das penas; e argumenta que “suspender a lei prejudicaria réus que teriam direito a lei mais benéfica” retroativa.
“A legislação reformadora não é uma resposta do Legislativo ao Judiciário, é uma resposta do direito legislado à sociedade”.
De acordo com o documento, a Lei da Dosimetria resultou de derrubada regular de veto presidencial, não tem vícios formais nem material e reajusta progressão de regime, remição e concurso de determinados crimes.
“Não se pode presumir que toda opção legislativa de desagravamento penal seja moralmente ilegítima ou constitucionalmente espúria”, afirma o documento.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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