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Homem é preso pela Polícia Militar com arma de fogo sem registro em Alto Paraguai

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Policiais militares do Núcleo da PM de Alto Paraguai, prenderam nesta terça-feira (25.11), um homem de 18 anos, por posse irregular de arma de fogo. O suspeito foi preso em flagrante com um revólver de calibre .38.

Durante patrulhamento pelo bairro Catira, os militares se depararam com o homem, que demonstrou nervosismo ao perceber a aproximação da viatura policial e correu para dentro de uma casa, denunciada por ser um ponto onde já haviam ocorridos outros crimes na cidade.

A equipe realizou a abordagem ao suspeito e, em buscas dentro do imóvel, encontrou um revólver de calibre .38. Ao ser questionado, o suspeito afirmou que a arma era de sua propriedade.

Diante dos fatos e irregularidade, o suspeito foi detido e encaminhado para a delegacia da Polícia Judiciária Civil de Diamantino, junto com a arma apreendida, para as devidas providências que o caso requer.

Disque Denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

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Fonte: Governo MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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