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Limite de idade unificado para ingresso na PM e Corpo de Bombeiros passa na CCJ

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Limites de idade unificados para quem pretende ingressar nas carreiras de policial militar e de bombeiro foram aprovados nesta terça-feira (26) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto, que segue para votação do Plenário, fixa a idade máxima de 35 anos para oficiais e praças e de 40 anos para oficiais médicos, de saúde ou outras especializações. 

O PL 1.469/2020, do deputado Guilherme Derrite (PL-SP), foi aprovado com relatório favorável do senador Jorge Seif (PL-SC), que manteve as alterações feitas pela Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado, inserindo as novas regras diretamente na Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares (Lei 14.751, de 2023). 

Além de fixar as idades máximas, Jorge Seif determina em seu relatório que a verificação da idade deve ocorrer na data de publicação do edital do concurso público, não na data da inscrição, como constava no texto da Câmara.

— Hoje praças, médicos, oficiais de cada estado têm um limite de idade após passar pelo concurso e isso traz uma insegurança jurídica muito grande, traz muita judicialização — disse Seif.

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Na justificativa do projeto, o autor aponta que editais de concursos nos estados estabelecem limites de idade variados, sem correspondência com a atual expectativa de vida da população. Para Seif, a unificação desses critérios é necessária para garantir isonomia nos processos seletivos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão mista pode votar parecer sobre medida provisória da renovação da carteira de motorista nesta quarta

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A comissão mista que analisa a Medida Provisória 1327/25 reúne-se nesta quarta-feira (6) para discussão e votação do parecer do relator, senador Renan Filho (MDB-AL). A MP permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas sem multas de trânsito.

A reunião está marcada para as 14h30, no plenário 6 da ala Nilo Coelho, no Senado. A comissão é presidida pelo deputado Luciano Amaral (PSD-AL).

A medida provisória altera o Código de Trânsito Brasileiro, que já prevê a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Esse cadastro reúne motoristas que não cometeram infrações com pontuação nos últimos 12 meses.

De acordo com a MP, o condutor incluído no RNPC fica dispensado de fazer os exames do Departamento de Trânsito (Detran) quando terminar a validade da CNH ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor.

O texto traz exceções:

  • o benefício não vale para motoristas com 70 anos ou mais;
  • condutores a partir de 50 anos só podem ter uma renovação automática;
  • motoristas com indícios de deficiência física ou mental, ou de progressão de doença que possa comprometer a capacidade de dirigir, precisam fazer os exames do Detran.
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Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

Da Redação – MB

Fonte: Câmara dos Deputados

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