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Câmara aprova dispensa de licitação em obras executadas pelo Exército em parceria com órgãos públicos

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê dispensa de licitação em parcerias do Exército com órgãos públicos federais, estaduais e municipais para obras e serviços de engenharia. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do ex-deputado Gonzaga Patriota (PE), o Projeto de Lei Complementar 453/17 foi aprovado nesta quarta-feira (26) na forma de um substitutivo do relator, deputado Lula da Fonte (PP-PE).

Ele afirmou que a competência técnica, a eficiência e a probidade do Exército na execução de obras e serviços de engenharia é de amplo reconhecimento pela sociedade brasileira. “Permitir que a Força assuma a execução de obras públicas paralisadas, abandonadas ou em atraso constitui medida eficaz e oportuna, capaz de assegurar economicidade, celeridade e lisura na aplicação dos recursos públicos”, disse Lula da Fonte.

O texto do relator inclui dispositivo para permitir a criação de um batalhão do Exército na região da bacia do rio São Francisco, destinado a cooperar com órgãos governamentais em serviços de dragagem e recuperação de rios.

Segundo o texto, as mudanças ocorrerão na Lei Complementar 97/99, sobre organização das Forças Armadas, em trecho que permite ao Exército cooperar com esses órgãos e, excepcionalmente, com empresas privadas, na execução de obras e serviços de engenharia, contanto que os recursos sejam do solicitante.

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Além da dispensa de licitação, o texto aprovado permite a participação do Exército em obras paralisadas, abandonadas ou com atraso superior a um ano.

Será possível atuar ainda em obras de empreendimentos estratégicos para o desenvolvimento nacional, estadual ou municipal, envolvendo infraestrutura rodoviária, ferroviária, metroviária e hidroviária, portos, aeroportos e geração e transmissão de energia.

Essas parcerias deverão contemplar atividades voltadas ao treinamento e à capacitação de jovens soldados incorporados para a formação de especialistas em obras e serviços de engenharia.

Rio São Francisco
Quanto ao rio São Francisco, o texto de Lula da Fonte propõe a criação do batalhão segundo a disponibilidade orçamentária e considerando-se aspectos de viabilidade, conveniência e oportunidade.

Além da dragagem e da recuperação de rios, poderá ser feita a manutenção de hidrovias navegáveis e preservação do meio ambiente. A Marinha terá a responsabilidade de fiscalizar a navegabilidade dos rios, na forma da lei.

Debate em Plenário
Durante o debate sobre o projeto em Plenário, o deputado Eli Borges (PL-TO) afirmou que as obras do Exército têm qualidade e são feitas para durar. Segundo ele, nas obras feitas pelo Exército há transparência e agilidade, sem corrupção e demoras. “A qualidade é um ponto muito forte do que faz o Exército”, disse.

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Para o deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), não é possível deixar obras inacabadas quando há tanta infraestrutura técnica e experiência humana no Exército para concluí-las.

Porém, o deputado Mário Heringer (PDT-MG) alertou que o Exército não têm recursos tecnológicos para fazer grandes obras. “O Exército não tem equipamento, e o custo operacional para se ter isso é muito grande”, disse Heringer, ao citar métodos antigos de compactação do solo para construção de estradas.

Segundo Heringer, a engenharia do Exército é para obras especiais em momentos de necessidade. “Dar ao Exército uma obrigação a mais sem infraestrutura é transformá-lo em uma coisa de segunda linha. É botar nas mãos dele uma responsabilidade que ele não deve ter”, criticou.

Já o deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO) respondeu que a engenharia do Exército têm máquinas especializadas e modernas. Chrisóstomo, que é engenheiro de formação do Exército, citou várias obras feitas de norte a sul do país por diferentes batalhões, como estradas, pontes e até reforma no aeroporto de Guarulhos (SP).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Projeto proíbe transporte marítimo de animais vivos para exportação e importação

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O Projeto de Lei 1026/26 proíbe a exportação e a importação de animais vivos para fins comerciais por via marítima no Brasil. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também veda qualquer outro meio de transporte que coloque em risco a saúde ou o bem-estar dos animais por conta de confinamento prolongado, superlotação ou risco de acidente.

O texto abrange animais destinados ao abate, engorda, reprodução ou comercialização para fins industriais e alimentares.

Pela proposta, o transporte em navios de carga viva é expressamente proibido por submeter os animais a riscos elevados de acidentes e privação de cuidados essenciais.

A autora do projeto, deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), argumenta que a medida está alinhada às melhores práticas internacionais de bem-estar animal. “A continuidade da exportação e importação de animais vivos por meios que sabidamente geram sofrimento e risco extremo compromete a imagem internacional do país, afeta a credibilidade de seus sistemas de fiscalização e contraria princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e aos seres vivos”, diz a deputada.

Para Heloísa Helena, a substituição desse modelo de transporte por exportações de produtos processados agrega valor econômico e elimina a crueldade com os animais. “A mudança não é apenas necessária, mas desejável sob a perspectiva econômica, ética e ambiental”, defende.

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Em caso de descumprimento da regra, o projeto estabelece punições ao infrator, como multa, suspensão de atividades, cassação de licenças e apreensão dos animais para encaminhamento a abrigos ou instituições de proteção animal.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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