BRASIL
MTE e SESI lançam programa com 3 mil vagas gratuitas de EJA Profissionalizante em Santa Catarina
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O Ministério do Trabalho e Emprego em parceria com o Serviço Social da Indústria (SESI) e o Conselho Nacional do SESI (CN-SESI), lançou, no dia 26 de novembro, em Florianópolis (SC), o programa SEJA PRO+ Trabalho e Emprego com 3 mil vagas gratuitas de Educação de Jovens e Adultos (EJA) Profissionalizante.
A cerimônia foi realizada na Sede da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fiesc) e contou com as presenças do assessor do MTE Marcelo Benedito; da secretaria Danielle Amorim Silva, vice-almirante das forças armados, Augusto José da Silva, do diretor superintendente do Departamento Nacional do SESI, Paulo Mol; do presidente das Fiesc, Gilberto Seleme, e da gerente de Projetos do Conselho Nacional do SESI, Roberta de Oliveira.
O programa é uma oportunidade para que pessoas, preferencialmente de 18 a 29 anos, concluam os estudos em até 13 meses, aprendam uma profissão e ampliem as chances de inserção no mercado de trabalho. Uma parte das 3 mil vagas será destinada a pessoas atendidas por organizações não governamentais, militares e pessoas privadas de liberdade.
Para Marcelo Benedito, representante do MTE, é imprescindível que as vagas de qualificação estejam alinhadas às demandas da indústria e sejam atraentes para os jovens. Ele também destacou que o Governo Federal tem investido na construção de um ecossistema de inclusão produtiva, fortalecendo programas e ações voltadas à qualificação, emprego e renda. “Avançamos na digitalização e modernização das ferramentas de promoção do trabalho, desenvolvendo recentemente o “Emprega Aí”, uma solução baseada em inteligência artificial integrada ao Sistema Nacional de Emprego (SINE), capaz de recomendar cursos e vagas compatíveis com as experiências e habilidades dos trabalhadores”, explicou.
As aulas têm previsão de início para março de 2026 e serão realizadas nas sedes das entidades parceiras ou nas unidades do SESI/SC. As inscrições permanecem abertas até fevereiro, no endereço: sesisc.org.br/educacao.
O programa SEJA tem como finalidade ampliar as oportunidades para jovens entre 18 e 29 anos, permitindo que concluam a Educação Básica, obtenham qualificação técnica e fortaleçam suas trajetórias de inserção no mundo do trabalho.
Iniciativas como essa são fundamentais para transformar desafios em oportunidades, promovendo mais dignidade, autonomia e desenvolvimento para a juventude brasileira.
BRASIL
Governo define regras para cotas e garante aplicação do Acordo Mercosul-União Europeia
O governo federal avançou mais uma etapa na implementação do Acordo Mercosul–União Europeia ao estabelecer as regras que viabilizam o uso de cotas tarifárias no comércio bilateral.
Com a publicação, nesta sexta-feira (1/05), das portarias da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o país passa a contar com diretrizes claras para utilização das cotas na exportação e na importação, etapa essencial para a aplicação prática do acordo.
As medidas regulamentam o Decreto nº 12.953, de 28 de abril de 2026, e se somam à Portaria Secex nº 490, que instituiu o Certificado de Origem, documento necessário para acesso aos benefícios tarifários.
A incidência de cotas é limitada: cerca de 4% das exportações e 0,3% das importações. Na prática, a maior parte do comércio entre Mercosul e União Europeia ocorrerá com redução ou eliminação integral de tarifas, sem restrições quantitativas.
As regras foram definidas pelas Portarias Secex nº 491, para importações, e nº 492, para exportações. No caso das importações, produtos como veículos, lácteos, alho, preparações de tomate, chocolates e itens de confeitaria passam a seguir modelo baseado na ordem de registro das licenças no Portal Único Siscomex. Para garantir o uso da cota, o importador deverá vincular a licença à Declaração Única de Importação (Duimp) em até 60 dias, respeitados os limites por operação.
Já nas exportações, as cotas abrangem produtos estratégicos da pauta brasileira, como carnes, açúcar, etanol, arroz, milho e derivados, além de itens como mel, ovos e bebidas como rum e cachaça. A distribuição segue o mesmo princípio de ordem de solicitação, observados os limites de cada cota e a disponibilidade no momento da análise.
Após a operação, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, que acompanha a mercadoria e permite a aplicação do benefício tarifário no mercado europeu.
A divisão das cotas entre os países do Mercosul ainda está em negociação. Até a definição conjunta, cada país seguirá operando com seus próprios procedimentos, sem alteração no volume total negociado ou no direito de acesso aos benefícios previstos no acordo.
Para produtos não sujeitos a cotas, o acesso às preferências tarifárias depende apenas do cumprimento das regras de origem. Nos casos com cota, essas exigências permanecem válidas.
Modernização do comércio exterior
Publicada nesta quinta-feira (30/04), a atualização da Portaria Secex nº 249/2023 adequa as regras brasileiras de certificação de origem aos novos acordos comerciais e fortalece a preparação do país para a entrada em vigor do acordo Mercosul–União Europeia, com foco direto na simplificação de procedimentos e na redução de custos operacionais para as empresas.
Entre os principais avanços, estão a inclusão do modelo de Certificado de Origem específico para o acordo com a União Europeia, a ampliação do uso do Certificado de Origem Eletrônico para mercados estratégicos como União Europeia e Índia, a autorização do uso de assinatura eletrônica e a definição de regras mais claras para autocertificação. A norma também traz ganhos concretos de simplificação, como a possibilidade de uma única declaração anual para importação de partes e peças usadas no setor aeronáutico e a regulamentação da transferência de cotas de exportação e importação entre empresas do mesmo grupo econômico.
As mudanças aumentam a previsibilidade, reduzem burocracias e alinham o Brasil às melhores práticas internacionais, criando um ambiente mais ágil e seguro para exportadores. A íntegra da portaria pode ser consultada em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-secex-n-490-de-29-de-abril-de-2026-702424467.
Confira as perguntas e respostas mais frequentes após a entrada do acordo em vigor
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
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