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MTE e SESI lançam programa com 3 mil vagas gratuitas de EJA Profissionalizante em Santa Catarina

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O Ministério do Trabalho e Emprego em parceria com o  Serviço Social da Indústria (SESI) e o Conselho Nacional do SESI (CN-SESI), lançou, no dia 26 de novembro, em Florianópolis (SC), o programa SEJA PRO+ Trabalho e Emprego com 3 mil vagas gratuitas de Educação de Jovens e Adultos (EJA) Profissionalizante.

A cerimônia foi realizada na Sede da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fiesc) e contou com as presenças do assessor do MTE Marcelo Benedito; da secretaria Danielle Amorim Silva, vice-almirante das forças armados, Augusto José da Silva, do diretor superintendente do Departamento Nacional do SESI, Paulo Mol; do presidente das Fiesc, Gilberto Seleme, e da gerente de Projetos do Conselho Nacional do SESI, Roberta de Oliveira.

O programa é uma oportunidade para que pessoas, preferencialmente de 18 a 29 anos, concluam os estudos em até 13 meses, aprendam uma profissão e ampliem as chances de inserção no mercado de trabalho. Uma parte das 3 mil vagas será destinada a pessoas atendidas por organizações não governamentais, militares e pessoas privadas de liberdade.

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Para Marcelo Benedito, representante do MTE, é imprescindível que as vagas de qualificação estejam alinhadas às demandas da indústria e sejam atraentes para os jovens. Ele também destacou que o Governo Federal tem investido na construção de um ecossistema de inclusão produtiva, fortalecendo programas e ações voltadas à qualificação, emprego e renda. “Avançamos na digitalização e modernização das ferramentas de promoção do trabalho, desenvolvendo recentemente o “Emprega Aí”, uma solução baseada em inteligência artificial integrada ao Sistema Nacional de Emprego (SINE), capaz de recomendar cursos e vagas compatíveis com as experiências e habilidades dos trabalhadores”, explicou.   

As aulas têm previsão de início para março de 2026 e serão realizadas nas sedes das entidades parceiras ou nas unidades do SESI/SC. As inscrições permanecem abertas até fevereiro, no endereço: sesisc.org.br/educacao.

O programa SEJA tem como finalidade ampliar as oportunidades para jovens entre 18 e 29 anos, permitindo que concluam a Educação Básica, obtenham qualificação técnica e fortaleçam suas trajetórias de inserção no mundo do trabalho.

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Iniciativas como essa são fundamentais para transformar desafios em oportunidades, promovendo mais dignidade, autonomia e desenvolvimento para a juventude brasileira.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Governo define regras para cotas e garante aplicação do Acordo Mercosul-União Europeia

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O governo federal avançou mais uma etapa na implementação do Acordo Mercosul–União Europeia ao estabelecer as regras que viabilizam o uso de cotas tarifárias no comércio bilateral.

Com a publicação, nesta sexta-feira (1/05), das portarias da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o país passa a contar com diretrizes claras para utilização das cotas na exportação e na importação, etapa essencial para a aplicação prática do acordo.

As medidas regulamentam o Decreto nº 12.953, de 28 de abril de 2026, e se somam à Portaria Secex nº 490, que instituiu o Certificado de Origem, documento necessário para acesso aos benefícios tarifários.

A incidência de cotas é limitada: cerca de 4% das exportações e 0,3% das importações. Na prática, a maior parte do comércio entre Mercosul e União Europeia ocorrerá com redução ou eliminação integral de tarifas, sem restrições quantitativas.

As regras foram definidas pelas Portarias Secex nº 491, para importações, e nº 492, para exportações. No caso das importações, produtos como veículos, lácteos, alho, preparações de tomate, chocolates e itens de confeitaria passam a seguir modelo baseado na ordem de registro das licenças no Portal Único Siscomex. Para garantir o uso da cota, o importador deverá vincular a licença à Declaração Única de Importação (Duimp) em até 60 dias, respeitados os limites por operação.

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Já nas exportações, as cotas abrangem produtos estratégicos da pauta brasileira, como carnes, açúcar, etanol, arroz, milho e derivados, além de itens como mel, ovos e bebidas como rum e cachaça. A distribuição segue o mesmo princípio de ordem de solicitação, observados os limites de cada cota e a disponibilidade no momento da análise.

Após a operação, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, que acompanha a mercadoria e permite a aplicação do benefício tarifário no mercado europeu.

A divisão das cotas entre os países do Mercosul ainda está em negociação. Até a definição conjunta, cada país seguirá operando com seus próprios procedimentos, sem alteração no volume total negociado ou no direito de acesso aos benefícios previstos no acordo.

Para produtos não sujeitos a cotas, o acesso às preferências tarifárias depende apenas do cumprimento das regras de origem. Nos casos com cota, essas exigências permanecem válidas.

Modernização do comércio exterior

Publicada nesta quinta-feira (30/04), a atualização da Portaria Secex nº 249/2023 adequa as regras brasileiras de certificação de origem aos novos acordos comerciais e fortalece a preparação do país para a entrada em vigor do acordo Mercosul–União Europeia, com foco direto na simplificação de procedimentos e na redução de custos operacionais para as empresas.

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Entre os principais avanços, estão a inclusão do modelo de Certificado de Origem específico para o acordo com a União Europeia, a ampliação do uso do Certificado de Origem Eletrônico para mercados estratégicos como União Europeia e Índia, a autorização do uso de assinatura eletrônica e a definição de regras mais claras para autocertificação. A norma também traz ganhos concretos de simplificação, como a possibilidade de uma única declaração anual para importação de partes e peças usadas no setor aeronáutico e a regulamentação da transferência de cotas de exportação e importação entre empresas do mesmo grupo econômico.

As mudanças aumentam a previsibilidade, reduzem burocracias e alinham o Brasil às melhores práticas internacionais, criando um ambiente mais ágil e seguro para exportadores. A íntegra da portaria pode ser consultada em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-secex-n-490-de-29-de-abril-de-2026-702424467.

Confira as perguntas e respostas mais frequentes após a entrada do acordo em vigor

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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