BRASIL
Consumidor tem direito ao arrependimento em compras on-line
BRASIL
Brasília, 27/11/2025 – Com a alta movimentação de compras típica da Black Friday, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), reforça a importância de consumidores e fornecedores estarem atentos às regras de trocas, devoluções e atendimento. O objetivo é garantir que as promoções e as ofertas sejam aproveitadas com segurança e que os direitos dos consumidores sejam respeitados.
De acordo com informações da Senacon, o primeiro passo é conhecer as garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Quando os consumidores sabem exatamente quais são seus direitos, os conflitos diminuem e as chances de uma experiência de compra positiva aumentam. Nosso papel é orientar para que os fornecedores ajam com transparência e os compradores possam exercer seus direitos com facilidade”, afirma o secretário Nacional do Consumidor, Paulo Pereira.
O que diz o artigo 49 do CDC
O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor garante que o consumidor pode desistir de uma compra realizada fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou venda domiciliar, no prazo de sete dias, a contar do recebimento do produto ou da assinatura do contrato.
Na prática, isso significa que o consumidor tem um período para refletir sobre a compra, especialmente quando não teve contato direto com o produto. Se decidir desistir, ele tem direito à devolução integral dos valores pagos, com a devida atualização monetária. Além disso, não é necessário justificar o motivo do arrependimento, e o fornecedor não pode cobrar multas nem impor condições para aceitar a devolução.
Comércio eletrônico: regras de transparência e atendimento
As compras feitas pela internet são reguladas pelo Decreto nº 7.962/2013, conhecido como Decreto do Comércio Eletrônico. O documento determina medidas para garantir que fornecedores ofereçam informações claras e facilitem o atendimento ao consumidor.
Entre as obrigações previstas estão:
1. Informações claras e em destaque.
Os sites devem apresentar de forma visível:
• dados completos do fornecedor (razão social, CNPJ/CPF e endereço);
• características essenciais do produto ou serviço;
• preço detalhado, incluindo frete e eventuais taxas;
• condições de pagamento, entrega e disponibilidade;
• eventuais restrições de uso.
2. Facilidade no atendimento.
O Decreto determina que o fornecedor deve:
• disponibilizar sumário do contrato antes da conclusão da compra;
• permitir correção de erros antes do pagamento;
• confirmar imediatamente o pedido;
• oferecer canal de atendimento eficaz, permitindo dúvidas, reclamações, cancelamentos e devoluções;
• manter mecanismos de segurança nas transações.
3. Respeito ao direito de arrependimento.
O fornecedor deve:
• informar claramente como o consumidor pode desistir da compra;
• garantir que o arrependimento possa ser exercido pelo mesmo método utilizado no ato da contratação;
• comunicar imediatamente a administradora do cartão para cancelamento ou estorno;
• enviar confirmação imediata ao consumidor após receber o pedido de arrependimento.
Trocas de produtos
Além do direito de arrependimento, o CDC garante:
• Troca por defeito: o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Se não resolver, o consumidor pode exigir restituição, troca por produto igual ou abatimento proporcional do valor.
• Troca por opção (cor, tamanho, modelo): é facultativa e depende da política de cada loja quando a compra é presencial. No comércio eletrônico, porém, o direito de arrependimento permite a devolução sem justificativa.
• A política de trocas deve estar clara e acessível antes da compra.
Orientação e fiscalização
Durante a Black Friday, a Senacon intensifica ações de orientação e monitoramento para coibir práticas abusivas. A secretaria também recomenda que os compradores guardem comprovantes, prints das ofertas e registros de atendimentos.
Segundo o secretário Paulo Pereira, “a Senacon está comprometida em garantir que o ambiente de consumo seja transparente e seguro. É fundamental que os consumidores saibam que a lei está ao lado deles, especialmente em períodos de grande volume de vendas”, conclui.
BRASIL
Ministério do Turismo destina R$ 2 milhões para o “São João” de Campina Grande (PB)
O ministro do Turismo, Gustavo Feliciano, anunciou nesta quinta-feira (14), em visita a Campina Grande (PB), a destinação de R$ 2 milhões para a festa de São João da cidade, a maior do Brasil.
A iniciativa do Ministério do Turismo fortalece a infraestrutura e a promoção do evento, que neste ano marca os 40 anos do Parque do Povo, o “Quartel General do Forró”, palco do festejo junino. Durante 33 dias (3 de junho a 5 de julho), a celebração terá nomes como Elba Ramalho, Wesley Safadão e Roberto Carlos.
O ministro Gustavo Feliciano afirmou que a destinação dos recursos busca potencializar a capacidade do São João de valorizar a identidade brasileira e de impactar positivamente a economia local, com grandes reflexos na geração de emprego, renda e inclusão social.
“Esse investimento do governo do presidente Lula é um reconhecimento à grandeza de Campina Grande e à força da cultura nordestina. Não se trata apenas de uma festa, mas de uma gigantesca indústria que proporciona diversas oportunidades de trabalho a milhares de famílias”, enfatizou Feliciano.
Em 2025, os festejos juninos de Campina Grande receberam cerca de 3,2 milhões de visitantes e movimentaram mais de R$ 740 milhões, segundo a Prefeitura Municipal. Na edição de 2026, a expectativa é de que o evento injete R$ 800 milhões na economia local, com um público de 3,5 milhões de pessoas.
“O apoio do Ministério do Turismo garante que benefícios do evento cheguem a todos: ao público, ao artesão, ao vendedor ambulante e à hotelaria, convertendo tradição em dignidade social. Estamos aqui para garantir que essa engrenagem de cultura e desenvolvimento continue com força total”, completou o ministro.
As comemorações de São João figuram entre os eventos que mais impulsionam a economia brasileira, ficando atrás apenas do Natal e do Carnaval em movimentação financeira. No ano passado, os festejos juninos movimentaram cerca de R$ 7,4 bilhões, conforme projeções do Ministério do Turismo.
São João como produto turístico
O investimento integra esforços do Ministério do Turismo no sentido de divulgar as celebrações e atrair mais visitantes. No último mês de março, em parceria com a Embratur, a pasta fez uma ação inédita na capital argentina, levando a Buenos Aires grupos de Campina Grande e de outras cidades nordestinas para se apresentarem no Obelisco, um dos principais atrativos turísticos locais.
Reforço para celebrações na Paraíba
Além do apoio ao São João de Campina Grande, o ministro Gustavo Feliciano vai anunciar nesta sexta-feira (15), em João Pessoa (PB), recursos para os festejos juninos de mais de 70 municípios da Paraíba.
A iniciativa do Governo do Brasil busca ampliar a atração de público aos eventos e os reflexos econômicos e sociais das celebrações nas várias cidades paraibanas que os organizam.
Por André Martins
Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo
Fonte: Ministério do Turismo
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