CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

MATO GROSSO

Promotor de Justiça recebe Medalha Imperador Dom Pedro II

Publicados

MATO GROSSO

O promotor de Justiça Renee do Ó Souza, titular da 26ª Promotoria de Justiça Cível da Capital – especializada em Fazenda Pública e Fundações, foi um dos 123 homenageados com a Ordem do Mérito Bombeiro Militar “Imperador Dom Pedro II”, a mais alta honraria concedida pelo Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT). A condecoração reconhece personalidades civis e militares que contribuem para o fortalecimento e desenvolvimento da corporação.A solenidade ocorreu na segunda-feira (1º), no Salão Nobre Cloves Vettorato, no Palácio Paiaguás, em Cuiabá, reunindo autoridades, familiares e homenageados. O evento celebrou aqueles que, por meio de trabalho técnico, apoio institucional ou dedicação à segurança pública, ajudaram a aprimorar as ações do Corpo de Bombeiros em Mato Grosso. Além de Renee do Ó Souza, também foram agraciados o procurador-geral de Justiça Rodrigo Fonseca Costa e o promotor de Justiça Marcelo Caetano Vacchiano, que não puderam comparecer.“É sempre uma grande alegria receber uma homenagem como esta. Ela ressalta a importância do trabalho em parceria entre o Ministério Público e o Corpo de Bombeiros, que pode realmente fazer a diferença para a população. Quero registrar minha satisfação em receber esta honraria e, ao mesmo tempo, deixar uma mensagem de incentivo: o trabalho solidário, realizado de mãos dadas com instituições como o Corpo de Bombeiros, pode realmente fazer com que o Brasil alcance um patamar de melhoria significativo”, afirmou o promotor de Justiça Renee do Ó Souza.“O doutor Renee é um parceiro de longa data e, para nós do Corpo de Bombeiros, reconhecer seu trabalho é retribuir parte do que sempre dedicou à nossa causa e, agora, à Fundação de Apoio ao Corpo de Bombeiros Militar (Funabom). Como promotor da curadoria das fundações, tem nos auxiliado muito e possibilitado a realização de um sonho antigo. Para nós, o doutor Renee e o Ministério Público são parceiros de primeira grandeza em todas as ações do Corpo de Bombeiros. Nosso agradecimento e que sigamos juntos na construção de uma sociedade mais justa e solidária”, destacou o coronel BM Paulo Correia Rodrigues, diretor-presidente da Funabom.O governador do Estado de Mato Grosso, Mauro Mendes, ressaltou a importância da homenagem e o papel dos agraciados na construção de um Estado melhor. “Hoje, o Corpo de Bombeiros outorga este reconhecimento pelos importantes e relevantes serviços que vocês prestaram, prestam e ainda poderão prestar ao nosso Estado. Que esse momento inspire todos a continuar contribuindo para que Mato Grosso siga sendo um Estado que orgulha a todos nós mato-grossenses e que honra o nosso país. Parabéns a todos homenageados, que vocês possam, a partir desse momento, renovar e inspirar-se cada vez mais para contribuir com o nosso Estado”, concluiu.O comandante-geral do CBMMT, coronel BM Flávio Glêdson Vieira Bezerra, reforçou que a Medalha Imperador Dom Pedro II é a maior honraria da corporação e simboliza o reconhecimento a pessoas e instituições que apoiam o trabalho do CBMMT. “Reconhecemos representantes de diversos setores porque o Corpo de Bombeiros não realiza nada sozinho. Nossa missão é aproximar diferentes segmentos da sociedade mato-grossense da corporação, para que valorizem e reconheçam sua importância. Agradeço a parceria de todos e espero que os senhores também se sintam honrados em receber a maior condecoração do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso”, disse.(Com informações do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso)
Foto capa: CBMMT.

Fonte: Ministério Público MT – MT

Leia Também:  Setasc realiza mais de mil atendimentos em Mutirão de Cidadania em Barra do Garças

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

MATO GROSSO

Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados

Publicados

em

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.

  • As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.

Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.

A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.

No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.

Leia Também:  JET autoriza instrumentos e mascotes, mas alerta para restrições no jogo entre Cuiabá x Goiás desta

Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.

Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.

Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.

Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.

Leia Também:  Centro Estadual de Cidadania realizou 78 mil atendimentos este ano; serviços do Detran foram os mais solicitados

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA