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MME autoriza nova tranche do Luz para Todos e garante energia a 1,4 mil famílias em Goiás

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O Ministério de Minas e Energia (MME) autorizou, no dia 26 de novembro, a celebração do Contrato de Operacionalização da 6ª Tranche do programa Luz para Todos (LPT) no estado de Goiás, que visa atender 1.446 unidades consumidoras que ainda não possuem acesso à energia elétrica. Ao todo, serão investidos R$ 55,47 milhões para a realização de obras de eletrificação rural, dos quais 80% serão financiados pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), reduzindo o impacto tarifário para os consumidores.

“Demos mais um passo importante rumo à universalização do acesso à energia elétrica no Brasil. O novo contrato no estado de Goiás irá atender mais de mil famílias. Isso demonstra o comprometimento do Governo do Brasil em seguir trabalhando para que a energia chegue às residências de todos os brasileiros. A cada nova ligação que fazemos por meio do Luz para Todos, reduzimos desigualdades e asseguramos mais dignidade para a população”, afirmou o secretário Nacional de Energia Elétrica do MME, João Daniel Cascalho.

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O contrato prevê execução ao longo de 2026, com os recursos já contemplados no orçamento do programa de 2025. A iniciativa assegura respaldo legal no Decreto nº 11.628/2023, no termo de compromisso firmado com a distribuidora e no manual de operacionalização que regulamenta as responsabilidades do Ministério, da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar) e dos agentes executores estaduais.

A nova tranche faz parte das metas excepcionais do LPT. A autorização irá permitir que a ENBPar, agente operacionalizador do programa, firme contrato com a Equatorial Goiás, responsável pela execução das obras no estado.

O novo contrato atenderá dezenas de famílias quilombolas da Comunidade Kalunga, no município de Cavalcante (GO), contemplando uma demanda histórica por acesso à energia elétrica nesse território tradicional. Ao chegar a essas famílias, o Luz para Todos reafirma seu papel de instrumento de justiça social, garantindo condições mais dignas de moradia, ampliando oportunidades de geração de renda e fortalecendo a permanência das comunidades quilombolas em seus territórios, com mais conforto, segurança e qualidade de vida.

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Desde 2003, mais de 58 mil famílias foram atendidas pelo Luz para Todos em Goiás, somando cerca de 269 mil pessoas beneficiadas. Com a nova tranche, o MME avança na reta final para garantir que nenhum brasileiro permaneça sem acesso à energia elétrica, um serviço essencial para inclusão produtiva, segurança, conforto e melhoria da qualidade de vida no campo.

Luz para Todos

Relançado em 2023, o programa busca ampliar o acesso da energia elétrica em regiões rurais e remotas, especialmente na Amazônia Legal. Nessa nova etapa, a meta é atender 500 mil novas famílias em todo o país, beneficiando cerca de 2 milhões de pessoas que ainda vivem sem acesso à energia.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: 
(61) 2032-5759 | E-mail: [email protected]


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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Indústria estratégica e setores afetados pela guerra no Oriente Médio poderão acessar mais R$ 15 bi do Plano Brasil Soberano

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O governo brasileiro publicou Portaria Conjunta do Ministério do Desenvolvimento Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e do Ministério da Fazenda, nessa quarta-feira (15/4), que define os setores que poderão acessar os recursos adicionais de R$ 15 bilhões do Plano Brasil Soberano, anunciados pelo presidente Lula no mês passado.

Os critérios priorizaram indústrias de maior intensidade tecnológica e com relevância estratégica para o país, além daquelas que tiveram suas exportações afetadas por medidas tarifárias dos EUA (seção 232) e pela guerra no Oriente Médio.

Os recursos são oriundos do superavit do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) e as taxas de juros dos empréstimos deverão ser definidas nesta semana em reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN).

“A medida fortalece cadeias estratégicas e reduz vulnerabilidades externas”, destaca o ministro do MDIC, Márcio Elias Rosa. “A orientação do Presidente Lula é mantermos o foco na preservação de empregos, da capacidade produtiva e da competitividade da indústria nacional, utilizando instrumentos modernos e legítimos de política industrial, alinhados às melhores práticas internacionais”.

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A MP que instituiu o programa, estabelece que os recursos podem ser usados para: capital de giro; aquisição de bens de capital ou investimentos para adaptação de atividade produtiva; investimentos para ampliar a capacidade produtiva ou o adensamento da cadeia de produção; e investimento em inovação tecnológica ou adaptação de produtos, serviços e processos.

Setores

De acordo com Márcio Elias Rosa, a definição dos setores de média, média-alta ou alta intensidade tecnológica, listados na portaria como elegíveis ao programa, seguiu critérios técnicos baseados na classificação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), contando com a colaboração do BNDES.

A seleção também considerou a relevância dos setores para o comércio exterior brasileiro, incluindo cadeias estratégicas e aqueles que apresentam vulnerabilidade externa, com déficit na balança comercial.

“Os critérios são objetivos e técnicos: intensidade tecnológica, relevância para o comércio exterior e papel estratégico nas cadeias produtivas. Além disso, há recorte adicional de vulnerabilidade externa”, explicou o ministro.

Entre os setores elegíveis estão: máquinas, equipamentos e setor automotivo; produtos químicos e farmacêuticos; eletrônicos e equipamentos de informática; aeronáutica e demais equipamentos de transporte; máquinas elétricas, geradores e equipamentos industriais; borracha e plásticos industriais; têxtil e cadeia de transformação associada; e minerais críticos e terras raras.

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“A inclusão de minerais críticos e terras raras reflete a centralidade desses insumos nas cadeias globais de valor — especialmente em energia, defesa, semicondutores e mobilidade elétrica”, explica Márcio Elias Rosa.

EUA e Golfo Pérsico

Nos casos de exportadores e fornecedores afetados pela Seção 232 da lei comercial dos EUA, bem como daquelas que exportam para o Golfo Pérsico, são elegíveis as empresas cujo percentual de faturamento com exportação para esses destinos e produtos tenha sido, em 12 meses, igual ou superior a 5% do faturamento total no mesmo período.

Os países do Oriente Médio definidos na portaria são: Arábia Saudita, Bahrein, Catar, Emirados Árabes Unidos, Iraque, Irã, Kuwait e Omã.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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