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MTE debate transição justa e saúde do trabalhador na COP30 em Belém (PA)
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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizará dois painéis abordando os impactos das mudanças climáticas e sobre o mundo do trabalho e os caminhos para uma transição justa e sustentável durante a realização da COP30 que acontece em novembro de 2025 em Belém (PA).
Os eventos acontecem no Pavilhão Brasil da COP 30. Dia 12 de novembro (quarta-feira), das 16h15 às 17h15, será realizado o painel “Negociação Coletiva e Transição Justa: Caminho para o Trabalho Sustentável”, com a participação do ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho; do presidente da Federação das Indústrias do Estado do Pará, Alex Dias Carvalho; e do coordenador do Fórum das Centrais Sindicais, Clemente Ganz Lúcio. A mediação será feita pelo secretário de Relações do Trabalho do MTE, Marcos Perioto.
No dia 13 de novembro (quinta-feira), das 13h45 às 14h45, será realizado o painel “Mudança Climática, Estresse Térmico e Impactos na Saúde e Segurança do Trabalho”, também com a presença do ministro Luiz Marinho; além do pesquisador da Fundacentro/SC, Daniel Bitencourt; e do dirigente sindical Eduardo Anunciato (“Chicão”), do Sindicato dos Eletricitários de São Paulo. A mediação será feita por Maíra Lacerda e Silva, chefe da Assessoria Internacional do MTE.
Os encontros integram a programação oficial do Pavilhão Brasil – Setor Verde e reforçam o compromisso do MTE com o diálogo social e com políticas públicas que promovam o trabalho decente em um contexto de transição climática justa.
BRASIL
Atendendo a comando legal e após realização de consulta pública, o MME aprova minuta para contratação da UTE Candiota III
Em cumprimento à determinação legal prevista na Lei nº 15.269/2025, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta quinta-feira (15/4), a Portaria nº 913 que trata da aprovação da minuta de Contrato de Energia de Reserva da Usina Termelétrica Candiota III – CER-CAND3.
O tema se insere no contexto de contratação de reserva de capacidade nos termos do art. 3º-D da Lei nº 10.848/2004, redação dada pela Lei nº 15.269/2025. Todos os parâmetros contratuais, incluindo prazos, montantes e metodologia de cálculo das receitas, foram estruturados seguindo as regras definidas pelo Congresso Nacional.
A minuta do Contrato de Energia de Reserva (CER) foi aprimorada por meio das contribuições recebidas no âmbito da Consulta Pública nº 216/2026, que contou com 17 manifestações, e adotou, dentro das limitações do comando legal, os valores para o resultado de menor custo aos consumidores para a contratação da usina.
Por se tratar de um Contrato de Energia de Reserva, cujo objetivo é ampliar a segurança no fornecimento de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN), as partes signatárias compõem-se do titular da usina, como vendedor, e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), como representante de todos os usuários finais de energia elétrica.
Caberá ainda, por ambas as partes, a assinatura de contrato conforme a minuta aprovada pela Portaria MME nº 913/2026, a fim de que a contratação da UTE Candiota III se concretize. O MME reforça seu compromisso com a transparência, a participação social e o cumprimento da legislação setorial.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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