POLITÍCA NACIONAL
Derrubados quatro vetos a mudanças no Código de Trânsito
POLITÍCA NACIONAL
O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira (4) o veto a quatro dispositivos da Lei 15.153, de 2025, que alterou normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre habilitação e transferência de veículos. Foi mantido o veto ao dispositivo que proibia empresas do setor automotivo de fornecer plataformas de assinatura eletrônica. Os trechos dos vetos derrubados seguem para promulgação.
A lei deriva do PL 3.965/2021, da Câmara dos Deputados, que os senadores aprovaram em dezembro de 2024. O texto permite o uso de recursos de multas no custeio da habilitação de condutores de baixa renda, cria regras para transferência eletrônica de veículos e ajusta a exigência de exame toxicológico para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O Veto 17/2025 recaiu sobre cinco trechos do projeto. Em sua justificação, o governo alegou razões de interesse público e, em alguns casos, riscos à segurança e à aplicação uniforme das regras de trânsito.
Regras sobre assinatura eletrônica
Os dois primeiros vetos (itens 17.25.001 e 17.25.002) barraram dispositivos que determinavam o uso de plataformas de assinatura eletrônica homologadas por órgãos de trânsito e proibiam empresas do setor automotivo de fornecer esse serviço. O governo argumentou que a proposta poderia fragmentar a infraestrutura nacional de assinaturas eletrônicas, ao permitir o uso de plataformas diferentes entre estados e o Distrito Federal, mas o Congresso derrubou o veto.
O risco de fragmentação da infraestrutura de provedores também deu base ao veto à proibição de plataformas de assinatura eletrônica fornecidas por empresas do setor automotivo, que foi mantido
Exame toxicológico em todas as categorias
Com a rejeição de outro veto (item 17.25.003), entra em vigor o trecho que obriga condutores das categorias A e B — motos e carros — a apresentarem exame toxicológico negativo para obter a primeira habilitação. Para o governo, a ampliação da exigência aumentaria custos para a população e poderia estimular a condução irregular de veículos por pessoas sem habilitação, com comprometimento da segurança viária. O exame toxicológico já era obrigatório para motoristas das categorias C, D e E, que dirigem veículos de carga e transporte coletivo.
Proibição de coleta toxicológica em clínicas médicas
Também passa a vigorar a norma (item 17.25.004) que permite a clínicas médicas de exame de aptidão física e mental atuar como postos de coleta laboratorial para exames toxicológicos. No veto, o governo considerou a medida contrária ao interesse público ao destacar que misturar as duas atividades traria riscos à cadeia de custódia das amostras e ameaçaria a confiabilidade dos resultados.
Prazo de vigência da lei
A Lei 15.153, de 2025, passa a valer na data de sua publicação. Deputados e senadores decidiram derrubar o veto (item 17.25.005) à cláusula de vigência imediata, que o Ministério dos Transportes considerou inadequado para garantir a implementação adequada das mudanças no Código de Trânsito. Sem o veto, a lei teria seguido o prazo padrão de 45 dias após a publicação oficial, conforme previsto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Educação financeira na escola é aprovada pela CAE
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (5) proposta que cria a Política Nacional de Educação Empreendedora e Financeira (PNEEF). O PL 2.356/2024 incorpora o empreendedorismo e a educação financeira aos currículos de todos os níveis da educação básica, como conteúdos transversais.
De acordo com o projeto, a PNEEF deverá ser implementada por meio de ações nos sistemas de ensino, redes escolares e instituições educacionais. Entre as medidas previstas estão a oferta de cursos de formação para professores e gestores escolares, a promoção de feiras e eventos sobre empreendedorismo e finanças, além da busca por parcerias com universidades, empresas, organizações sociais e instituições de apoio ao tema.
O projeto, do senador Jayme Campos (União-MT), recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). O relatório foi lido na reunião pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A matéria segue agora para a Comissão de Educação (CE).
Apoio técnico e financeiro
O projeto também atribui à União a responsabilidade por coordenar e monitorar a execução da PNEEF nos sistemas de ensino. Estados, Distrito Federal e municípios receberão apoio técnico e financeiro do governo federal para a implementação da política em suas redes escolares.
Dorinha acatou emenda da senadora Augusta Brito (PT-CE) para determinar que o apoio financeiro dependerá da existência de recursos financeiros e da previsão do gasto no Orçamento da União.
‘Mundo do trabalho’
O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para incorporar o empreendedorismo e a educação financeira aos currículos de todos os níveis da educação básica como conteúdos transversais, explicitando que a “orientação para o trabalho” deve englobar o empreendedorismo e a inovação. Na educação superior, a LDB passa a incluir como objetivos o estímulo à conexão entre conhecimentos técnicos e o mundo do trabalho, com foco no empreendedorismo e na inovação.
Segundo a relatora, a proposta representa um avanço necessário diante das transformações do mundo do trabalho e da economia. Em seu parecer, Dorinha destaca que o ensino dessas competências é essencial para preparar os estudantes para os desafios contemporâneos, promovendo maior autonomia, pensamento crítico e criatividade. Ela observou que a educação financeira, em especial, é uma demanda recorrente da sociedade, e vê na sua ausência uma fragilidade na formação dos jovens.
A senadora disse ainda que, embora o mérito educacional da proposta seja indiscutível, a análise da CAE se concentrou nos aspectos econômicos e financeiros, que foram considerados compatíveis com a execução da política. Como são diretrizes e ações de caráter programático, sem criação imediata de obrigações financeiras específicas para o Estado, não foram identificados problemas no texto.
Formação
Para Jayme Campos, o tema é importante para a formação escolar, “especialmente num país onde mais de 80% das famílias brasileiras estão endividadas”.
— Nossa formação educacional, centrada em conteúdos disciplinares, já não dá conta das demandas do século 21. Precisamos modernizar nosso currículo escolar. Isso significa incorporar de forma estruturada temas essenciais como a educação financeira, o empreendedorismo e a orientação para o trabalho e a cultura de inovação — disse o autor da proposta.
Para o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), o projeto aponta o caminho do desenvolvimento.
— Precisamos incentivar essa nossa juventude [a] empreender — disse.
O senador Jaime Bagattoli (PL-RO) reiterou que a educação financeira precisa estar dentro da sala de aula.
— O grande problema do endividamento das famílias é que as pessoas não conseguem controlar os seus ganhos, o que têm a receber e o que tem a pagar — declarou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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