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CCT aprova projeto que obriga operadoras a ampliar cobertura de telefonia

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A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou na quarta-feira (20), em turno suplementar, um projeto que obriga operadoras de telefonia celular e internet móvel a assumir compromissos de expansão da cobertura. O PL 2.733/2021 segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise no Plenário do Senado.
O texto aprovado é um substitutivo (texto alternativo) do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) ao projeto original da ex-senadora Nilda Gondim (PB). A matéria foi aprovada em primeira votação na semana passada.
O projeto altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472, de 1997) para determinar que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) priorize, nas autorizações de uso de radiofrequência, compromissos de interesse coletivo. Esses compromissos são obrigações assumidas pelas operadoras nos leilões de faixas de frequência. Em troca do direito de explorar comercialmente essas faixas, as empresas devem investir na ampliação dos serviços móveis. Isso vale, por exemplo para áreas de difícil acesso ou pouco atrativas economicamente, como regiões rurais e periferias urbanas.
A proposta original determinava que áreas rurais sem atendimento fossem incluídas obrigatoriamente nesses compromissos, mas Mourão retirou essa exigência para evitar que a lei limite a aplicação dos recursos. Segundo o relator, a expansão da cobertura no campo pode ser alcançada sem uma regra rígida na legislação, já que a tecnologia muda rapidamente e os investimentos precisam ter flexibilidade.
Pelo texto aprovado, os compromissos ligados ao uso das faixas de frequência deverão representar, preferencialmente, pelo menos 90% do valor mínimo previsto para a licitação. A regulamentação caberá à Anatel.
Mourão afirmou que o projeto reforça a ideia de que os leilões de radiofrequência não devem servir apenas para arrecadar recursos. Para ele, a maior parte do valor envolvido deve ser convertida em investimentos na melhoria e na expansão dos serviços móveis.
O relator também destacou que os compromissos de abrangência são importantes para ampliar a conectividade no país e garantir acesso a comunicação, informação, educação, saúde, trabalho remoto, serviços públicos digitais e outras atividades. O substitutivo transforma em lei uma prática que já vem sendo adotada pela Anatel. Atualmente, nas licitações de faixas usadas para serviços móveis, as operadoras vencedoras já assumem obrigações de cobertura.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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Município de Mara Rosa recebe o título de Capital Nacional do Açafrão

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Já está em vigor a Lei 15.464, de 2026, que confere o título de Capital Nacional do Açafrão ao município de Mara Rosa, em Goiás. Sancionada pela Presidência da República, a lei foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10).

Com uma população estimada em cerca de 10 mil habitantes, o município — que está localizado na região norte do estado — é conhecido pela produção de açafrão

Projeto

A lei que confere o título à cidade teve origem no PL 2.522/2021, projeto do ex-deputado federal João Campos. Atualmente ele é vice-prefeito de Aparecida de Goiânia (GO).

Além de passar Câmara dos Deputados, o projeto também foi analisado no Senado, na Comissão de Agricultura (CRA). O relator da matéria nesse colegiado foi o senador Wilder Morais (PL-GO).

No parecer favorável que apresentou, Wilder afirma que “a iniciativa encontra respaldo no notório vínculo histórico, cultural e socioeconômico existente entre a cidade e o cultivo da Curcuma longa, planta popularmente conhecida como açafrão-da-terra”.

Ele acrescenta que “a planta encontrou em Mara Rosa condições edafoclimáticas excepcionais para seu desenvolvimento, consolidando-se, ao longo das décadas, como base da economia local e elemento identitário da comunidade“.

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Segundo Wilder, o setor gera mais de três mil empregos diretos e indiretos e contribui significativamente para o produto interno bruto municipal, inclusive com o envolvimento de mais de 300 famílias organizadas em cooperativa própria.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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