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Girão cobra de Messias mudança de parecer para provar que é contra aborto

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Em pronunciamento no Plenário nesta sexta-feira (5), o senador Eduardo Girão (Novo-CE) cobrou do advogado-geral da União, Jorge Messias, esclarecimentos sobre a posição da Advocacia-Geral da União (AGU) na ação que contesta a resolução 2.378, de 2024 do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibiu a assistolia fetal em gestações acima de 22 semanas. Jorge Messias é o indicado do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para o cargo vago de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

O senador afirmou que há contradição entre as declarações públicas do ministro, contrárias ao aborto, e o parecer emitido nos autos da ADPF 1.141. 

O senhor Messias, ele se diz evangélico, cristão, diz que é contra o aborto, vai à CNBB dizer que é contra a legalização do aborto, mas dá o aval para a assistolia fetal?! O método mais cruel contra bebês, o assassinato de bebês, porque é uma injeção de cloreto de potássio no coração para matar. […] Então, me parece uma contradição — disse Girão, argumentando ainda que Messias, deu aval à decisão do ministro Alexandre de Moraes de anular decisão do Conselho Federal de Medicina pela abolição do método. 

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Girão afirmou que a manifestação da AGU no processo é incompatível com valores defendidos por Messias. Por isso, disse ter  enviado ofício ao advogado-geral solicitando a retificação do parecer e disse que o Supremo precisa garantir a autonomia técnica do Conselho Federal de Medicina.

Esta é uma excelente oportunidade para provar que, de fato, ele, Sr. Jorge Messias, é a favor da vida, contra o aborto, como diz em suas visitas religiosas, mas, na prática, é diferente. Para isso, urge a retificação do seu parecer, na ADPF 1.141, reconhecendo a constitucionalidade da resolução do CFM. Faça isso, Sr. Jorge Messias. O senhor não está dizendo que é pró-vida, que é contra o aborto? Mude o seu parecer pró-morte — afirmou. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova incluir conceito de atividade militar no Código Penal Militar

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A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Penal Militar para incluir a definição de atividade de natureza militar.

O conceito de atividade militar engloba o preparo, o emprego e a atuação das Forças Armadas na defesa da pátria; na garantia dos poderes constitucionais; em operações de garantia da lei e da ordem (GLO); e na participação em operações de paz, quando determinadas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa. Além disso, também fazem parte ações como atuação na faixa de fronteira, no mar e águas do interior do país para patrulhamento, proteção de autoridades nacionais ou estrangeiras em missão oficial ou cooperação em situações de calamidades públicas ou ajuda humanitária.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Sargento Fahur (PL-PR) ao Projeto de Lei 5614/19, do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP). O projeto original enumera situações concretas de atividade militar como patrulhamento naval, ações na fronteira e controle do espaço aéreo.

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Segundo Sargento Fahur, a ausência de definição legal clara sobre a atividade de natureza militar tem permitido interpretações divergentes, muitas vezes incompatíveis com a realidade operacional das Forças Armadas. “Tal cenário expõe militares, que atuam no estrito cumprimento do dever legal, a riscos jurídicos indevidos, inclusive com a possibilidade de responsabilização fora do âmbito da Justiça especializada”, disse. Ele cita, em especial, operações de GLO e outras missões de contato direto com a população civil e atuação em ambientes de elevada complexidade e risco.

Para o relator, o texto ajuda a delimitar a competência da Justiça Militar, com base em parâmetros legais mais claros e objetivos, para evitar distorções interpretativas e conflitos de competência.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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