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POLITÍCA NACIONAL

Lei garante criação de estratégia de saúde específica para mulheres alcoolistas

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O presidente Lula sancionou na última sexta-feira (5) uma lei que determina a criação, no sistema público de saúde, de uma estratégia específica para mulheres usuárias e dependentes de álcool, em especial as gestantes e puérperas (que acabaram de dar à luz).

Publicada na edição desta segunda-feira (8) do Diário Oficial da União, a Lei 15.281 também exige que seja prestada assistência de forma multiprofissional e interdisciplinar a esse público. As determinações são inseridas na lei que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei 11.343, de 2006).

A nova norma é originada do Projeto de Lei (PL) 2.880/2023, de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). O autor do PL destacou que a lei pode proporcionar melhoria no atendimento e suporte às mulheres alcoolistas, oferecendo cuidados mais adequados e especializados. Ele ressaltou também a necessidade de um tratamento mais abrangente e eficaz, que considera as necessidades específicas das mulheres.

No Senado, o projeto foi aprovado em novembro do ano passado. Em seu parecer, a relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), lembrou que as mulheres enfrentam estigma social quando buscam ajuda contra a dependência de álcool, situação que pode ser agravada pelo trabalho de muitas delas no cuidado de filhos e familiares. Para a senadora, a lei vai garantir segurança jurídica e continuidade das ações governamentais.

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“A criação de programas especializados para mulheres alcoolistas poderá fomentar redes de atenção que ofereçam desde acolhimento humanizado até estratégias de reinserção social e laboral, com foco na reconstrução de vínculos familiares, proteção dos filhos e promoção da autonomia. Essa abordagem integrada é essencial para romper ciclos de exclusão e violência, garantir o direito à saúde e promover uma sociedade mais justa e igualitária”, argumentou Damares.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova campanha nacional sobre doença falciforme

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4177/21, que cria uma campanha permanente de conscientização sobre a doença falciforme.

O texto original, do deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), foi aprovado com emendas do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), que excluiu referências a “prevenção”. Garcia explicou que a condição é genética e passa de pais para filhos, não sendo possível evitá-la com vacinas ou hábitos de saúde. Ele ressaltou que o foco deve ser o diagnóstico precoce e o tratamento adequado.

A proposta segue para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

A doença falciforme altera o formato dos glóbulos vermelhos do sangue, que passam a parecer uma foice, dificultando a circulação do oxigênio. Isso causa crises de dores fortes, cansaço, além de pele e olhos amarelados (icterícia).

Segundo Garcia, manter a palavra “prevenção” poderia sugerir que o Estado buscaria evitar o nascimento de pessoas com essa herança genética, o que seria uma forma de discriminação proibida pela Constituição.

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“A cautela é necessária para preservar a conformidade do texto com princípios estruturantes da Constituição, como a dignidade da pessoa humana e a proteção à liberdade no planejamento familiar”, disse o relator.

Qualidade de vida
No Brasil, cerca de 60 mil pessoas vivem com a enfermidade, que atinge principalmente a população negra. A nova campanha pretende unificar as informações do SUS para reduzir a mortalidade infantil e melhorar a qualidade de vida dos pacientes.

A campanha será coordenada pelo Ministério da Saúde e deverá ser acessível a todos os públicos, incluindo pessoas com deficiência.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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