POLITÍCA NACIONAL
CAE autoriza crédito para expansão de banda larga em pequenos municípios
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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (9) projeto que autoriza o empréstimo do Brasil com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) no valor de US$ 100 milhões. O investimento será destinado ao programa de expansão de internet banda larga em pequenos municípios do país.
A MSF 71/2025, da Presidência da República, recebeu parecer favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE) e agora segue para o Plenário do Senado com pedido de urgência.
Segundo o texto, o dinheiro vai financiar o Programa de Ampliação do Acesso ao Crédito para Investimentos em Redes de Telecomunicações, do Ministério das Comunicações, que custará no total US$ 101,5 milhões de dólares (o US$ 1,5 milhão restante virá do governo federal).
O objetivo é melhorar a conectividade no país por meio da expansão da cobertura de banda larga em municípios com menos de 30 mil habitantes. A intenção é ampliar a oferta de financiamento de longo prazo para que os pequenos provedores de internet invistam em infraestrutura em pequenos municípios, inclusive comunidades quilombolas.
O programa atua em duas vertentes. Quase a totalidade do dinheiro, US$ 98,5 milhões, vai para investimento em pequenos provedores de serviços de internet. Eles poderão incluir a implantação de cabos de fibra ótica e a instalação de equipamentos de telecomunicações ao longo da infraestrutura existente (por exemplo, em mastros e postes da rede de distribuição de eletricidade). Esse financiamento será feito via Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e seus agentes financeiros.
Os outros US$ 3 milhões vão para apoio do programa e para estabelecer a comunicação entre pequenos provedores e instituições de crédito, analisar dados, avaliar projetos, monitorar o Programa e avaliar impactos. Esse sistema complementará os atuais mecanismos de avaliação de crédito das instituições financeiras.
— Os desembolsos ocorrerão ao longo de 2 a 5 anos, e a amortização, após carência de 72 meses, estender-se-á por 24 anos e 6 meses — explicou Rogério Carvalho.
Apesar de concordar com a tomada de crédito, o senador Esperidião Amin (PP-SC) avaliou que muitas escolas a serem beneficiadas pelo programa não possuem estrutura para uso dessa expansão de banda larga, como laboratórios, equipamentos e, até mesmo, acesso a energia elétrica. Ele sugeriu uma emenda ao texto para que a execução do programa venha acompanhada da elaboração de um relatório bimestral prestando contas e reproduzindo os efeitos desse benefício para conhecimento da Comissão de Educação (CE) do Senado.
— O projeto merece a nossa aprovação, mas eu acrescentaria a ele um pedido de relatório de benefícios produzidos pelo empréstimo uma vez executado o programa.
A sugestão foi acatada pelo relator e passou a fazer parte do texto.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Redução de tributos de resseguradoras nacionais vai à sanção
O Plenário aprovou nesta quinta-feira (13) um projeto de lei que reduz impostos pagos pelas resseguradoras nacionais. O PL 3.540/2026, que tramitou em regime de urgência, segue para sanção presidencial.
Resseguradoras são empresas que assumem parte dos riscos das seguradoras, sobretudo em situações de possível prejuízo elevado. É uma espécie de “seguro do seguro”.
Entre as mudanças está a redução da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das resseguradoras locais, de 15% para 9%. Essas empresas também passam a poder abater prejuízos fiscais anteriores sem o limite de 30% que existia antes, e ficam isentas de um adicional do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) que incidia sobre elas.
Os efeitos práticos são escalonados. A redução da CSLL e a nova regra de abatimento de prejuízos valem a partir de 2027. A isenção do adicional de IRPJ só entra em vigor em 2030.
“Assimetrias tributárias”
Designado relator do projeto em Plenário, o senador Camilo Santana (PT-CE) disse que o projeto busca promover a correção de “assimetrias tributárias históricas”. Segundo ele, as resseguradoras brasileiras são submetidas a alíquotas elevadas de CSLL e ao adicional de IRPJ de 10%, acumulando uma carga nominal comparável à de grandes instituições financeiras bancárias.
— As resseguradoras estrangeiras muitas vezes operam em jurisdições com regimes tributários mais competitivos. Essa assimetria desestimula a manutenção de capital no Brasil e incentiva o envio de prêmios de resseguro para o exterior, gerando saída de divisas – argumentou.
O relator ressaltou que a alteração de alíquotas e regras de compensação de tributos federais (IRPJ e CSLL) via lei ordinária cumpre estritamente a exigência constitucional do princípio da legalidade tributária.
Camilo Santana disse que o estabelecimento de prazos diferenciados para o início da produção de efeitos demonstra responsabilidade fiscal e planejamento orçamentário, o que permitirá uma transição segura.
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado



