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Seduc premia professores do ensino fundamental por boas práticas no ensino de língua inglesa

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A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) premiou, nesta sexta-feira (12.12), os professores vencedores da 1ª edição do Prêmio Mais Inglês: Boas Práticas no Ensino Fundamental. A cerimônia foi realizada ao longo do dia, no auditório da Seduc, em Cuiabá, reunindo docentes finalistas da Rede Estadual.

Durante o evento, os nove professores selecionados para a etapa final apresentaram suas experiências pedagógicas em formato de slides, com fotografias, pequenos vídeos e registros visuais que reforçaram o relato das atividades realizadas em sala de aula.

Cada participante teve cerca de cinco minutos para expor, de forma objetiva, o resumo da prática desenvolvida para uma banca avaliadora composta por três profissionais da área integrante da empresa Pearson e por três servidores da Coordenadoria de Educação Integrada e Inovação da Seduc.

Os primeiros colocados nas três categorias participarão de um intercâmbio pedagógico de cinco dias na Colômbia. Já os 2º e 3º colocados foram contemplados com kits de prêmios ofertados pela Pearson.

O professor Paulo Henrique Brito, da Escola Estadual Dom Vunibaldo, em Juscimeira, foi 1º lugar na categoria Leitura sem Fronteiras. Ele disse que a expectativa em relação à viagem é grande. “Foi emocionante ganhar porque os desafios para chegar aqui foram grandes. Realizar essa viagem à Colômbia será maravilhoso”, disse.

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Já a professora Mariane Ponce Alves Carlini, da Escola Estadual Cívico-Militar Cecília Meireles, de Alta Floresta, foi a campeã na categoria Aula que Inova! “Estou feliz por ter ganho esse prêmio. Digo isso com toda autoridade porque a Seduc, com a Pearson, revolucionou o ensino do inglês na sala de aula, e as formações continuam nos preparando para trabalhar novas práticas em sala de aula”.

A professora Aérica Bezerra da Silva, da Escola Estadual Cívico-Militar Hilda Rocha Souza, de São Félix do Araguaia, também comemorou muito a conquista do primeiro lugar na categoria Inglês para Todos. “Foi muito bom participar desse concurso! Estou muito satisfeita vendo o meu trabalho reconhecido. Vou aproveitar a viagem ao máximo”.

Segundo o secretário de Estado de Educação, Alan Porto, a iniciativa teve como propósito evidenciar as boas práticas que já vêm sendo desenvolvidas nas escolas. “Estamos muito satisfeitos com o empenho de vocês. Sem dúvida, nossos estudantes têm colhido resultados, especialmente no avanço da aprendizagem da língua inglesa”, destacou.

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Premiação

A programação na Colômbia prevê visita técnica a uma escola pública reconhecida por práticas consistentes no ensino de inglês como língua adicional. No período, os professores poderão observar aulas, participar de oficinas, dialogar com educadores e analisar metodologias aplicadas em contextos semelhantes ao brasileiro.

O foco da experiência é ampliar o repertório metodológico dos docentes, incentivar a inovação em sala de aula e fortalecer práticas que contribuam para elevar a qualidade do ensino de Língua Inglesa na rede estadual.

Fonte: Governo MT – MT

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Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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