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Senado autoriza crédito internacional para o Rio Grande do Sul

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O Plenário do Senado autorizou, nesta terça-feira (16), a contratação de crédito externo entre o estado do Rio Grande do Sul e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird) no valor de US$ 359 milhões (MSF 81/2025).

O projeto teve o senador Paulo Paim (PT-RS) como relator. Conforme o relatório, os recursos do contrato destinam-se ao financiamento parcial do Programa de Apoio ao Desenvolvimento e à Resiliência Social, Ambiental e Fiscal do Rio Grande do Sul (Pró-Resiliência).

Os senadores autorizaram ainda outro empréstimo do estado com o Bird, no valor de US$ 50 milhões (MSF 82/2025). Os recursos serão destinados para o financiamento parcial do Programa de Sustentabilidade Fiscal, Eficiência e Eficácia do Gasto Público do Estado do Rio Grande do Sul (Pró-Gestão). O projeto também teve o senador Paim como relator.

As duas matérias seguem agora para promulgação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão mista pode votar parecer sobre medida provisória da renovação da carteira de motorista nesta quarta

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A comissão mista que analisa a Medida Provisória 1327/25 reúne-se nesta quarta-feira (6) para discussão e votação do parecer do relator, senador Renan Filho (MDB-AL). A MP permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas sem multas de trânsito.

A reunião está marcada para as 14h30, no plenário 6 da ala Nilo Coelho, no Senado. A comissão é presidida pelo deputado Luciano Amaral (PSD-AL).

A medida provisória altera o Código de Trânsito Brasileiro, que já prevê a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Esse cadastro reúne motoristas que não cometeram infrações com pontuação nos últimos 12 meses.

De acordo com a MP, o condutor incluído no RNPC fica dispensado de fazer os exames do Departamento de Trânsito (Detran) quando terminar a validade da CNH ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor.

O texto traz exceções:

  • o benefício não vale para motoristas com 70 anos ou mais;
  • condutores a partir de 50 anos só podem ter uma renovação automática;
  • motoristas com indícios de deficiência física ou mental, ou de progressão de doença que possa comprometer a capacidade de dirigir, precisam fazer os exames do Detran.
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Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

Da Redação – MB

Fonte: Câmara dos Deputados

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