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MME atualiza prazos dos Leilões de Reserva de Capacidade de 2026

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O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta segunda-feira (22/12), as Portarias Normativas nº 122 e nº 123, de 19 de dezembro de 2025, que promovem ajustes nos prazos para a declaração do Custo Variável Unitário (CVU) e dos parâmetros de flexibilidade operativa dos Leilões de Reserva de Capacidade na Forma de Potência de 2026 (LRCAPs 2026).

As portarias estabelecem que os empreendedores devem informar dados técnicos e econômicos de suas usinas até às doze horas do dia 5 de janeiro de 2026, por meio do sistema de Acompanhamento de Empreendimentos Geradores de Energia Elétrica (AEGE).

A Portaria nº 122 trata do leilão destinado às usinas termelétricas a gás natural, novas e existentes, às usinas a carvão mineral já em operação e às ampliações de empreendimentos hidrelétricos. Já a Portaria nº 123 traz as alterações que se aplicam aos empreendimentos existentes de geração termelétrica a óleo combustível, óleo diesel e biodiesel, que participam do leilão específico voltado a essas fontes.

Leilões de Reserva de Capacidade de 2026
Os demais prazos do certame permanecem inalterados. Os leilões ocorrerão conforme o cronograma definido nas Portarias Normativas MME nº 118 e nº 119, de 23 de outubro de 2025. O primeiro leilão será realizado em 18 de março de 2026, para contratação de usinas termelétricas a gás natural, carvão mineral e hidrelétricas. O segundo ocorrerá em 20 de março de 2026, destinado à contratação de usinas termelétricas a óleo e biodiesel.

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Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | Email: [email protected]


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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Brasil tem mais de 20 mil pedidos judiciais internacionais em andamento, cíveis e penais

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Brasília, 27/05/2026 – O Brasil tem hoje em andamento mais de 20 mil pedidos judiciais internacionais relacionados às áreas cíveis e penais, incluindo pedidos de extradição e de transferência de pessoas condenadas, somando-se os emitidos pelo país com os recebidos de outras nações.

O número foi informado, nesta quarta-feira (27), pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, em audiência pública na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados. “Tudo isso é um sinal de que o Brasil é ator relevante e demandado no Sistema Internacional de Justiça”, afirmou Lima.

Os pedidos são operados pela Secretaria Nacional de Justiça, sob comando da secretária Maria Rosa Guimarães Loula, especificamente pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), em articulação permanente com a Polícia Federal, o Ministério das Relações Exteriores, a Advocacia-Geral da União, o Ministério Público e a Defensoria Pública, além do Poder Judiciário e de outros parceiros.

“Esse trabalho apoia-se numa ampla rede normativa de mais de 120 acordos multilaterais e bilaterais. Na área penal, o Brasil mantém acordo de assistência jurídica com mais de 20 países e participa das Convenções das Nações Unidas contra o Crime Organizado, a Corrupção e os Crimes Cibernéticos. Vamos somar ainda, a tudo isso, tratados de extradição com cerca de 30 países e acordos de transferência de pessoas condenadas com outros 17. Instrumentos que dão efetividade às decisões judiciais com respeito à soberania e aos direitos fundamentais”, informou o ministro.

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Ele observou que decisões como a concessão de extradição ou a validação de atos internacionais são de competência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, conforme o caso, e que o Ministério só pode se manifestar publicamente sobre esses temas com base em comunicações formais e dentro dos limites legais, inclusive quanto à proteção de dados e ao sigilo de investigações e recursos.

“O devido processo legal deve ser seguido em seu absoluto rigor. O esforço do Ministério da Justiça deve ser nessa direção, de manter um alto padrão de institucionalidade, que é o meu empenho”, assegurou Lima.

O ministro compareceu à Comissão para falar sobre a atuação internacional da Polícia Federal. Em sua exposição inicial, Wellington César Lima esclareceu que sua pasta não exerce função de direção da Polícia Federal, mas de supervisão finalística das atividades, sem interferência na condução técnica das investigações, atribuição exclusiva das autoridades policiais, conforme previsto na Constituição e na Lei nº 12.830/2013.

Desta forma, observou, não compete ao Ministério da Justiça determinar investigações, acelerar procedimentos ou acessar diligências sigilosas, sendo o controle da atividade policial exercido pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário. Também enfatizou que a autonomia técnica das investigações decorre da especialização institucional da Polícia Federal.

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O ministro reiterou a disposição permanente da pasta em manter diálogo transparente com o Parlamento e incorporar contribuições legislativas ao debate sobre segurança pública como política de Estado.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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