CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

BRASIL

MME atualiza prazos dos Leilões de Reserva de Capacidade de 2026

Publicados

BRASIL

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta segunda-feira (22/12), as Portarias Normativas nº 122 e nº 123, de 19 de dezembro de 2025, que promovem ajustes nos prazos para a declaração do Custo Variável Unitário (CVU) e dos parâmetros de flexibilidade operativa dos Leilões de Reserva de Capacidade na Forma de Potência de 2026 (LRCAPs 2026).

As portarias estabelecem que os empreendedores devem informar dados técnicos e econômicos de suas usinas até às doze horas do dia 5 de janeiro de 2026, por meio do sistema de Acompanhamento de Empreendimentos Geradores de Energia Elétrica (AEGE).

A Portaria nº 122 trata do leilão destinado às usinas termelétricas a gás natural, novas e existentes, às usinas a carvão mineral já em operação e às ampliações de empreendimentos hidrelétricos. Já a Portaria nº 123 traz as alterações que se aplicam aos empreendimentos existentes de geração termelétrica a óleo combustível, óleo diesel e biodiesel, que participam do leilão específico voltado a essas fontes.

Leilões de Reserva de Capacidade de 2026
Os demais prazos do certame permanecem inalterados. Os leilões ocorrerão conforme o cronograma definido nas Portarias Normativas MME nº 118 e nº 119, de 23 de outubro de 2025. O primeiro leilão será realizado em 18 de março de 2026, para contratação de usinas termelétricas a gás natural, carvão mineral e hidrelétricas. O segundo ocorrerá em 20 de março de 2026, destinado à contratação de usinas termelétricas a óleo e biodiesel.

Leia Também:  Implantação de novo sistema fortalecerá a gestão de condicionantes hidráulicos no Brasil

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | Email: [email protected]


Instagram Twitter Facebook YouTube Flickr LinkedIn

Fonte: Ministério de Minas e Energia

Propaganda

BRASIL

Resolução regulamenta bolsas e atividades de residentes

Publicados

em

O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Superior (Sesu) e da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS), regulamentou a participação de residentes de programas de saúde em cursos de pós-graduação e o recebimento de bolsas adicionais. A medida consta na Resolução CNRMS nº 2, de 11 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 12 de agosto.

A resolução estabelece regras para o regime de dedicação exclusiva dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (PRAPS). O texto estabelece que o cumprimento da carga horária de dedicação exclusiva não impede a participação do residente em ofertas educacionais, aperfeiçoamentos ou programas de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, desde que haja compatibilidade de horários e com o projeto pedagógico do programa.

A norma também estabelece critérios para o recebimento cumulativo de bolsas de ensino, pesquisa e extensão ou auxílios de apoio financeiro, permitindo o acúmulo de rendimentos quando vinculados a projetos de desenvolvimento acadêmico, científico ou tecnológico na área da saúde. A participação deve ser previamente acompanhada pela Comissão de Residência Multiprofissional (Coremu) de cada instituição credenciada.

Leia Também:  Parceria entre MJSP e MGI vai acelerar entrega de nova versão do Celular Seguro e do Projeto Hermes

Segundo o regramento institucional, as regras visam assegurar o desenvolvimento integral das competências profissionais, a qualificação do atendimento prestado ao Sistema Único de Saúde (SUS) e o fortalecimento do ensino integrado à prática assistencial nas unidades de saúde do país.

É importante ressaltar que, mesmo com as alterações promovidas pela nova regra, os estudantes seguem impedidos de acumular empregos ou atividades que inviabilizem a carga horária da residência. Além disso, a participação em cursos e projetos externos deve ser sempre compatível com os objetivos pedagógicos do PRAPS. O descumprimento das regras pode acarretar sanções administrativas e perda de benefícios.

Pró-Residência — O Programa Nacional de Bolsas para Residências em Área Profissional da Saúde (Pró-Residência) é uma iniciativa desenvolvida em parceria entre o MEC e o Ministério da Saúde. O programa tem como objetivo incentivar a formação de especialistas em modalidades multiprofissionais e uniprofissionais, prioritariamente em regiões e especialidades estratégicas para o atendimento público de saúde, mediante a concessão de bolsas de estudo e apoio às instituições de ensino e saúde do país.

Leia Também:  Implantação de novo sistema fortalecerá a gestão de condicionantes hidráulicos no Brasil

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Sesu

Fonte: Ministério da Educação

Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA