POLITÍCA NACIONAL
Senado avança na proteção a crianças e adolescentes
POLITÍCA NACIONAL
A proteção de crianças e adolescentes esteve em destaque no Senado em 2025. Leis como o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), a norma que cria um sistema de informações sobre a primeira infância e a que aumenta as penas para crimes sexuais contra vulneráveis surgiram a partir de projetos apresentados por senadores — e que a Casa aprovou neste ano.
Além disso, há propostas do Senado que ainda estão em tramitação no Congresso, mas que já contam com parecer favorável concedido por uma comissão. É o caso do projeto que dá, aos menores com diabetes do tipo 1, acesso prioritário a tecnologias de diagnóstico e tratamento no âmbito do SUS.
ECA Digital
A Lei 15.211, de 2025, instituiu o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (também chamado de ECA Digital). Considerado um marco para a proteção de menores no ambiente virtual, essa norma teve origem em um projeto de lei do senador Alessandro Vieira (MDB-SE): o PL 2.628/2022.
O projeto ganhou força após as denúncias, feitas pelo influenciador digital Felca, de exploração e abuso de crianças e adolescentes em plataformas on-line. O debate sobre a “adultização” de menores de 18 anos na internet mobilizou a sociedade.
A matéria foi aprovada pelo Senado em agosto, depois de receber parecer favorável do relator da matéria, o senador Flávio Arns (PSB-PR). A Câmara aprovou a proposta em seguida, no mesmo mês.
O texto determina que empresas de tecnologia da informação devem tomar as medidas necessárias para impedir que crianças e adolescentes tenham acesso a conteúdos relacionados a: incitação à violência física, uso de drogas e venda de jogos de azar, entre outros.
Entre as medidas que devem ser adotadas pelas empresas nesses casos estão a remoção de conteúdo, a verificação de idade e a proibição das caixas de recompensas (“loot boxes”, itens virtuais em jogos eletrônicos que podem atuar como estímulo ao vício e a compras impulsivas).
Além disso, estão previstas uma série de punições aos infratores, como advertência, multa, suspensão temporária e até proibição do exercício das atividades.
Primeira infância
O PL 1.533/2024, projeto de lei do senador Jader Barbalho (MDB-PA), após passar por uma série de modificações, deu origem à Lei 15.220, de 2025. A norma criou o Sistema Nacional de Informação sobre o Desenvolvimento Integral da Primeira Infância.
Um de seus principais objetivos é oferecer informações detalhadas sobre creches e outras instituições de atendimento à primeira infância, para permitir o diagnóstico de problemas (por exemplo: falta de creches) e a busca de soluções.
Esse sistema deverá integrar bancos de dados das áreas de saúde, educação, assistência e proteção social.
O projeto foi aprovado no Senado em junho, após receber parecer favorável de Flávio Arns. A Câmara aprovou o texto em setembro.
Alfabetização
A Lei 15.247, de 2025, que instituiu o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, teve origem no PL 4.937/2024, projeto de lei elaborado pela Comissão de Educação e Cultura do Senado (CE).
Esse compromisso prevê o esforço conjunto de União, estados e municípios para que os alunos brasileiros sejam alfabetizados até o final do 2º ano do ensino fundamental. O texto foi aprovado pelo Senado em março e pela Câmara em outubro.
A lei determina que caberá à União coordenar estrategicamente as políticas, os programas e as ações decorrentes do compromisso. E que, para viabilizar a iniciativa, a União também deverá prestar assistência técnica e financeira a estados e municípios.
O relator da matéria no Senado foi Cid Gomes (PSB-CE).
Crimes sexuais
A Lei 15.280, de 2025, aumenta as penas dos crimes sexuais contra vulneráveis. Essa norma teve origem no PL 2.810/2025, projeto de lei apresentado pela senadora licenciada Margareth Buzetti (MT).
O texto determina, entre outras medidas, que o estupro de vulnerável será punido com reclusão de 10 a 18 anos (antes a pena máxima era de 15 anos).
A matéria, que já havia passado pela Câmara, foi aprovada pelo Senado em novembro, quando contou com parecer favorável de Alessandro Vieira.
De acordo com a nova norma, o investigado por crimes contra a dignidade sexual, quando preso cautelarmente, e o condenado pelos mesmos crimes deverão passar por teste de identificação do perfil genético, mediante extração de DNA. O objetivo é fornecer aos órgãos de segurança pública instrumentos para investigação de crimes, especialmente os sexuais.
Projetos em tramitação
Além das matérias que já se tornaram lei, há propostas que ainda estão em análise no Congresso, mas que já receberam parecer favorável em uma das comissões do Senado.
É o caso do PL 600/2025, projeto de lei da Mara Gabrilli (PSD-SP) que prevê o acesso prioritário de crianças e adolescentes com diabetes do tipo 1 a tecnologias de diagnóstico e tratamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O texto recebeu no início de dezembro parecer favorável na Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) e agora tramita na Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS).
Outro texto que recebeu parecer favorável no início deste mês, mas na Comissão de Educação e Cultura do Senado (CE) foi o PL 1.167/2024, que inclui o peixe na merenda escolar ao menos uma vez por semana. A iniciativa é do senador Jorge Seif (PL-SC). A matéria seguiu para análise na Câmara dos Deputados.
A CE também aprovou em dezembro o PL 4.012/2024, projeto de lei do deputado federal Damião Feliciano (União-PB) que obriga os municípios a oferecer vagas em educação infantil em quantidade proporcional à população das zonas urbanas e rurais. O texto aguarda votação no Plenário do Senado.
Já o PL 1.299/2024 restringe a progressão de regime para quem comete crime com violência (ou grave ameaça) contra menores de idade. De acordo com esse projeto de lei, para ser beneficiado com a progressão, o condenado terá de cumprir metade da pena. O autor da proposta é o senador Sérgio Petecão (PSD-AC). A matéria foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) em dezembro e seguiu para análise na Câmara.
CPI
Outra iniciativa relacionada à proteção de crianças e adolescentes é a tentativa de se criar no Senado uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) sobre a “adultização” de menores. Entre os crimes a serem investigados estariam os de pedofilia e abuso on-line.
O pedido de criação da CPI foi apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e pelos senadores Jaime Bagattoli (PL-RO) e Magno Malta (PL-ES).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos
O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.
Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.
Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.
O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.
Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:
- existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
- valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
- regularidade na inscrição das pessoas jurídicas
Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.
Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.
Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.
Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.
Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.
Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.
Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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