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Indicação de Severino Ramos Neto para diretoria da ANTT segue ao Plenário

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Seguiu para o Plenário, em regime de urgência, a indicação de Severino Medeiros Ramos Neto para o cargo de diretor da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Da Presidência da República, a Mensagem (MSF) 78/2025 teve como relator o senador Jayme Campos (União-MT) e foi aprovada nesta terça-feira (11) pela Comissão de Infraestrutura (CI). Foram 14 votos favoráveis e nenhum contrário. Na sabatina, Neto prometeu “fiscalização técnica e responsável” e “diálogo permanente” por parte da agência reguladora.

— A gestão pública eficiente deve se apoiar nos pilares da integralidade e fiscalização técnica e responsável; no diálogo permanente e transparente com este Parlamento, com o setor produtivo e com a sociedade civil; e na modernização tecnológica, com foco em sustentabilidade, segurança e eficiência logística — afirmou o indicado.

Relator, Jayme Campos mencionou a atuação da ANTT em ações como a liberação da concessão da rodovia BR-163, em Mato Grosso, o que viabilizou obras de duplicação em um trecho de mais de 600 km — conhecida como “estrada da morte” devido ao alto número de acidentes. O relator desejou sucesso ao indicado.

— Trata-se não de uma função, mas de uma missão, de bem zelar por tudo aquilo que vem a atender os anseios da maioria da sociedade brasileira. Considero muito boa essa indicação e espero que o senhor faça um trabalho exemplar — disse o senador.

Presidente da CI, o senador Marcos Rogério (PL-RO) lamentou o contingenciamento de recursos das agências reguladoras. Ele informou que parte das emendas da CI junto ao Orçamento Geral da União foi direcionada às agências.

— Destinamos uma parcela significativa para atender também às nossas agências, porque não existe agência forte, com atuação permanente e com efetividade lá na ponta, se não houver condições para isso. E, nesse sentido, orçamento é um requisito básico — declarou Marcos Rogério.

Concessões

O senador Jaime Bagattoli (PL-RO) perguntou qual será o compromisso de Neto quanto às futuras concessões de rodovias, caso ocupe a diretoria da ANTT. O parlamentar manifestou preocupação com obras como a BR-364 que, segundo ele, devem impactar especialmente o transporte de grãos do Mato Grosso. Neto respondeu que terá, como estratégia, ouvir o Congresso Nacional, a sociedade civil e o setor produtivo, “de modo a evitar benefícios para um setor e prejuízos a outro”.

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O senador Esperidião Amin (PP-SC) quis saber a opinião de Neto sobre a consolidação do regime de autorizações do transporte rodoviário interestadual de passageiros. Para o parlamentar, é fundamental um posicionamento da ANTT, já que “não devem existir dúvidas quanto à adoção do regime de concessão ou de autorização, sem diretrizes que sejam elaboradas em nome do interesse público”.

Neto ressaltou que, no sistema de autorização, o Estado exerce poder e controle maiores sobre as empresas, enquanto, no sistema de concessão, a empresas têm de seguir regras contratuais. Ele disse, no entanto, que precisará fazer uma análise técnica e se aprofundar sobre o tema, antes de expressar sua opinião. O indicado se comprometeu, caso seja aprovado para a diretoria, em buscar um posicionamento de todo o corpo administrativo da ANTT e transmiti-lo aos senadores.

Monitoramento

Em resposta ao senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), Neto afirmou que pretende propor também o aumento do monitoramento das rodovias, com uso de tecnologias e de inteligência artificial. Esses instrumentos, segundo o indicado, já são usados pela ANTT.

— O meu projeto é ampliar todo o sistema de free flow, ampliar todo o sistema de pesagem e do monitoramento das BRs, primeiramente, já que esse monitoramento das bases traz segurança tanto para o usuário como para a própria polícia. Apesar de eu não ter chegado a me aprofundar nessa temática ainda, sei que já há na ANTT sistemas funcionando com inteligência artificial — disse o indicado.

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O senador Veneziano Vital do Rego (MDB-PB) ressaltou a qualificação do advogado para ocupar o cargo e elogiou o presidente da CI, senador Marcos Rogério (PL-RO), de dar celeridade ao processo de análise da indicação de Neto.

— A ANTT é uma das mais importantes agências e ficam bastante patentes aqui, com a leitura do relatório do senador Jaime Campos, as condições que objetivamente possui o indicado para assumir uma das cadeiras na Agência Nacional de Transportes Terrestres — disse o senador.

Severino Medeiros Ramos Neto tem graduação em ciências jurídicas, mestrado em direito ambiental e faz doutorado em direito. Tem experiência em direito público e foi conselheiro seccional da OAB da Paraíba, de 2019 a 2021 e, de 2022 a 2024. Caso o nome dele seja confirmado pelo Senado, ocupará a vaga de Guilherme Theo Rodrigues da Rocha Sampaio, que assumiu oficialmente, em setembro, a diretoria-geral do órgão, depois de também ter sido aprovado pelos senadores.

ANTT

A ANTT é uma autarquia sob regime especial, que tem sede no Distrito Federal e está presente em todo o território nacional por meio das Unidades Regionais e Postos de Fiscalização. A finalidade é regular, supervisionar e fiscalizar as atividades de prestação de serviços e de exploração da infraestrutura de transportes, exercidas por terceiros, visando garantir a movimentação de pessoas e bens, harmonizar os interesses dos usuários com os das empresas concessionárias, preservado o interesse público.

Constituem a esfera de atuação da ANTT: o transporte ferroviário de passageiros e cargas ao longo do Sistema Nacional de Viação; a exploração da infraestrutura ferroviária e o arrendamento dos ativos operacionais correspondentes; o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; o transporte rodoviário de cargas; a exploração da infraestrutura rodoviária federal; o transporte multimodal; e o transporte de cargas especiais e perigosas em rodovias e ferrovias.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

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O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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