MATO GROSSO
Justiça obriga plano de saúde a reembolsar custos com UTI aérea em emergência médica
MATO GROSSO
Quando a vida está por um fio, nenhum contrato pode servir de barreira ao atendimento de saúde urgente. Foi com esse entendimento que a Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou o dever de uma operadora de plano de saúde em reembolsar integralmente os custos de uma UTI aérea contratada por um paciente em situação de emergência. A decisão, sob relatoria da desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, reforça que o direito à vida e à saúde deve prevalecer sempre que houver risco real.
O caso ocorreu após uma cirurgia emergencial de apendicite complicada, realizada em Cuiabá. Com o agravamento clínico, o médico que acompanhava o paciente indicou transferência imediata para uma unidade hospitalar fora do estado. Sem oferecer alternativa segura, o plano de saúde negou a remoção aérea, levando a família a contratar por conta própria o serviço especializado.
Segundo o voto da relatora, a cláusula contratual que exclui a cobertura de transporte aeromédico não pode ser aplicada quando há urgência comprovada, recomendação médica expressa e ausência de recursos adequados na rede credenciada. Nesses casos, a negativa é classificada como abusiva pela legislação de defesa do consumidor.
A Turma Julgadora destacou ainda que, embora o reembolso seja devido, a recusa contratual, por decorrer de interpretação divergente do contrato, não gerou dano moral indenizável, uma vez que não houve comprovação de agravamento do quadro clínico em razão da negativa. Com isso, o colegiado reformou parcialmente a sentença apenas para excluir a condenação por danos morais, mantendo o ressarcimento integral do valor desembolsado pela UTI aérea.
Processo nº 1043028-89.2023.8.11.0041
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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MATO GROSSO
Projeto Hannah é destaque em encontro sobre IA promovido pelo CNJ
O Projeto Hannah, desenvolvido pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, foi um dos destaques apresentados no IAJus 2026 – Encontro de Integração em Inteligência Artificial do Judiciário. O evento foi realizado na sexta-feira (24) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Durante o intercâmbio, representantes de tribunais e conselhos de todo o país puderam trocar experiências sobre soluções tecnológicas utilizadas no sistema de justiça brasileiro. O encontro proporcionou debates sobre o desenvolvimento, implementação, sustentabilidade e governança da inteligência artificial.
O engenheiro de IA da Vice-presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Daniel Dock, colaborou na apresentação do sistema e pontuou que a ferramenta é voltada ao apoio técnico no juízo de admissibilidade de recursos especiais.
O projeto Hannah é um sistema de inteligência artificial utilizado pela Vice-presidência do TJMT, que lê e aplica o Mapa de Admissibilidade, formado por 14 critérios. A partir disso, cria uma árvore de sequência para analisar se o recurso atende aos critérios formais necessários.
“Esse sistema foi integralmente desenvolvido pelo TJMT e representa um significativo avanço institucional no exame de admissibilidade desses recursos, especialmente por observar regras, fluxos e parâmetros de governança locais”, enfatizou o juiz auxiliar da Vice-Presidência, Gerardo Humberto Alves da Silva.
Além do IAJus 2026, o sistema Hannah também já ganhou destaque nacional em outras oportunidades. Em 2025, a iniciativa foi apresentada em encontro promovido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além disso, a ferramenta do TJMT está sob análise do CNJ para nacionalização e expansão para outros tribunais.
O IAJus 2026 foi promovido via Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário (CNIAJ). O evento reuniu magistrados e magistradas, servidores e servidoras, equipes técnicas dos tribunais e conselhos do Poder Judiciário, áreas de tecnologia da informação, governança, inovação e gestão.
“Apresentar o Projeto Hannah em um evento de abrangência nacional evidencia o reconhecimento de sua relevância para o aprimoramento da eficiência, da racionalidade decisória e da inovação tecnológica no sistema de justiça”, completou Gerardo.
Juízo de admissibilidade
O juízo de admissibilidade é uma etapa essencial no processo judicial (seja em ações ou recursos) em que o juiz ou tribunal verifica se todos os requisitos formais e legais foram cumpridos para que o caso (o mérito) possa ser analisado e julgado, funcionando como um filtro para garantir eficiência e evitar que processos sem fundamento avancem.
Foto: Ana Aracajú/CNJ
Autor: Bruno Vicente
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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