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Programa Centelha-MT amplia alcance e registra aumento de 117% no número de inscrições

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O programa Centelha-MT, executado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso (Fapemat), registrou um aumento no número de propostas submetidas em sua terceira edição. Ao todo, foram contabilizadas 813 inscrições, um crescimento de 117% em relação à edição anterior.

Os investimentos do programa, que é do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), somam R$ 6,3 milhões para estimular o empreendedorismo inovador em Mato Grosso, por meio de capacitações voltadas ao desenvolvimento de produtos, serviços ou processos inovadores, além de apoiar a criação de empresas de base tecnológica. Ao todo, 47 ideias serão beneficiadas com até R$ 86 mil por meio de bolsas.

Para o presidente da Fapemat, Marcos de Sá Fernandes da Silva, o aumento no número de propostas submetidas está diretamente associado a três ações estratégicas: a implementação de programas de fomento, a atuação dos agentes de inovação e o fortalecimento dos ambientes de inovação no Estado.

“O desempenho da terceira edição reflete os investimentos do Governo do Estado em políticas voltadas ao empreendedorismo inovador. A articulação entre as instituições parceiras e a atuação dos agentes regionais de inovação contribuíram para a ampliação do programa e para o aumento no número de propostas submetidas”, destacou.

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Marcos de Sá explica que os agentes de inovação têm desempenhado papel central na mobilização de empresários, na orientação técnica aos candidatos que se inscreveram no programa e na disseminação das diretrizes do Centelha em diferentes regiões de Mato Grosso.

Na Baixada Cuiabana, atuam como agentes de inovação Vinicius Morais Paula, Claudia Marisa Rosa e Rosane Vieiro Veiga. No polo Centro-Sul, com sede em Cáceres, o agente é Amabilen de Oliveira Furlan. O Polo Sudoeste conta com Anderson Gheller Froehlich; o Polo Nordeste, com Bruno Elias Menezes; o Polo Araguaia, com Joaquim Manoel da Silva; o Polo Médio Norte, com Roberta Leal Raye Cargnin; o Polo Sul, com Roger Resmini; e o Polo Norte, com Tales Nereu Bogoni.

Já os ambientes de inovação, distribuídos pelo Estado, atuam de forma contínua no atendimento à população, à academia e ao setor produtivo, oferecendo informação e suporte técnico sobre os programas de empreendedorismo e inovação executados pelo governo ao longo do ano.

Para a terceira edição, estão previstos mais de R$ 3 milhões do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT/Finep), e R$ 2,3 milhões são destinados pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) para a concessão de bolsas, além de uma contrapartida de R$ 1,034 milhão da Fapemat.

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Para o secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação, Allan Kardec, o aumento no volume das inscrições representa o avanço do ecossistema de inovação em Mato Grosso.

“Os números expressivos de inscrições no Programa Centelha Mato Grosso sinalizam o crescimento do ecossistema de inovação. Além disso, expressam como os empreendedores mato-grossenses têm confiado nas políticas públicas voltadas à ciência, tecnologia e empreendedorismo inovador”, concluiu.

Fonte: Governo MT – MT

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Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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