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Proposta visa corrigir 30 anos de ineficiência na regularização fundiária das Unidades de Conservação, afirma secretária

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O Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 12/2022, enviado pelo Governo de Mato Grosso à Assembleia Legislativa, vai corrigir quase 30 anos de ineficiência na regularização fundiária das Unidades de Conservação estaduais. A afirmação foi feita pela secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti,em entrevista para o RDTV News, do portal RDNews, que foi ao ar nesta quinta-feira (19.01).  
A gestora destacou que um estudo da Sema aponta que 97% das unidades de Proteção Integral não foram regularizadas no período. “A proposta nasceu da necessidade de corrigir o cenário atual. O Estado tem 28 unidades de Proteção Integral que não estão regularizadas, ou seja, que exigem que o Estado faça a desapropriação, indenize as pessoas que foram atingidas pela criação, e a partir disso, possa implementar efetivamente as unidades de conservação”, contou.  

Ela destacou ainda que Mato Grosso é o primeiro e único estado a avançar na implementação da compensação ambiental no Cadastro Ambiental Rural (CAR) como solução para a efetiva indenização. Com a compensação ambiental promovida por quem possui déficit de reserva legal, será possível fazer a regularização fundiária nas unidades de conservação. Na prática, quem precisa fazer a compensação irá adquirir a propriedade de quem precisa ser indenizado pelo Estado.

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“Já está em desenvolvimento o módulo do Simcar [Sistema de Cadastro Ambiental Rural] que irá promover essa regularização de forma digital”, revelou a secretária, que também explicou que esta solução não onera os cofres públicos. 
 
A secretária cita que um levantamento feito pela própria Casa de Leis no último ano mostra que apenas para regularizar o Parque Serra Ricardo Franco seria preciso pagar cerca de R$ 12 bilhões.
 
“Temos que ser realistas quando falamos de estratégia para proteção de recursos naturais. Não há divergência em entender que Unidades de Conservação e proteção dos recursos naturais fazem parte da estratégia do governo do Estado, mas isso tem que ser feito com responsabilidade”, apontou.
 
Atualmente, as unidades estão instituídas apenas no papel, e a maioria delas está ocupada com áreas produtivas, não cumprindo o seu papel primordial de proteção integral. As ações do Estado visam reverter este cenário. 
 
O que prevê a proposta

O objetivo do Governo de Mato Grosso é ordenar a criação de unidades de conservação para que seja cumprido o que estabelece a Constituição Federal. No seu artigo 5º, inciso XXIV, está previsto que, em toda a desapropriação de interesse e utilidade pública, a indenização deve ser prévia.

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“O que aconteceu aqui no Estado é que essas unidades foram criadas sem nenhuma prévia indenização, criando um imbróglio jurídico e administrativo. Existem mais de 200 ações tramitando com esse objeto, o que não contribui com a preservação efetiva dos recursos naturais”.

Desta forma, o projeto prevê que novas unidades de conservação só poderão ser criadas após a regularização de 80% dos parques já existentes, e com a disponibilização de dotação orçamentária necessária para a completa e efetiva indenização aos proprietários afetados. 

Fonte: GOV MT

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Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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